O município deve promover condições indispensáveis à existência digna de pessoa com deficiência física que necessite de cuidados constantes, especialmente de higiene e de saúde. 20/11/2023 - 14:39
O TJSC, ao apreciar pedido de suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público, considerou válida e adequada a decisão que determinou a ente público municipal o acolhimento de pessoa com deficiência em residência inclusiva.
No caso concreto, uma vez demandado em ação própria, o Município sustentava que a competência para o custeio da internação psiquiátrica no SUS pertenceria ao Estado, devendo ser aplicado o tema 793 do STF.
O Tribunal afirmou que o acolhimento de paciente com deficiência nesse serviço assistencial é vinculado à política de proteção social prestado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do qual o Município possui competência para a devida prestação, conforme definido na Lei 8.742/93 (LOAS).
A discussão acerca do ônus financeiro poderá ser revista posteriormente, com adequação das responsabilidades, a fim de se evitar maior lesão aos direitos fundamentais do interessado.