Lei garante troca de implante mamário para paciente oncológico e assegura, ainda, o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama. 25/04/2023 - 10:12

Lei garante troca de implante mamário para paciente oncológico

Foi publicada, em 3/4/2023, a Lei Federal nº 14.538, que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico, quando houver complicações ou efeito adverso.  

A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após a indicação médica. 

O texto assegura, ainda, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama. 

A lei, que entra em vigor em 90 dias, pode ser acessada aqui.