OMS declarou o fim do Estado de Emergência Sanitária para a Covid-19 23/05/2023 - 14:23
A categorização da pandemia da Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional possui não só caráter sanitário, mas, também, político, de alerta à comunidade internacional sobre as medidas de cooperação que devem ser tomadas para conter a disseminação da doença e das suas possíveis consequências.
No Brasil, os fundamentos constitucionais do estado de emergência estão nos arts. 136 a 141, CF.1 O país ratificou o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) com o Decreto Legislativo n. 395/2009 e, com o Decreto n. 7.616/112, estabeleceu as regras sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
Em atenção ao disposto no Decreto n. 7.616/11, ao contido no RSI e à declaração de estado de emergência publicada pela OMS em 30 de janeiro de 2020, o Ministério da Saúde publicou em 4 de fevereiro de 2020 a Portaria n. 188/GM/MS3, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
Na sequência, em 6 de fevereiro de 2020, foi publicada a Lei n. 13.9794, norma temporária que dispunha sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. No mesmo dia (11 de março de 2020) em que a OMS reconheceu a existência de uma pandemia, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 356, 11 de março de 2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.9795.
Em 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 913 (com vigência a partir de 23 de maio), revogando a Portaria 188/20 e determinando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)6. No entanto, para a Organização Mundial da Saúde, o estado de alerta sanitário ainda estava em vigência.
Decorridos mais de três anos da declaração inicial, em razão do novo cenário epidemiológico e do amplo programa de vacinação, a OMS, em 5 de maio de 2023, extinguiu o alerta para a Covid-19. A deliberação foi realizada na 15ª sessão deliberativa do Comitê de Emergência do RSI cujos membros reconheceram a ampla adesão à imunização, bem como a tendência de queda de mortes, de hospitalizações e internações em unidades de terapia intensiva.
A Covid-19, no entanto, não deixa de ser uma ameça à saúde. A propagação da doença ainda é caracterizada como uma pandemia, devendo agora os países conduzirem suas políticas de saúde para manejar os casos como uma doença infecciosa. Jarbas Barbosa, diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), afirmou que “não devemos baixar a guarda, precisamos continuar vacinando os grupos vulneráveis e fortalecendo a vigilância. Também é hora de nos concentrarmos em nos preparar melhor para futuras emergências e reconstruir melhor para um futuro mais saudável e sustentável”.
Acesse a íntegra do documento da OMS.
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1 Art. Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. [...]
Art. 137, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
2 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7616.htm
3 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388
4 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735
5 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346
6 Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt0913_22_04_2022.html