Foi publicada lei estadual, no Paraná, que garante o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde 20/03/2023 - 08:34
Entrou em vigor no Paraná, no último dia 14 de março, a Lei Estadual nº 21.364, que "dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde."
Para garantir o acesso aos medicamentos, foram definidos os seguintes requisitos:
I - laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
II - declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e
III - prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
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Acesse aqui a Lei Estadual nº 11.360/2023.