Não retira a natureza jurídica de documento público o prontuário médico emitido por estabelecimento privado de saúde, prestador de serviços conveniado e credenciado junto ao SUS 10/11/2023 - 10:35
O Ministério Público com atuação segundo grau, ao pronunciar-se em Habeas Corpus originário, posicionou-se contrariamente ao trancamento de ação penal pleiteada por profissional de saúde que sustentava que o prontuário médico, por referenciar a relação médico-paciente, não detinha a natureza de documento público.
No caso concreto, um profissional de saúde, após dar alta precoce a uma paciente de 15 anos, sem lhe submeter a qualquer tipo de exame e vindo esta a entrar em óbito em decorrência da omissão, inseriu informação inverídica no documento, de forma a lhe exonerar de responsabilidade pelo trágico deslinde.
Não obstante tratar-se o hospital de associação privada sem fins lucrativos, credenciado ao Sistema Único de Saúde, o prontuário da paciente foi elaborado no âmbito de atendimento realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS), o que o vincula à natureza eminentemente pública do documento.
Não se está diante de qualquer documento relacionado às atividades desenvolvidas no hospital conveniado ao SUS, mas de documento que abriga registros do proceder adotado por ocasião de atendimento hospitalar, ostentando, inclusive, relevância probatória no que concerne à eventual responsabilidade do Estado pelo atendimento prestado por meio de seus agentes, destacou o pronunciamento.
Foi produzido pelo Procurador de Justiça Cláudio Rubino Zuan Esteves, do Segundo Grupo da Procuradoria de Justiça Criminal.