Sancionada lei que autoriza ozonioterapia no Brasil como tratamento complementar 08/08/2023 - 11:08
Foi sancionada a Lei Federal n. 14.648 que autoriza o procedimento, observadas as seguintes condições:
“I - a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II - a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III - o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.”
O assunto é alvo de polêmicas, pois, quando da sua aprovação pelo Senado, no mês de julho, a Academia Nacional de Medicina (ANM) divulgou carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo veto ao projeto. A ANM afirmou que não tinha conhecimento de trabalhos científicos que comprovassem a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância. O órgão alertou, ainda, que a prática poderia trazer riscos à saúde. Leia o documento aqui.
No ano passado, a Anvisa também divulgou nota técnica com os riscos da utilização indevida do procedimento. À época, a agência autorizava a terapia para tratamentos odontológicos e com fins estéticos. Clique aqui para ler a Nota Técnica n. 43/2022.
Após a sanção da lei, o órgão emitiu comunicado à imprensa reiterando o seu posicionamento, alertando, inclusive, que “a utilização desses equipamentos [de ozonioterapia] para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competência legalmente conferida à Anvisa, nos termos do art. 12 da Lei 6.360/1976 e do art. 7º, IX, da Lei 9.782/1999, constitui infração sanitária, conforme o art. 10, IV, da Lei 6.437/1977”. Leia aqui a íntegra do comunicado.