O projeto

O que é?

O Projeto Estratégico SEMEAR – Enfrentamento ao Álcool, Crack e Outras Drogas visa estimular a atuação integrada de membros e servidores do Ministério Público do Paraná para o estabelecimento, de forma coletiva, de diretrizes institucionais que resultem em políticas públicas de prevenção, atendimento e reinserção social voltadas aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como em medidas contínuas de repressão ao tráfico de drogas.

O SEMEAR não é um órgão de execução e de atendimento de demandas individuais, mas tem como objetivos:

• Fornecer apoio técnico e operacional às Promotorias de Justiça para a implementação das metas prioritárias elencadas pelo Comitê de Enfrentamento às Drogas e pelo Grupo de Discussão e Trabalho – GDT;

 • Assessorar a Procuradoria-Geral de Justiça e os órgãos de execução em relação ao tema;

 • Contribuir para o aprimoramento da capacitação dos membros e servidores do Ministério Público;

 • Promover a integração da Instituição no âmbito interno e externo com os demais órgãos e entidades componentes do sistema de Justiça, do Poder Público, instituições de ensino, órgãos de segurança, entidades de representação da comunidade, dentre outros;

 • Contribuir para a formulação e fomentar a implementação, nas searas estadual e municipal, de políticas públicas intersetoriais destinadas à prevenção do uso de drogas, ao tratamento dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas e ao combate ao tráfico de drogas.


Histórico

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG estabeleceu, como estratégia de atuação do Ministério Público Brasileiro na problemática da drogadição, a constituição de Comitês Estaduais de Enfrentamento às Drogas, com lançamento simultâneo nacional no dia 25/05/2012.

Na mesma data, foi criado o Comitê do Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às Drogas ( Resolução nº 1617/2012 ), que coordena o Projeto Estratégico SEMEAR – Enfrentamento ao Álcool, Crack e Outras Drogas.

O Projeto Semear foi lançado em 2014 e está previsto no GEMPAR (2010-2018), encontrando-se hoje se em sua 3ª fase de execução , cujos eixos de atuação são:

1) Prevenção e formulação de políticas públicas sobre drogas;

2) Atendimento e reinserção social dos usuários de drogas;

3) Repressão ao tráfico de drogas; e

4) Aprimoramento da capacitação dos membros e servidores do Ministério Público.

Em 2016 o Ministério Público lançou um Manual de Orientação do Projeto Semear, que será atualizado, de forma constante, por meio das informações inseridas no hotsite do Projeto. A publicação inicial encontra-se disponível aqui


Estrutura

O Projeto SEMEAR conta com duas instâncias deliberativas: o Comitê do Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às Drogas e o Grupo de Discussão e Trabalho – GDT. Conta também com uma equipe técnica.

O Comitê é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e coordenadado por um membro do Ministério Público por ele designado, bem como por representantes das seguintes áreas:

Comitê do MPPR de Enfrentamento às Drogas

O Comitê se reúne trimestralmente e tem por finalidade coordenar as ações de enfrentamento às drogas no Estado do Paraná, incumbindo-lhe:

i) organizar programas, projetos e trabalhos integrados que possibilitem melhor eficácia no enfrentamento às drogas no Estado; ii) estimular a cooperação e integração dos membros do Ministério Público internamente e com órgãos públicos e a sociedade civil organizada; iii) fomentar a implementação, em âmbito estadual e municipal, de políticas públicas intersetoriais destinadas ao tratamento, à prevenção, à recuperação, à repressão e à reinserção social de usuários abusivos de drogas; iv) sugerir à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de instrumentos de ajuste com órgãos públicos e entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem no enfrentamento às drogas; v) mapear os programas, projetos e serviços com foco na prevenção, no tratamento, na recuperação, na reinserção social e na repressão às drogas, dentre outros estabelecidos na Resolução nº 4513/2013 .

Na reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2019 (​acesse a Ata   aqui ) o órgão colegiado deliberou pela criação de três Comissões específicas, a saber:

1) Comissão de Prevenção e Controle Social

Composta pelos membros do Comitê representantes das áreas de Defesa dos Direitos Humanos,   Educação,   Infância   e   Juventude   e   do   CAEx;  

2) Comissão de Atendimento, Reinserção Social e Tratamento 

Composta pelos membros do Comitê representantes das áreas da Saúde, Criminal, de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Infância e Juventude, do Centro de Apoio Técnico à Execução – CAEx e do CAOP Cível, dividida em duas subcomissões:  

2.1) Subcomissão do Projeto-Piloto de Fiscalização das Comunidades Terapêuticas, integrada por representantes das áreas da Saúde, Infância e Juventude e do CAEx e

2.2) Subcomissão do Projeto-Piloto de Justiça Integral Sistêmica / Comarca Terapêutica, composta por representantes das áreas da Saúde, Criminal, da Infância e Juventude, de Combate à Violência Doméstica Familiar contra a Mulher e do CAOP Cível, que também atuará em relação ao fortalecimento dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS-AD;

3) Comissão de Repressão

Composta por membros do Comitê representantes da área Criminal e do GAECO, responsável pelos temas dos leilões de bens apreendidos em decorrência do crime de tráfico de drogas, de desarticulação econômica do tráfico / inteligência interna e de repasse dos valores do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD para os Fundos Estadual e Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas.

O Grupo de Discussão e Trabalho, que também se reúne em periodicidade trimestral, por sua vez, é presidido pelo Coordenador e conta com a participação de membros do Ministério Público de todo o Estado, que são porta-vozes das demandas regionais e locais, contribuindo para a deliberação sobre propostas de atuação integrada que reflitam os anseios dos demais membros do Ministério Público e, simultaneamente, para a disseminação das políticas institucionais aprovadas no âmbito do Comitê de Enfrentamento às Drogas.