Atribuições

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção à Saúde Pública tem o papel de contribuir tecnicamente para o trabalho dos promotores, que atuam como autores de ações e agentes de fiscalização em defesa dos direitos do cidadão e da coletividade no acesso aos serviços de saúde. O acolhimento respeitoso, a devida integralidade e a igualdade no atendimento são valores que devem nortear as atividades do Ministério Público.

O Caop contribui para a definição das políticas institucionais de saúde e responde pela execução de planos e programas institucionais, inclusive aqueles voltados para a informação e participação da sociedade. Caracteriza-se também como órgão de produção de pesquisa e de geração e difusão de conhecimento no âmbito da saúde e do direito em torno de ideias e soluções em saúde pública.

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná, também incumbe ao CAOP promover a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação uniforme, conjunta ou simultânea, remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução do Ministério Público, sem caráter vinculativo, e, estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções.

De acordo com plano nacional de atuação ministerial em saúde pública, elaborado pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União – CNPG, compete aos CAOPs:

  • Apresentar à COPEDS elementos para discussão e elaboração conjunta ou não de agenda anual de trabalho, propostas de intervenção temática nacional, bem assim sugestões para atualizações do Plano Nacional;
  • Atuar para conformar o conteúdo do Plano à política e ao planejamento ministerial de atuação em saúde, como cabível e atendidas as peculiaridades locais;
  • Buscar intercâmbio cooperativo permanente com os Conselhos de Saúde e com a comunidade, estimulando o acesso aos agentes do Ministério Público, divulgando a ambas as instâncias conteúdos alinhados ao cumprimento deste Plano;
  • Em caso de situações ilícitas que venham a comprometer o Sistema Único de Saúde ou, de qualquer forma, o direito individual ou social à saúde, que careçam de medidas extrajudiciais e/ou judiciais a serem adotadas pelo Ministério Público, dar-lhes o devido encaminhamento;
  • Participar de Conferências Estaduais de Saúde e, sempre que possível, das Conferências Municipais de Saúde e de demais fóruns de interesse institucional na área da saúde, apresentando o posicionamento institucional correspondente, congruente com os princípios e diretrizes deste Plano;
  • Acompanhar, quando devido, os trabalhos das Comissões Intergestores e Regional Bipartite – CIB, divulgando-os entre os membros do Ministério Público.
  • Dar a conhecer às Comissões, se for o caso, o posicionamento institucional correspondente à temas de interesse sanitário que correspondam às atribuições ministeriais, bem como contribuindo, quando útil, no encaminhamento de conflitos ou dilemas assistenciais;
  • Estabelecer relações de cooperação com o Ministério Público de Contas e os Tribunais de Contas, inclusive no que concerne à fiscalização quanto ao cumprimento das ECs n° 29 e 95/2016 e das demais disposições atinentes a financiamento, previstas nas L.F. n° 8080/90, 8142/90, L.C. 141/2012 e outros diplomas legais pertinentes. 4.8 Buscar convergências de atuação com os Conselhos Éticos de todas as categorias de profissionais de saúde e afins, compartilhando os instrumentos e os conteúdos daí derivados, inclusive de Termos de Cooperação Técnica, fomentando seu uso institucional;
  • Estabelecer relacionamento de informação e cooperação institucional com o Poder Legislativo, estadual e municipal, em temas referentes à edição de normas afetas à saúde, acompanhando o trâmite das matérias de interesse e divulgando-as oportunamente, sendo o caso;
  • Ensejar disponibilidade para todas as formas de inserção social compatíveis com os deveres do Ministério Público, inclusive audiências públicas e reuniões comunitárias, com o propósito de contribuir para o debate esclarecido da comunidade no âmbito do direito sanitário, aproximando-a do SUS;
  • Pautar orientações técnicas aos membros do Ministério Público pelos princípios e diretrizes ora dispostos;
  • Propiciar meios, notadamente eletrônicos, de informações e projetos que auxiliem a execução dos misteres dos órgãos de execução;
  • Contribuir para o aperfeiçoamento permanente da formação sanitária no âmbito institucional, como órgão propulsor de conhecimento e ideias.

 

Ato de criação do CAOP Saúde Pública

- Resolução PGJ nº 1014/1997