O TJMG afastou a obrigação do Estado de custear a denominada terapia ABA para paciente portador do transtorno do espectro autista, considerando que o SUS já oferece serviços especializados de reabilitação em deficiência intelectual. 17/03/2023 - 09:41
SUS: terapias especializadas e alternativas não exauridas.
O TJMG apreciou recurso de apelação que tratava da discussão acerca da obrigação do poder público ao fornecimento de prestação terapêutica especializada, a rigor não considerada de acesso universal e componente dos serviços públicos de saúde.
No caso concreto, pleiteava-se o custeio do SUS da denominada terapia ABA, técnica de aprendizagem caracterizada pelo repasse de grande e concentrado volume de informações ao paciente portador do transtorno do espectro autista.
Considerou-se, como fundamento para a desobrigação da prestação pleiteada, o fato de o SUS oferecer serviços especializados de reabilitação em deficiência intelectual, em tese substitutivos, dos quais não se comprovou a ineficácia, não se aperfeiçoando, portanto, um dos requisitos estabelecidos pelo STJ, no julgamento do tema 106. ¹
Leia a íntegra do Acórdão aqui.
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¹ Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;