Aviso Importante nº 29
28 de setembro de 2021
Verbas para leitos de UTI Covid
A Portaria GM/MS nº 2.336, de 14/9/21, libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a vários municípios do Estado do Paraná (Apucarana, Arapongas, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Mourão, Cascavel, Chopinzinho, Cianorte, Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Lapa, Laranjeiras do Sul, Londrina, Maringá, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Palmas, Palotina, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Santo Antonio da Platina, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
O descumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, ensejará o cancelamento do leito e a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis.