Cartas em Defesa da Saúde
As principais cartas e declarações em defesa da saúde:
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE
Alma-Ata, URSS, 6 - 12 de setembro de 1978
A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e oito, expressando a necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos os que trabalham nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial para promover a saúde de todos os povos do mundo, formulou a seguinte declaração:
I - A Conferência reafirma enfaticamente que a saúde - estado de completo bemestar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade - é um direito humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do setor da saúde.
II - A chocante desigualdade existente no estado de saúde dos povos, particularmente entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como dentro dos países, é política, social e economicamente inaceitável e constitui por isso objeto da preocupação comum de todos os países.
III - O desenvolvimento econômico e social baseado numa ordem econômica internacional é de importância fundamental para a mais plena realização da meta de saúde para todos e para a redução da lacuna entre o estado de saúde dos países em desenvolvimento e dos desenvolvidos. A promoção e proteção da saúde dos povos é essencial para o contínuo desenvolvimento econômico e social e contribui para a melhor qualidade de vida e para a paz mundial.
IV - É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde.
V - Os governos têm pela saúde de seus povos uma responsabilidade que só pode ser realizada mediante adequadas medidas sanitárias e sociais. Uma das principais metas sociais dos governos, das organizações internacionais e de toda a comunidade mundial na próxima década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2000, atinjam um nível de saúde que lhes permita levar uma vida social e economicamente produtiva. Os cuidados primários de saúde constituem a chave para que essa meta seja atingida, como parte do desenvolvimento, no espírito da justiça social.
VI - Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país podem manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e autodeterminação. Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Representam o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistência à saúde.
VII - Os cuidados primários de saúde:
- refletem, e a partir delas evoluem, as condições econômicas e as características sócio-culturais e políticas do país e de suas comunidades, e se baseiam na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e da experiência em saúde pública.
- têm em vista os principais problemas de saúde da comunidade , proporcionando serviços de proteção, prevenção, cura e reabilitação, conforme as necessidades.
- incluem pelo menos: educação no tocante a problemas prevalecentes de saúde e aos métodos para sua prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e da nutrição apropriada , provisão adequada de água de boa qualidade e saneamento básico, cuidados de saúde maternoinfantil, inclusive planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos essenciais.
- envolvem, além do setor saúde, todos os setores e aspectos correlatos do desenvolvimento nacional e comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a produção de alimentos, a indústria, a educação, a habitação, as obras públicas, as comunicações e outros setores.
- requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação comunitária e individual no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem, através da educação apropriada, a capacidade de participação das comunidades.
- devem ser apoiados por sistemas de referência integrados, funcionais e mutuamente amparados, levando à progressiva melhoria dos cuidados gerais de saúde para todos e dando prioridade aos que têm mais necessidade.
- baseiam-se, aos níveis local e de encaminhamento, nos que trabalham no campo da saúde, inclusive médicos, enfermeiras, parteiras, auxiliares e agentes comunitários, conforme seja aplicável, assim como em praticantes tradicionais, conforme seja necessário, convenientemente treinados para trabalhar, social e tecnicamente, ao lado da equipe de saúde e para responder às necessidades expressas de saúde da comunidade.
VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos nacionais de ação, para lançar e sustentar os cuidados primários de saúde em coordenação com outros setores. Para esse fim, será necessário agir com vontade política, mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis.
IX - Todos os países devem cooperar, num espírito de comunidade e serviço, para assegurar os cuidados primários de saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da saúde do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos os outros países. Nesse contexto, o relatório conjunto da OMS/UNICEF sobre cuidados primários de saúde constitui sólida base para o aprimoramento adicional e a operação dos cuidados primários de saúde em todo o mundo.
X - Poder-se-á atingir um nível aceitável de saúde para todos os povos do mundo até o ano 200 mediante o melhor e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma parte considerável é atualmente gasta em armamentos e conflitos militares. Uma política legítima de independência, paz. Distensão e desarmamento pode e deve liberar recursos adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos e, em particular, à aceleração do desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados primários de saúde, como parte essencial, devem receber sua parcela apropriada.
A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde concita à ação internacional e nacional urgente e eficaz, para que os cuidados primários de saúde sejam desenvolvidos e aplicados em todo o mundo e, particularmente, nos países em desenvolvimento, num espírito de cooperação técnica e em consonância com a nova ordem econômica internacional. Exorta os governos, a OMS e o UNICEF, assim como outras organizações internacionais, bem como entidades multilaterais e bilaterais, organizações governamentais, agências financeiras, todos os que trabalham no campo da saúde e toda a comunidade mundial a apoiar um compromisso nacional e internacional para com os cuidados primários de saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e financeiro para esse fim, particularmente nos países em desenvolvimento. A Conferência concita todos eles a colaborar para que os cuidados primários de saúde sejam introduzidos, desenvolvidos e mantidos, de acordo com a letra e espírito desta Declaração.
CARTA DE OTTAWA PRIMEIRA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Ottawa, novembro de 1986
A Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada em Ottawa, Canadá, em novembro de 1986, apresenta neste documento sua Carta de Intenções, que seguramente contribuirá para se atingir Saúde para Todos no Ano 2000 e anos subseqüentes. Esta Conferência foi, antes de tudo, uma resposta às crescentes expectativas por uma nova saúde pública, movimento que vem ocorrendo em todo o mundo. As discussões localizaram principalmente as necessidades em saúde nos países industrializados, embora tenham levado em conta necessidades semelhantes de outras regiões do globo. As discussões foram baseadas nos progressos alcançados com a Declaração de AlmaAta para os Cuidados Primários em Saúde, com o documento da OMS sobre Saúde Para Todos, assim como com o debate ocorrido na Assembléia Mundial da Saúde sobre as ações intersetoriais necessárias para o setor.
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Promoção da saúde é o nome dado ao processo de capacitação da comunidade para atuar na melhoria de sua qualidade de vida e saúde, incluindo uma maior participação no controle deste processo. Para atingir um estado de completo bem-estar físico, mental e social os indivíduos e grupos devem saber identificar aspirações, satisfazer necessidades e modificar favoravelmente o meio ambiente. A saúde deve ser vista como um recurso para a vida, e não como objetivo de viver. Nesse sentido, a saúde é um conceito positivo, que enfatiza os recursos sociais e pessoais, bem como as capacidades físicas. Assim, a promoção da saúde não é responsabilidade exclusiva do setor saúde, e vai para além de um estilo de vida saudável, na direção de um bem-estar global.
PRÉ-REQUISITOS PARA A SAÚDE
As condições e os recursos fundamentais para a saúde são:
- Paz
- Habitação
- Educação
- Alimentação
- Renda
- ecossistema estável
- recursos sustentáveis
- justiça social e eqüidade
O incremento nas condições de saúde requer uma base sólida nestes pré-requisitos básicos.
DEFESA DE CAUSA
A saúde é o maior recurso para o desenvolvimento social, econômico e pessoal, assim como uma importante dimensão da qualidade de vida. Fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, comportamentais e biológicos podem tanto favorecer como prejudicar a saúde. As ações de promoção da saúde objetivam, através da defesa da saúde, fazer com que as condições descritas sejam cada vez mais favoráveis.
CAPACITAÇÃO
Alcançar a eqüidade em saúde é um dos focos da promoção da saúde. As ações de promoção da saúde objetivam reduzir as diferenças no estado de saúde da população e assegurar oportunidades e recursos igualitários para capacitar todas as pessoas a realizar completamente seu potencial de saúde. Isto inclui uma base sólida: ambientes favoráveis, acesso à informação, a experiências e habilidades na vida, bem como oportunidades que permitam fazer escolhas por uma vida mais sadia. As pessoas não podem realizar completamente seu potencial de saúde se não forem capazes de controlar os fatores determinantes de sua saúde, o que se aplica igualmente para homens mulheres.
MEDIAÇÃO
Os pré-requisitos e perspectivas para a saúde não são assegurados somente pelo setor saúde. Mais importante, a promoção da saúde demanda uma ação coordenada entre todas as partes envolvidas: governo, setor saúde e outros setores sociais e econômicos, organizações voluntárias e não-governamentais, autoridades locais, indústria e mídia. As pessoas, em todas as esferas da vida, devem envolver-se neste processo como indivíduos, famílias e comunidades. Os profissionais e grupos sociais, assim como o pessoal de saúde, têm a responsabilidade maior na mediação entre os diferentes, em relação à saúde, existentes na sociedade. As estratégias e programas na área da promoção da saúde devem se adaptar às necessidades locais e às possibilidades de cada país e região, bem como levar em conta as diferenças em seus sistemas sociais, culturais e econômicos.
SIGNIFICADO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE: CONSTRUINDO POLÍTICAS PÚBLICAS SAUDÁVEIS
A promoção da saúde vai além dos cuidados de saúde. Ela coloca a saúde na agenda de prioridades dos políticos e dirigentes em todos os níveis e setores, chamando-lhes a atenção para as conseqüências que suas decisões podem ocasionar no campo da saúde e a aceitarem suas responsabilidades políticas com a saúde.
A política de promoção da saúde combina diversas abordagens complementares, que incluem legislação, medidas fiscais, taxações e mudanças organizacionais. É uma ação coordenada que aponta para a eqüidade em saúde, distribuição mais eqüitativa da renda e políticas sociais. As ações conjuntas contribuem para assegurar bens e serviços mais seguros e saudáveis, serviços públicos saudáveis e ambientes mais limpos e desfrutáveis.
A política de promoção da saúde requer a identificação e a remoção de obstáculos para a adoção de políticas públicas saudáveis nos setores que não estão diretamente ligados à saúde. O objetivo maior deve ser indicar aos dirigentes e políticos que as escolhas saudáveis são as mais fáceis de realizar.
CRIANDO AMBIENTES FAVORÁVEIS
Nossas sociedades são complexas e inter-relacionadas. Assim a saúde não pode estar separada de outras metas e objetivos. As inextricáveis ligações entre a população e seu meio-ambiente constituem a base para uma abordagem socioecológica da saúde. O princípio geral orientador para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural. A conservação dos recursos naturais do mundo deveria ser enfatizada como uma responsabilidade global. Mudar os modos de vida, de trabalho e de lazer tem um significativo impacto sobre a saúde. Trabalho e lazer deveriam ser fontes de saúde para as pessoas. A organização social do trabalho deveria contribuir para a constituição de uma sociedade mais saudável.
A promoção da saúde gera condições de vida e trabalho seguras, estimulantes, satisfatórias e agradáveis.
O acompanhamento sistemático do impacto que as mudanças no meio-ambiente produzem sobre a saúde – particularmente, nas áreas de tecnologia, trabalho, produção de energia e urbanização – é essencial e deve ser seguido de ações que assegurem benefícios positivos para a saúde da população. A proteção do meio-ambiente e a conservação dos recursos naturais devem fazer parte de qualquer estratégia de promoção da saúde.
REFORÇANDO A AÇÃO COMUNITÁRIA
A promoção da saúde trabalha através de ações comunitárias concretas e efetivas no desenvolvimento das prioridades, na tomada de decisão, na definição de estratégias e na sua implementação, visando a melhoria das condições de saúde. O centro deste processo é o incremento do poder das comunidades – a posse e o controle dos seus próprios esforços e destino.
O desenvolvimento das comunidades é feito sobre os recursos humanos e materiais nelas existentes para intensificar a auto-ajuda e o apoio social, e para desenvolver sistemas flexíveis de reforço da participação popular na direção dos assuntos de saúde. Isto requer um total e contínuo acesso à informação, às oportunidades de aprendizado para os assuntos de saúde, assim como apoio financeiro adequado.
DESENVOLVENDO HABILIDADES PESSOAIS
A promoção da saúde apóia o desenvolvimento pessoal e social através da divulgação e informação, educação para a saúde e intensificação das habilidades vitais. Com isso, aumentam as opções disponíveis para que as populações possam exercer maior controle sobre sua própria saúde e sobre o meio-ambiente, bem como fazer opções que conduzam a uma saúde melhor.
É essencial capacitar as pessoas para aprender durante toda a vida, preparando-as para as diversas fases da existência, o que inclui o enfrentamento das doenças crônicas e causas externas. Esta tarefa deve ser realizada nas escolas, nos lares, nos locais de trabalho e em outros espaços comunitários. As ações devem se realizar através de organizações educacionais, profissionais, comerciais e voluntárias, bem como pelas instituições governamentais.
REORIENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
A responsabilidade pela promoção da saúde nos serviços de saúde deve ser compartilhada entre indivíduos, comunidade, grupos, profissionais da saúde, instituições que prestam serviços de saúde e governos. Todos devem trabalhar juntos, no sentido de criarem um sistema de saúde que contribua para a conquista de um elevado nível de saúde.
O papel do setor saúde deve mover-se, gradativamente, no sentido da promoção da saúde, além das suas responsabilidades de prover serviços clínicos e de urgência. Os serviços de saúde precisam adotar uma postura abrangente, que perceba e respeite as peculiaridades culturais. Esta postura deve apoiar as necessidades individuais e comunitárias para uma vida mais saudável, abrindo canais entre o setor saúde e os setores sociais, políticos, econômicos e ambientais.
A reorientação dos serviços de saúde também requer um esforço maior de pesquisa em saúde, assim como de mudanças na educação e no ensino dos profissionais da área da saúde. Isto precisa levar a uma mudança de atitude e de organização dos serviços de saúde para que focalizem as necessidades globais do indivíduo, como pessoa integral que é.
VOLTADOS PARA O FUTURO
A saúde é construída e vivida pelas pessoas dentro daquilo que fazem no seu dia-a-dia: onde elas aprendem, trabalham, divertem-se e amam. A saúde é construída pelo cuidado de cada um consigo mesmo e com os outros, pela capacidade de tomar decisões e de ter controle sobre as circunstâncias da própria vida, e pela luta para que a sociedade ofereça condições que permitam a obtenção da saúde por todos os seus membros. Cuidado, holismo e ecologia são temas essenciais no desenvolvimento de estratégias para a promoção da saúde. Além disso, os envolvidos neste processo devem ter como guia o princípio de que em cada fase do planejamento, implementação e avaliação das atividades de promoção da saúde, homens e mulheres devem participar como parceiros iguais.
COMPROMISSOS COM A PROMOÇÃO DA SAÚDE
Os participantes desta Conferência comprometem-se a:
- atuar no campo das políticas públicas saudáveis e advogar um compromisso político claro em relação à saúde e à eqüidade em todos os setores;
- agir contra a produção de produtos prejudiciais à saúde, a degradação dos recursos naturais, as condições ambientais e de vida não-saudáveis e a má-nutrição; e centrar sua atenção nos novos temas da saúde pública, tais como a poluição, o trabalho perigoso e as questões da habitação e dos assentamentos rurais;
- atuar pela diminuição do fosso existente, quanto às condições de saúde, entre diferentes sociedades e distintos grupos sociais, bem como lutar contra as desigualdades em saúde produzidas pelas regras e práticas desta mesma sociedade;
- reconhecer as pessoas como o principal recurso para a saúde; apoiá-las e capacita-las para que se mantenham saudáveis a si próprias, às suas famílias e amigos, através de financiamentos e/ou outras formas de apoio; e aceitar a comunidade como porta-voz essencial em matéria de saúde, condições de vida e bem-estar;
- reorientar os serviços de saúde e os recursos disponíveis para a promoção da saúde; incentivar a participação e colaboração de outros setores, outras disciplinas e, mais importante, da própria comunidade; • reconhecer a saúde e sua manutenção como o maior desafio e o principal investimento social dos governos; e dedicar-se ao tema da ecologia em geral e das diferentes maneiras de vida;
- a Conferência conclama a todos os interessados juntar esforços no compromisso por uma forte aliança em torno da saúde pública.
POR UMA AÇÃO INTERNACIONAL
A Conferência conclama a OMS e outras organizações internacionais para a defesa da promoção da saúde em todos os fóruns apropriados e para o apoio aos países no estabelecimento de estratégias e programas para a promoção da saúde. A Conferência está firmemente convencida de que se as pessoas, as ONGs e organizações voluntárias, os governos, a OMS e demais organismos interessados, juntarem seus esforços na introdução e implementação de estratégias para a promoção da saúde, de acordo com os valores morais e sociais que formam a base desta Carta, a Saúde Para Todos no Ano 2000 será uma realidade!
DECLARAÇÃO DE ADELAIDE SEGUNDA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Adelaide, Austrália, 5-9 de abril de 1988
A Conferência de Adelaide reafirmou as cinco linhas de ação da Carta de Ottawa, consideradas interdependentes, mas destacou que as políticas públicas saudáveis estabelecem o ambiente para que as outras quatro possam tornar-se possíveis. A respeito das políticas públicas saudáveis, enuncia que estas caracterizam-se pelo interesse e preocupação explícitos de todas as áreas das políticas públicas em relação à saúde e à eqüidade, e pelos compromissos com o impacto de tais políticas sobre a saúde da população, tendo como principal propósito a criação de um ambiente favorável para que as pessoas possam viver vidas saudáveis. Afirma, também, que a saúde é ao mesmo tempo um direito humano fundamental e um sólido investimento social, devendo os governos investir recursos em políticas públicas saudáveis e em promoção da saúde, de maneira a melhorar o nível de saúde dos seus cidadãos. Assegurando-se que a população tenha acesso aos meios imprescindíveis para uma vida saudável e satisfatória, aumentar-se-á, ao mesmo tempo, de maneira geral, a produtividade da sociedade tanto em termos sociais como econômicos. Ressalta, ainda, que as iniqüidades no campo da saúde têm raízes nas desigualdades existentes na sociedade. Para superar as desigualdades existentes entre as pessoas em desvantagem social e educacional e as mais abastadas, requer-se políticas que busquem incrementar o acesso daquelas pessoas a bens e serviços promotores de saúde e criar ambientes favoráveis, estabelecendo-se alta prioridade aos grupos mais desprivilegiados e vulneráveis, reconhecendo como peculiar a cultura de povos indígenas, minorias éticas e imigrantes. A igualdade no acesso aos serviços de saúde, particularmente quanto aos cuidados primários, é um aspecto vital da eqüidade em saúde. Esta Conferência ressaltou, também, que devido ao grande fosso existente entre os países quanto ao nível de saúde, os países desenvolvidos têm a obrigação de assegurar que suas próprias políticas públicas tenham impacto positivo na saúde das nações em desenvolvimento.
As recomendações desta Conferência somente se materializarão se os governos estabelecerem ações concretas nos níveis nacional, regional e local. O desenvolvimento de políticas públicas saudáveis é tão importante no nível local quanto no nível nacional. Um dos compromissos das políticas públicas voltadas à saúde deve ser o de medir e difundir o impacto destas políticas na saúde, em linguagem que os diferentes grupos sociais possam facilmente compreender. A ação comunitária é um ponto central da promoção de políticas saudáveis. Tomando-se em conta a educação e o nível de alfabetização das populações, devem ser feitos esforços especiais para informar adequadamente estas políticas públicas aos grupos que dela poderão melhor se beneficiar. A Conferência enfatiza, ainda, a necessidade de avaliar o impacto destas políticas. Devem ser desenvolvidos sistemas de informação para a saúde que apóiem este processo. Isto encorajará os níveis mais altos de decisão a alocarem futuros recursos na implementação das políticas públicas saudáveis.
As políticas públicas voltadas para a saúde devem responder aos desafios colocados por um mundo de crescentes e dinâmicas transformações tecnológicas, com suas complexas intenções ecológicas e crescente interdependência internacional. Os governos têm um importante papel no campo da saúde, mas este é também extremamente influenciado por interesses corporativos e econômicos, organizações não-governamentais e organizações comunitárias. Deve-se encorarajar a capacidade potencial destas organizações em preservar e promover a saúde das populações. Sindicatos, comércio e indústria, associações acadêmicas e lideranças religiosas têm muitas oportunidades em atuar na melhoria da saúde da população como um todo. A Conferência identificou quatro áreas prioritárias para promover ações imediatas em políticas públicas saudáveis:
• Apoio à saúde da mulher
Todas as mulheres, especialmente aquelas de grupos étnicos, indígenas ou outras minorias, têm o direito à autodeterminação de sua saúde e deveriam ser parceiras plenas na formulação das políticas públicas voltadas à saúde, tendo assim assegurada sua identidade cultural. Esta Conferência propõe que os países comecem a desenvolver planos nacionais para a promoção de políticas públicas voltadas à saúde da mulher, nos quais os pontos da agenda do movimento de mulheres fossem respeitados e priorizados, incluindo como sugestão as seguintes propostas: igualdade de direitos na divisão de trabalho existente na sociedade; práticas de parto baseadas nas preferências e necessidades das mulheres; mecanismos de apoio à mulher trabalhadora, como: apoio a mulheres com crianças, licença-maternidade, licença para acompanhamento dos cuidados a filhos doentes.
• Alimentação e nutrição
A eliminação da fome e da má nutrição são objetivos fundamentais das políticas públicas voltadas à saúde. Estas políticas devem garantir acesso universal a quantidades suficientes de alimentos de boa qualidade e que respeitem as peculiaridades culturais. A Conferência recomenda que os governos implementem imediatamente ações diretas em todos os níveis para aumentar seu poder de compra no mercado de alimentos e assegurar que os estoques de alimentos sob sua responsabilidade e controle garantam ao consumidor acesso rápido a uma comida mais saudável (incluem-se aí, também, os estoques de alimentos em e para hospitais, escolas, abrigos e locais de trabalho).
• Tabaco e álcool
Esta Conferência alerta todos os governos para o elevado potencial humano perdido por doenças e mortes causadas pelo uso do fumo e abuso do álcool. Os governos deveriam se comprometer em desenvolver uma política pública voltada à saúde, traçando metas nacionais significativas na redução da produção de tabaco e distribuição de álcool, assim como do marketing e do consumo.
• Criando ambientes saudáveis
Políticas que promovam a saúde só podem ser sucesso em ambientes que conservem os recursos naturais, mediante estratégias ecológicas de alcance global, regional e local. São necessários esforços para uma coordenação intersetorial, visando assegurar que as decisões que levem a saúde em consideração sejam encaradas como prioridade ou prérequisito para o desenvolvimento industrial e da agropecuária. Em nível internacional, a Organização Mundial da Saúde deveria desempenhar um papel mais intensivo junto aos governos para a aceitação destes princípios, apoiando o conceito de desenvolvimento sustentável. Esta Conferência defende que, como prioridade, a saúde pública e os movimentos ecológicos juntem suas forças para o desenvolvimento socioeconômico e, simultaneamente, dos limitados recursos do planeta.
Políticas públicas saudáveis requerem fortes defensores que coloquem a saúde no topo da agenda dos políticos e dirigentes públicos. Isto significa promover o trabalho de grupos de defesa da saúde e auxiliar a mídia a interpretar a complexidade dos assuntos de política de saúde. Além disso, as instituições educacionais precisam responder às necessidades emergentes da nova saúde pública, reorientando os currículos existentes, no sentido de melhorar as habilidades em capacitação, mediação e defesa da saúde pública. No desenvolvimento das políticas, o poder deve migrar do controle para o apoio técnico. Além disso, são necessários eventos que permitam troca de experiências nos níveis local, nacional ou internacional.
TERCEIRA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Sundsvall, Suécia, 9-15 de junho de 1991
A Conferência conclama que um ambiente favorável é de suprema importância para a saúde e reconhece que todos têm um papel na criação de ambientes favoráveis e promotores de saúde. Ambientes e saúde são interdependentes e inseparáveis. Atingir estas duas metas deve ser o objetivo central ao se estabelecer prioridades para o desenvolvimento e deve ter precedência no gerenciamento diário das políticas governamentais. Esta Conferência chama a atenção, também, para a necessidade de ações urgentes para se atingir uma maior justiça social em saúde. Milhões de pessoas estão vivendo em extrema pobreza e privação, num meio ambiente cada vez mais degradado, tanto nas zonas rurais como urbanas. Devido aos conflitos armados, um alarmante e nunca visto número de pessoas sofrem trágicas conseqüências para a saúde e o bemestar. O rápido crescimento populacional é a maior ameaça ao desenvolvimento sustentável. Além disso, as migrações das áreas rurais para o setor urbano aumentam drasticamente o número de pessoas vivendo em favelas, com os problemas decorrentes - o que inclui falta de água potável, saneamento básico, alimentação adequada, abrigo e acesso inadequado aos cuidados básicos de saúde.
A solução destes imensos problemas estão além de um sistema de saúde nos moldes tradicionais. As iniciativas devem vir de todos os setores que possam contribuir para a criação de um ambiente mais favorável e fomentador de saúde, e devem ser levadas a cabo pelas pessoas nas suas comunidades, nacionalmente pelos governos e ONGs e, globalmente, através das organizações internacionais. As ações devem envolver, predominantemente, setores como educação, transporte, habilitação, desenvolvimento urbano, produção industrial e agricultura; devem ter diferentes dimensões (física, social, espiritual, econômica e política) e precisam ser coordenadas tanto no nível local como nos níveis regional, nacional e mundial, para encontrar soluções verdadeiramente sustentáveis.
A Conferência sublinha quatro aspectos para um ambiente favorável e promotor de saúde:
1. A dimensão social, que inclui as maneiras pela quais normas, costumes e processos sociais afetam a saúde;
2. A dimensão política, que requer dos governos a garantia da participação democrática nos processos de decisão e a descentralização dos recursos e das responsabilidades e requer o compromisso com os direitos humanos, com a paz e com a realocação de recursos oriundos da corrida armamentista;
3. A dimensão econômica, que requer o reescalonamento dos recursos para a saúde e o desenvolvimento sustentável;
4. A necessidade de reconhecer e utilizar a capacidade e o conhecimento das mulheres em todos os setores, inclusive os setores político e econômico, para que se possa desenvolver uma infra-estrutura mais positiva para ambientes favoráveis à saúde.
A Conferência de Sundsvall acredita que todas as políticas que almejam um desenvolvimento sustentável devem estar sujeitas a novas formas e processos de prestação de contas, devendo basear-se em prioridades e compromissos claros para com os mais pobres, grupos minoritários, povos indígenas e pessoas com deficiência física de maneira a alcançar uma distribuição mais eqüitativa de recursos e responsabilidades. Além disso, ações do setor público para criar ambientes favoráveis à saúde devem levar em conta a interdependência entre todos os seres vivos, e gerenciar os recursos naturais, levando em consideração as necessidades das futuras gerações.
A Conferência identificou quatro estratégias fundamentais para a ação em saúde pública, visando promover a criação de ambientes favoráveis no nível da comunidade:
1. Reforçar a defesa da proposta através de ações comunitárias, particularmente pelos grupos organizados de mulheres;
2. Capacitar comunidade e indivíduos a ganhar maior controle sobre sua saúde e ambiente, através da educação e maior participação nos processos de tomada de decisão;
3. Construir alianças para a saúde e os ambientes favoráveis;
4. Mediar os interesses conflitantes na sociedade, de modo que se possa assegurar o acesso igualitário a ambientes favoráveis à saúde.
A Conferência reconhece, ainda, que a educação é um direito humano básico e um elemento-chave para realizar as mudanças políticas, econômicas e sociais necessárias para tornar a saúde possível para todos, devendo ser acessível durante toda a vida e baseada nos princípios da igualdade.
A Conferência de Sundsvall alerta a comunidade internacional para o estabelecimento de novos mecanismos para a prestação de contas dos setores saúde e ambiente construídos sobre princípios de um desenvolvimento sustentável da saúde, e sugere que a OMS e a UNEP desenvolvam guias e manuais baseados nos princípios do desenvolvimento sustentável, para uso dos estados-membros. Os doadores e agências de financiamento, multilaterais ou bilaterais, como o Banco Mundial e o FMI, devem utilizar tais guias e manuais no planejamento, implementação e avaliação de projetos. Conclui, também, que os temas de saúde, ambiente e desenvolvimento humano não podem estar separados. Desenvolvimento implica na melhoria da qualidade de vida e saúde, ao mesmo tempo que na preservação da sustentabilidade do meio ambiente.
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Santafé de Bogotá, Colômbia, 9 - 12 de novembro de 1992
Esta Conferência tratou da promoção da saúde na América Latina e afirma que esta busca a criação de condições que garantam o bem-estar geral como propósito fundamental do desenvolvimento, assumindo a relação mútua entre saúde e desenvolvimento. A região, desgarrada pela iniqüidade que se agrava pela prolongada crise econômica e pelos programas de políticas de ajuste macroeconômico, enfrenta a deterioração das condições de vida da maioria da população, junto com um aumento de riscos para a saúde e uma redução de recursos para enfrentá-los. Por conseguinte, o desafio da promoção da saúde na América Latina consiste em transformar essas relações, conciliando os interesses econômicos e os propósitos sociais de bem-estar para todos, bem como trabalhar pela solidariedade e eqüidade social, condições indispensáveis para a saúde e o desenvolvimento.
A situação de iniqüidade da saúde nos países da América Latina reitera a necessidade de se optar por novas alternativas na ação da saúde pública, orientadas a combater o sofrimento causado pelas enfermidades do atraso e pobreza, ao que se sobrepõe os efeitos colaterais trazidos pelas enfermidades da urbanização e industrialização. Dentro deste panorama, a promoção da saúde destaca a importância da participação ativa das pessoas nas mudanças das condições sanitárias e na maneira de viver, condizentes com a criação de uma cultura de saúde. Dessa forma, o repasse de informação e a promoção do conhecimento constituem valiosos instrumentos para a participação e as mudanças dos estilos de vida nas comunidades. Além disso, a violência – em todas as suas formas – contribui muito para a deterioração dos serviços, causando inúmeros problemas psicossociais, além de constituir o fundamento de significativos problemas de saúde pública.
O papel que corresponde à promoção da saúde consiste não só em identificar os fatores que favorecem a iniqüidade e propor ações que diminuam seus efeitos, mas também em atuar como um agente de mudança que induza transformações radicais nas atitudes e condutas da população e seus dirigentes, origem destas calamidades.
COMPROMISSOS
O direito e o respeito à vida e à paz são os valores éticos fundamentais da cultura e da saúde. Torna-se indispensável que a promoção da saúde na América Latina assuma estes valores, cultive-os e pratique-os habitualmente.
1. Impulsionar o conceito de saúde condicionada por fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de conduta e biológicos, e a promoção da saúde como estratégia para modificar estes fatores condicionantes.
2. Convocar as forças sociais para aplicar a estratégia de promoção da saúde, colocando os propósitos sociais à frente dos interesses econômicos, a fim de criar e manter ambientes familiares, físicos, naturais, de trabalho, sociais, econômicos e políticos que tenham a intenção de promover a vida, e não degradá-la.
3. Incentivar políticas públicas que garantam a eqüidade e favoreçam a criação de ambientes e opções saudáveis.
4. Afinar mecanismos de concentração e negociação entre os setores sociais e institucionais para levar a cabo atividades de promoção da saúde, visando avançar até alcançar o bemestar, propiciando a transferência de recursos de investimento social às organizações da sociedade civil.
5. Consolidar uma ação que se comprometa a reduzir gastos improdutivos, tais como os pressupostos militares, desvios de fundos públicos gerando ganâncias privadas, profusão de burocracias excessivamente centralizadas e outras fontes de ineficiência e desperdício.
6. Fortalecer a capacidade da população nas tomadas de decisões que afetem sua vida e para optar por estilos de vida saudáveis.
7. Eliminar os efeitos diferenciais da iniqüidade sobre a mulher. A participação da mulher, genitora de vida e bemestar, constitui um elo indispensável na promoção da saúde na América Latina.
8. Estimular o diálogo entre diferentes culturas, de modo que o processo de desenvolvimento da saúde se incorpore ao conjunto do patrimônio cultural da região.
9. Fortalecer a capacidade convocatória do setor saúde para mobilizar recursos para a produção social da saúde, estabelecendo responsabilidades de ação nos diferentes setores sociais e seus efeitos sobre a saúde.
10. Reconhecer como trabalhadores e agentes de saúde todas as pessoas comprometidas com os processos de promoção da saúde, da mesma maneira que os profissionais formados para a prestação de serviços assistenciais.
11. Estimular a investigação na promoção da saúde, para gerar ciência e tecnologia apropriada e disseminar o conhecimento resultante, de forma que se transforme em instrumento de liberdade, mudança e participação.
DECLARAÇÃO DE JACARTA QUARTA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Jacarta, Indonésia, 21 - 25 de julho de 1997
A Quarta Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada em Jacarta, teve como tema central a Promoção da Saúde no Século XXI. Foi a primeira a incluir o setor privado no apoio à promoção da saúde. Ela ofereceu ocasião para refletir o que se aprendeu sobre a promoção da saúde, para reexaminar os determinantes da saúde e para identificar as direções e as estratégias necessárias para enfrentar os desafios da promoção da saúde no século XXI.
Afirma que a saúde é um direito humano fundamental e essencial para o desenvolvimento social e econômico, sendo a promoção da saúde elemento fundamental para o desenvolvimento da saúde. A promoção da saúde, mediante investimentos e ações, contribui de maneira significativa para a redução das iniqüidades em questões de saúde, para assegurar os direitos humanos e para a formação do capital social. Sua meta primordial é aumentar as expectativas de saúde e reduzir a brecha quanto à expectativa de saúde entre países e grupos.
Os pré-requisitos para a saúde são: paz, abrigo, instrução, segurança social, relações sociais, alimento, renda, direito de voz das mulheres, um ecossistema estável, uso sustentável dos recursos, justiça social, respeito aos direitos humanos e eqüidade. A pobreza é, acima de tudo, a maior ameaça à saúde. As tendências demográficas tais como a urbanização, o aumento no número de pessoas idosas e a prevalência de doenças crônicas, um comportamento mais sedentário, resistência a antibióticos e a outros medicamentos disponíveis, maior uso abusivo de drogas e a violência civil e doméstica ameaçam a saúde e o bem-estar de centenas de milhões de pessoas. Doenças infecciosas novas e reemergentes e o maior reconhecimento sobre os problemas de saúde mental requerem urgentes providências. É vital que a promoção da saúde evolua para fazer frente aos determinantes da saúde.
Os fatores transacionais também representam significativo impacto para a saúde. Incluem-se entre estes a integração da economia global, os mercados financeiros e o comércio, o acesso aos meios de comunicação de massa e à tecnologia de comunicações, bem como a degradação ambiental devida ao uso irresponsável dos recursos.
Existem, hoje, claras provas de que:
- os enfoques abrangentes ao desenvolvimento da saúde são os mais eficientes;
- as localidades oferecem oportunidades práticas para a implementação de estratégias abrangentes;
- a participação é essencial para dar apoio ao esforço; • aprender sobre saúde fomenta a participação.
Estabelece também as prioridades para a promoção da saúde no século XXI:
1. Promover a responsabilidade social para com a saúde;
2. Aumentar os investimentos para fomentar a saúde;
3. Consolidar e expandir parcerias em prol da saúde;
4. Aumentar a capacidade comunitária e dar direito de voz ao indivíduo;
5. Conseguir uma infra-estrutura para a promoção da saúde.
Faz ainda as seguintes recomendações para a ação:
- aumento da sensibilização sobre as mudanças dos determinantes da saúde;
- apoio à criação de atividades de colaboração e de redes para o desenvolvimento sanitário;
- mobilização de recursos para a promoção da saúde;
- acumulação de conhecimentos sobre as melhores práticas;
- facilitação do aprendizado compartilhado;
- promoção da solidariedade em ação;
- promoção da transparência e da responsabilidade pública de prestação de contas em promoção da saúde.
1998: Carta de Palmas em Defesa da Saúde - Reunião do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Brasil
CARTA DE PALMAS EM DEFESA DA SAÚDE
Palmas(To), 07 de agosto de 1998.
O Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Brasil, na reunião realizada em Palmas, Estado do Tocantins, de 07 a 08 de agosto de 1998, após longas e produtivas discussões presente o Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Procuradora Geral de Justiça do Estado do Acre, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, o Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Tocantins, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Amapá, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Alagoas, o Procurador Geral de Justiça do Estado de Sergipe, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, votou e aprovou a seguinte
CARTA DE PALMAS EM DEFESA DA SAÚDE
Considerando que a saúde é direito fundamental de grande relevância social, previsto no Título II, art. 6º da Constituição Federal;
Considerando que a Saúde é direito de todos e dever do Estado nos termos do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, consoante disposição expressa do art. 197 da Constituição Federal;
Considerando que dentre as funções institucionais do Ministério Público, elencadas pelo art. 129 da Carta Magna , insere-se a de zelar pelos serviços de relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II);
Considerando o grande impacto das ações e serviços de saúde que devem assegurar acesso universal igualitário (art. 196);
Considerando que as ações e serviços de saúde integram um Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como diretrizes a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade;
Considerando que a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) exige para atendimento de suas diretrizes, efetivo cumprimento das Leis Orgânicas da Saúde (Leis nºs 8080/90 e 8142/90):
existência e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
existência e funcionamento dos Fundos de Saúde como sede dos recursos da Saúde;
existência e cumprimento dos Planos de Saúde;
convocação e respeito à autoridade das Conferências de Saúde;
instalação e funcionamento do Sistema de Informações de Saúde.
Considerando os graves e inúmeros problemas na área da saúde em todo o País, com insuficiência, desvio ou aplicação irregular de recursos, medicamentos falsificados, dentre outras inúmeras ilegalidades, com constantes escândalos de repercussão nacional e sacrifícios de vidas humanas;
Considerando finalmente que, na condição de fiscal da lei, ao Ministério Público incumbe exigir que a norma geral e abstrata seja concretizada por parte do Poder Público, na implementação efetiva e adequada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Aprova as seguintes conclusões:
Ações Imediatas do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça
1 – Instituir a "Comissão Permanente da Defesa da Saúde", no âmbito do Conselho Nacional, integrada por Procuradores Gerais de Justiça, Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Procuradores de República convidados, visando assegurar a atuação do Ministério Público na tutela das relações da saúde.
2 – Instituir no âmbito da Comissão anteriormente prevista um Cadastro Nacional de Ações Civis Públicas ou Coletivas, bem como de termos de compromissos e ajustamentos de condutas, decorrentes da tutela da saúde.
3 – Efetivar o acompanhamento sistemático dos recursos relativos à saúde pública no País, obtendo todas as informações prévias do Ministério da Saúde, e a contrapartidas dos Estados e Municípios.
4 – Recomendar aos membros do Ministério Público efetiva fiscalização dos órgãos federais, estaduais e municipais, propugnando pela remessa aos Promotores de Justiça de peças informativas, autos de infração, laudos, exames, perícias e outros que proporcionem o conhecimento de ofensas aos direitos à saúde.
5 – Exigir a apresentação de relatórios de gestão em audiência pública, que deverá indicar o cumprimento de metas do Plano de Saúde, nos termos da lei n.º 8689/93 (art. 12).
6 – Remeter cópia da presente Carta a todos os membros do Ministério Público.
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
7 – Ao Ministério Público dos Estados que assim ainda não procederam, recomendar:
a. ao Ministério Público dos Estados a instituição de Promotorias da Defesa da Saúde ou outros órgão com atribuições equivalentes, nos moldes sugeridos pela X Conferência Nacional de Saúde.
b. A criação de Procuradorias de Justiça especializadas na área de interesse coletivos, com regras de atuação específicas nos feitos, inclusive assegurando-se suporte técnico aos seus integrantes e operacionalização de mecanismos de interação com os Centros de Apoio e com membros das Promotorias de Justiça.
c. Instituição do "Fundo de Financiamento de Perícias e Pesquisas Técnicas", na estrutura organizacional de cada Ministério Público, com recursos oriundos de dotação orçamentária e de outras fontes.
Palmas(To), 07 de agosto de 1998.
DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES
Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás
Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil
HAMILTON CARVALHIDO
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA
Procuradora Geral de Justiça do Estado do Acre
EVANDRO PAES DE FARIA
Procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas
ANTONIO HANS
Procurador Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso
JÚLIO PAULO NETO
Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná
SERGIO GILBERTO PORTO
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão
MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR
Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará
CARLOS BODADILLA GARCIA
Procurador Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR
Procurador Geral de Justiça do Estado do Tocantins
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procurador Geral de Justiça do Estado do Amapá
EPAMINONDAS FULGÊNCIO NETO
Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
JOSÉ ADALBERTO DAZZI
Procurador Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
IVO SCHERER
Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
JOSÉ TAVARES
Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
LEAN ANTONIO F. ARAÚJO
Procurador Geral de Justiça do Estado de Alagoas
JOSÉ GOMES DE ANDRADE
Procurador Geral de Justiça do Estado de Sergipe
ANÍSIO MARINHO NETO
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
FERNANDO STEIGER TOURINHO DE SÁ
Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia
QUINTA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Cidade do México, México, 5-9 de junho de 2000
DAS IDÉIAS ÀS AÇÕES
Reunidos na Cidade do México por ocasião da Quinta Conferência Global sobre Promoção da Saúde, os ministros da Saúde que assinaram esta declaração:
1 - Reconhecem que a consecução do nível de saúde mais alto possível é um elemento positivo para o aproveitamento da vida e necessário para o desenvolvimento social, econômico e a eqüidade.
2 - Reconhecem que a promoção da saúde e do desenvolvimento social é um dever e responsabilidade central dos governos, compartilhada por todos os setores da sociedade.
3 - Estão conscientes de que, nos últimos anos, através dos esforços sustentados dos governos e sociedades em conjunto, houve uma melhoria significativa da saúde e progresso na provisão de serviços de saúde em muitos países do mundo.
4 - Constatam que, apesar desse progresso, ainda persistem muitos problemas de saúde que prejudicam o desenvolvimento social e econômico e que, portanto, devem ser urgentemente resolvidos para promover uma situação mais eqüitativa em termos de saúde e bem-estar.
5 - Estão conscientes de que, ao mesmo tempo, doenças novas e reemergentes ameaçam o progresso registrado na área da saúde.
6 - Constatam a necessidade urgente de abordar os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde, sendo preciso fortalecer os mecanismos de colaboração para a promoção da saúde em todos os setores e níveis da sociedade.
7 - Concluem que a promoção da saúde deve ser um componente fundamental das políticas e programas públicos em todos os países na busca de eqüidade e melhor saúde para todos.
8 - Constatam as amplas indicações de que as estratégias de promoção da saúde são eficazes.
Considerando o acima exposto, recomendam o seguinte:
AÇÕES
a) Colocar a promoção da saúde como prioridade fundamental das políticas e programas locais, regionais, nacionais e internacionais;
b) Assumir um papel de liderança para assegurar a participação ativa de todos os setores e da sociedade civil na implementação das ações de promoção da saúde que fortaleçam e ampliem as parcerias na área da saúde;
c) Apoiar a preparação de planos de ação nacionais para a promoção da saúde, se preciso utilizando a capacidade técnica da OMS e de seus parceiros nessa área. Esses planos variarão de acordo com o contexto nacional, mas seguirão uma estrutura básica estabelecida de comum acordo durante a Quinta Conferência Global sobre Promoção da Saúde, podendo incluir, entre outros:
- identificação das prioridades de saúde e estabelecimento de políticas e programas públicos para implantá-las;
- apoio às pesquisas que ampliem o conhecimento sobre as áreas prioritárias;
- mobilização de recursos financeiros e operacionais que fortaleçam a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação dos planos de ação nacionais.
d) Estabelecer ou fortalecer redes nacionais e internacionais que promovam a saúde;
e) Defender a idéia de que os órgãos da ONU sejam responsáveis pelo impacto em termos de saúde da sua agenda de desenvolvimento;
f) Informar ao diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, para fins do relatório a ser apresentado à 107 a sessão da Diretoria Executiva, o progresso registrado na execução dessas ações.
Carta de Salvador em Defesa da Saúde - I Encontro do Ministério Público em Defesa da Saúde
Salvador, 27 de agosto de 2004
OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS E DA UNIÃO, por seus representantes, reunidos em Salvador, nos dias 25 a 27 de agosto de 2004, no I Encontro do Ministério Público em Defesa da Saúde, após discussão e votação, em plenária sobre os compromissos e atribuições do Ministério Público em Defesa da Saúde:
Considerando que a saúde é direito fundamental, garantido constitucionalmente mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF);
Considerando que o pleno exercício da cidadania exige que o Sistema Único de Saúde cumpra os princípios da equidade, universalidade, integralidade, tal como previsto na Constituição Federal;
Considerando que o Sistema Único de Saúde deve ser organizado de forma descentralizada, regionalizada, hierarquizada e com participação da comunidade, nos termos da Constituição Federal e das Leis n° 8.080/90 e nº 8.142/90;
Considerando as dificuldades enfrentadas pelo Sistema Único de Saúde, dentre elas: insustentabilidade em face da falta de resolutividade da Atenção Básica; falta de efetividade do Controle Social; descumprimento sistemático da Emenda Constitucional n° 29/2000 e desvios de recursos que comprometem o financiamento do Sistema;
Considerando que, dentre as atribuições do Ministério Público, enumeradas na Carta Magna, está a de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos do serviço de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. (artigo 129, II);
Considerando a necessidade de implantação e estruturação de Promotorias de Justiças e Procuradorias Especializadas em Defesa da Saúde para o cumprimento de suas relevantes funções institucionais;
Aprovam os seguintes compromissos:
1. Ratificar a Carta de Palmas em Defesa da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, em 07 e 08 de agosto de 1998;
2. Propor a elaboração de Planos Institucionais com diretrizes, metas e prazos que priorizem a atuação do Ministério Público em Defesa da Saúde;
3. Priorizar, no âmbito do Ministério Público, as ações coletivas em defesa da saúde;
4. Promover a educação permanente em saúde de representantes do Ministério Público e de Conselheiros de Saúde, bem como a realização de fóruns intersetoriais, articulando outros segmentos da sociedade;
5. Incentivar o fortalecimento da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde;
6. Incluir conteúdos específicos de saúde nos concursos públicos para ingresso na carreira do Ministério Público;
7. Priorizar a fiscalização do orçamento e financiamento do Sistema Único de Saúde nas três esferas governamentais, garantindo a implementação da Emenda Constitucional n° 29/2000, promovendo as medidas cabíveis para assegurar a regular aplicação dos recursos;
8. Recomendar a realização de audiências públicas periódicas para prestação de contas dos gestores perante os Conselhos de Saúde e instâncias legislativas (art. 12 da Lei 8689/93);
9. Priorizar na fiscalização do acesso aos serviços e ações de saúde, respeitados os princípios da universalidade, integralidade e resolutividade, a execução das ações e serviços de Atenção Básica;
10. Fiscalizar o provimento dos cargos dos profissionais de saúde e seus respectivos Planos de Carreira;
11. Recomendar a atualização dos dados do SIOPS por parte dos entes federados;
12. Fomentar a imediata implantação do Cartão Nacional SUS de modo a garantir maior transparência ao Sistema e melhor alocação dos seus recursos;
13. Recomendar o incremento das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológicas e a qualificação dos profissionais do SUS para o diagnóstico, tratamento e encaminhamento adequado de grupos específicos, tais como: trabalhadores, idosos, crianças, mulheres, negros, indígenas e pessoas portadoras de deficiência;
14. Fomentar a aplicação da lei n° 10.216/2001.
Salvador(BA), 27 de agosto de 2004.
MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO