Aviso Importante nº 18

23 de junho de 2021.

As Portarias n° 1078 e 1135, ambas de 2 de junho de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconhecem, respectivamente, Estado de Calamidade Pública nos municípios de  Alvorada do Sul, Guarapuava, Nova Laranjeiras e Tibagi, e de São Miguel do Iguaçu/PR, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19).

Também a Portaria n° 1155, de 10 de junho de 2021, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, reconhece Estado de Calamidade Pública nos municípios de Bela Vista do Paraíso/PR, Cambará/PR, Manfrinópolis/PR, em decorrência de Doenças Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 (COVID-19)*.

Portaria n° 1078/2021

Portaria n° 1103/2021 

Portaria n° 1.155/2021

Situação de Emergência por Coronavírus

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* O reconhecimento federal abre caminho para medidas emergenciais como a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e o adiamento de pagamentos de empréstimos federais. Também é exemplo disso a solicitação de cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas, previsto pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).