Aviso Importante nº 15
21 de maio de 2021.
A 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal publicou enunciados sobre a competência de atuação em questões relativas à Covid-19, sendo eles:
Enunciado nº 100
Não é de atribuição do Ministério Público Federal apurar irregularidades ocorridas quando da aplicação da vacina contra a Covid-19, salvo se houver a implicação de algum órgão ou agente público federal, haja vista que o fato de o Ministério da Saúde ser o responsável pela coordenação do plano nacional não é fator que, por si, define o interesse da União e fixa a competência da Justiça Federal nas hipóteses de má aplicação da vacina.
Enunciado nº 99
Não é de atribuição do Ministério Público Federal apurar a inobservância da lista de prioridades na vacinação contra a Covid-19 (comumente denominado de “fura fila”), salvo se houver a implicação de algum órgão ou agente público federal, uma vez que não induz, por si só, à existência de malversação de recursos federais ou de violação de direito ou falha referente a serviço da União ou de suas autarquias e fundações.
Precedentes 2ª CCR:
Processo: 1.30.001.001293/2021-81, Sessão de Revisão nº 806, de 26/04/2021, unânime.
Processo: 1.14.000.000520/2021-12, Sessão de Revisão nº 803, de 22/03/2021, unânime.
Processo: 1.20.005.000094/2021-61, Sessão de Revisão nº 806, de 26/04/2021, unânime;
Processo: 1.23.002.000112/2021-23, Sessão de Revisão nº 803, de 22/03/2021, unânime;
Processo: 1.23.000.000181/2021-57, Sessão de Revisão nº 801, de 08/03/2021, unânime.
Processo: 1.29.000.000362/2021-60, Sessão de Revisão nº 799, de 22/02/2021, unânime.