Aviso Importante nº 23
6 de julho de 2021.
A Portaria no 1.275, de 23 de junho de 2021 reconhece, por mais 180 dias, a contar de 10/06/2021, a Situação de Emergência em todo o território do município de Irati/PR, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.
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A Portaria no 1.319, de 28 de junho de 2021 reconhece o Estado de Calamidade Pública nos municípios de Andirá/PR e Rio Branco do Sul/PR, em virtude da pandemia ocasionada pela Covid-19.
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A Portaria GM/MS no 1.401, de 25 de junho de 2021 autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes acometidos pela Covid-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Municípios de Curitiba e Nova Aurora, entre outros.
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* O reconhecimento federal abre caminho para medidas emergenciais como a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e o adiamento de pagamentos de empréstimos federais. Também é exemplo disso a solicitação de cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas, previsto pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).