Aviso Importante nº 33
14 de outubro de 2021
Orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19
No dia 8 de outubro, o STJ publicou a Edição n° 178 do Jurisprudência em Teses com orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19. Do informe, destacam-se na área da saúde pública:
Não é cabível habeas corpus para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19, por não constituir via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.
Julgados: PET no HC 655460/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 25/05/2021; AgRg no HC 657184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 21/05/2021; AgInt no HC 631504/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021; PET no HC 576113/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020; AgRg no HC 573739/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 09/06/2020; HC 673241/MG (decisão monocrática), Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/07/2021, publicado em 02/08/2021.
Não é cabível mandado de segurança para impugnar ato normativo que fixa medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid-19, por não constituir via própria para questionar lei em tese.
Julgados: RMS 66227/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 01/07/2021; RMS 66649/MG (decisão monocrática), Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2021, publicado em 19/08/2021; MS 27676/DF (decisão monocrática), Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 05/05/2021, publicado em 06/05/2021. (Vide Súmula N. 266/STF)