Aviso Importante nº 38

 

Aviso Importante nº 38, de 8 de novembro de 2021

Covid-19: ADPF contra a Portaria do Ministério do Trabalho

Atualizando o assunto noticiado no último Aviso Importante, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental referente à Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, que veda a exigência de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para a contratação ou manutenção do emprego do trabalhador, foi autuada no STF sob n° 898 e distribuída ao Ministro Luís Roberto Barroso.

Logo em seguida recebeu o seguinte despacho:

"Determino a oitiva da autoridade da qual emanou o ato normativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, como facultado pelo art. 5º, §2º, da Lei 9.882/1999. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares. Publique-se. Intime-se pelo meio mais expedido à disposição do Juízo."