Publicada a Medida Provisória n. 1.165, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos 22/03/2023 - 15:57

Em 20 de março de 2023, foi publicada a Medida Provisória n. 1.165, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, que visa a integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Medida Provisória altera a Lei n. 12.871, cujo artigo 16 passa a ter a seguinte redação: o médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para esse fim, durante sua participação, a revalidação de seu diploma nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. […]

§ 6º  Fica autorizada a recontratação dos médicos participantes nos ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022 do Projeto Mais Médicos para o Brasil, independentemente do período de atuação desses profissionais no Projeto, respeitado o tempo máximo de permanência estabelecido na legislação, desde que o acesso ao Projeto ocorra por meio dos editais vigentes a partir da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023.” (NR)

“Art. 16-A.  Para fins de inscrição de Prova de Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, o médico intercambista que tiver o diploma revalidado no País terá considerado o tempo de atuação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil [...].

A norma ainda prevê a inclusão do art. 19-A, na Lei n. 12.871, que dispõe que o médico participante do Projeto que atuar em área de difícil fixação terá indenização em valores que variam de 10% a 20% conforme o local. Também terão direito à indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação os médicos participantes do Projeto Mais Médicos pelo Brasil que tiverem concluído graduação com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), conforme art. 19-B.

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Acesse a íntegra da Medida Provisória n. 1.165: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1165.htm

Acesse a íntegra da Lei n. 12.871: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12871.htm