Informativo Temático 06/2022
O Informativo Mensal de junho de 2022 faz parte da série de informes temáticos elaborados pela Coordenação do Comitê do MPPR de Enfrentamento às Drogas e do Projeto Estratégico Semear. O tema desta edição versa sobre a prevenção ao consumo de drogas, com ênfase para as vulnerabilidades, tipos e aplicabilidade no trato com a temática das substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, e também sobre as ações desenvolvidas no mês de junho, que concentra tanto o "Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas" quanto o “Junho Paraná Sem Drogas”, instituído pela Lei Estadual nº 19.121/2017.
I. Hipervulnerabilidade
O usuário abusivo ou dependente de drogas, sob uma perspectiva humanizada e atual, deve ser compreendido como um sujeito de direitos que, em razão da relação estabelecida com as substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, assume condição vulnerável, agravada muitas vezes por outras situações de vulnerabilidade já existentes. A condição de vulnerável, a exemplo do que já se sedimentou em relação a outros grupos igualmente vulneráveis para o ordenamento jurídico como crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, não autoriza que os demais neguem, ignorem ou substituam sua vontade, permanecendo neles a capacidade de tomar decisões, ainda que apoiada, assegurando-se-lhes todos os direitos que possuem os demais cidadãos.
A vulnerabilidade é apontada como central para a compreensão das motivações e a identificação dos fatores de risco que levaram o indivíduo a fazer uso e abuso de substâncias. Para além disso, é imperioso considerar que após o início do uso e abuso de substâncias lícitas e ilícitas instala-se a chamada hipervulnerabilidade, em que situações complexas antes existentes como desemprego, problemas familiares e problemas de saúde agravam-se consideravelmente, necessitando o sujeito de uma atenção especial do Estado.
A hipervulnerabilidade causada pelo uso abusivo de substâncias lícitas e ilícitas pode ser definida como situação social fática e objetiva de agravamento das vulnerabilidades preexistentes, culminando em e potencializando estigmas sociais, desemprego, desagregação familiar, criminalidade, violência, entre outros.
O STJ já vem reconhecendo a existência dessa categoria socialmente frágil e a necessidade de uma especial proteção, conforme observado no REsp 931.513/RS, no qual se asseverou que,
"(...) a categoria ético-política, e também jurídica, dos sujeitos vulneráveis inclui um subgrupo de sujeitos hipervulneráveis, entre os quais se destacam, por razões óbvias, as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental (...)"
Como reflexo da tendência de proteção desses grupos (hiper)vulneráveis, o artigo 1º da LC nº 85/99 estabelece como função institucional do Ministério Público, além de outras, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, nas palavras do Ministro Herman Benjamin:
"Ao se proteger o hipervulnerável, a rigor quem verdadeiramente acaba beneficiada é a própria sociedade, porquanto espera o respeito ao pacto coletivo de inclusão social imperativa, que lhe é caro, não por sua faceta patrimonial, mas precisamente por abraçar a dimensão intangível e humanista dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. Assegurar a inclusão judicial (isto é, reconhecer a legitimação para agir) dessas pessoas hipervulneráveis, inclusive dos sujeitos intermediários a quem incumbe representá-las, corresponde a não deixar nenhuma ao relento da Justiça por falta de porta-voz de seus direitos ofendidos."
- Estigma
A vulnerabilidade, como mencionado, é uma condição humana universal, pois todas as pessoas a experimentam, mesmo que em diferentes graus e em diferentes pontos e espaços. Contudo, é preciso entender que a população brasileira possui fatores de vulneração diversos de outras populações, o que acaba gerando o agravamento de situações preexistentes, como bem pontuado pelo antropólogo Roberto da Matta em sua obra: “Brasileiro Cidadão? um indivíduo sem rosto” (1992, p. 6):
"quando imagino o cidadão brasileiro, penso naqueles fragilizados pela ausência de reconhecimento social, naquele indivíduo sem rosto, sem direitos e sem recursos (...)"
Entre as vulnerabilidades que afetam a vida da população, é possível distinguir a influência de vários fatores de ordem individual, social e pragmática, consoante a classificação infrarrelacionada:
No panorama do álcool e das outras drogas, certos fatores de vulnerabilidade precisam ser levados em conta, pois incluem tanto variáveis individuais quanto coletivas e contextuais que interagem e resultam em uma maior ou menor predisposição ao consumo. O estigma e a discriminação são os fatores mais deletérios que interferem diretamente no cuidado dos dependentes de álcool e outras drogas. Habitualmente o consumo de drogas e álcool não é visto como um fator de vulnerabilidade, mas como falha de caráter, responsabilizando-se o usuário pelo aparecimento do problema e pela solução e restringindo as possibilidades de acolhimento e acesso a serviços básicos.
Nas palavras de Goffman (1978), o estigma é uma categorização rígida feita pela sociedade em relação aos indivíduos, que tem o poder de desvalorizá-los em relação aos outros membros da sociedade, sendo, na verdade, uma identidade social virtual, figurando a identidade social real como passível de prova quanto aos atributos que o indivíduo possui após ser categorizado. O problema do estigma aplicado ao usuário é que "deixamos de considerá-lo criatura comum e total, reduzindo-o a uma pessoa estragada e diminuída."
A visão que se pretende imprimir é a de que apesar das circunstâncias esse indivíduo ainda é um sujeito de direitos e deve ser amparado a partir do atendimento da lógica aristotélica de que se deve tratar igualmente os iguais, e desigualmente aos desiguais, na medida de suas desigualdades, para alcançar a verdadeira equidade.
O processo de estigmatização afeta constantemente os usuários de álcool e outras drogas, influenciando a sua autoestima, restringindo as interações sociais e limitando a perspectiva de recuperação.
Observa-se, ainda, que o estigma social funciona em um círculo vicioso que encoraja e sustenta o preconceito e a discriminação, retroalimentando o estigma.
Fonte: Link e Phelan (2001), apud RONZANI, NOTO & SILVEIRA (2014)
Após o processo de estigmatização inicial, o indivíduo acaba internalizando a rotulação, ocorrendo, então, a exacerbação da situação.
Fonte: Corrigan e Watson (2002), apud RONZANI, NOTO & SILVEIRA (2014)
As consequências desse processo são extremamente prejudiciais e repercutem em diversos fatores, fazendo com que o usuário estigmatizado evite buscar ajuda para o tratamento de suas condições, agravando os problemas de saúde decorrentes e, mesmo quando procuram o tratamento, a adesão é baixa, caracteriza por idas e vindas aos serviços de saúde em função, muitas vezes, de uma intervenção desumanizada e discriminatória.
Outra consequência direta do estigma internalizado para o tratamento é o impacto negativo da baixa autoestima e baixa autoeficácia, que interferem na realização dos objetivos de vida dos pacientes. Os usuários de drogas não acreditam que possam se beneficiar do tratamento porque se sentem incapazes. Assim, os sentimentos de desvalor e de incapacidade fazem com que eles pensem que não existem razões para se recuperar. (RONZANI, NOTO & SILVEIRA, 2014).
Fonte: Ahern et al. (2007), Corrigan e Rao (2012), e Livingston et al. (2011) apud RONZANI, NOTO & SILVEIRA (2014)
Rusch, Angermeyer e Corrigan (2005) abordam algumas estratégias de redução do estigma, dentre as quais se destaca o protesto, que se refere à mobilização social sobre aspectos relacionados ao uso de drogas, como o uso de linguagem pejorativa através da qual a mídia exerce um papel de divulgação de imagens negativas em relação aos usuários de drogas. O contato com usuários de substâncias pode ajudar a diminuir opiniões negativas a respeito deles, a partir da troca de experiências, bem como da possibilidade de testar algumas crenças errôneas. Há, também, a estratégia da educação, por meio da divulgação de apresentações, discussões, simulações e filmes que visam alterar atitudes e comportamentos em um nível comunitário, levando à diminuição da discriminação, o que geralmente é um primeiro passo e pode ser combinado com outras estratégias.
Para redução do estigma internalizado conta-se com grupos de suporte que contribuem para a construção de uma noção de identidade, autoestima, habilidades de enfrentamento e integração social. Suporte mútuo consiste em encorajamento para adesão ao tratamento, no qual há compartilhamento de experiências entre os membros. Através do intercâmbio de informação por meio de abordagens educacionais, o público em geral é incluído no processo. Já a autonomia é a estratégia que permite trabalhar a promoção de independência para que os usuários de drogas se tornem ativos no processo de recuperação.
II. Tipos de prevenção
De acordo a Society for Prevention Research, o principal objetivo da ciência da prevenção é melhorar a saúde pública, identificando fatores de risco e de proteção maleáveis, avaliando a eficácia e eficiência das intervenções preventivas e identificando meios ideais para sua disseminação e difusão.
Quando falamos em prevenção, logo pensamos em algo que ocorre de forma anterior, preexistente ao que possa vir a existir, mas, na verdade, a prevenção na área da atenção psicossocial pode ocorrer em diferentes estágios do desenvolvimento humano (individual ou coletivo). O primeiro ato de prevenção consiste em vencer o estigma que marca os indivíduos como "viciados" e "drogados", alijando-os do convívio social e afastando-os da família, de uma rede de assistência à saúde digna e de oportunidades de emprego.
A prevenção no âmbito da saúde pública, em especial quanto ao uso e abuso de substâncias que causam dependência como álcool, tabaco e outras drogas, deve analisar antecipadamente fatores de proteção, fatores de risco e vulnerabilidades para compreender o caminho que levou o indivíduo ao diagnóstico de transtorno por uso de substâncias. Dessa forma, é possível adequar o melhor método de prevenção à recaída ou lapso para o indivíduo e verificar os determinantes psicossociais que atuam coletivamente na comunidade ou individual e sub-repticiamente no sujeito de maneira iatrogênica.
Atualmente, a doutrina especializada classifica a prevenção em primária, secundária, terciária e quaternária:
- A prevenção primária é a ação empreendida para remover causas e fatores de risco de um problema de saúde individual ou populacional antes do desenvolvimento de uma condição clínica, incluindo a promoção da saúde e proteção específica, posto que afetam o convívio e a eventual disseminação na comunidade.
- Prevenção secundária é a ação realizada para detectar um problema de saúde em estágio inicial, muitas vezes subclínico, no indivíduo ou na população, facilitando o diagnóstico definitivo, o tratamento e reduzindo ou prevenindo sua disseminação e os efeitos de longo prazo (como ocorre no rastreamento e diagnóstico precoce).
- A prevenção terciária é a ação implementada para reduzir em um indivíduo ou população os prejuízos funcionais consequentes de um problema agudo ou crônico, incluindo reabilitação.
- Já na prevenção quaternária detectam-se subjetivamente o risco da intervenção, o impacto do diagnóstico e a elaboração do plano de cuidado para proteger o indivíduo de novas intervenções biopsicossociais inapropriadas, sugerindo-se alternativas eticamente aceitáveis.
Quando se trata do uso e abuso de substâncias, a depender do estágio de motivação para a mudança em que o sujeito se encontra, a simples advertência sobre os efeitos do álcool e outras drogas e/ou medidas de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento a programa ou curso educativo surtem pouco efeito. Necessária se faz a realização de anamnese por um profissional da saúde ou capacitado na área para identificar: a) quais modalidades de prevenção devem ser consideradas e aplicadas ao caso e b) em qual estágio de motivação para a mudança do comportamento problema o indivíduo se encontra, para, então, adequar a opção preventiva às alternativas existentes na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) local e na Rede de Assistência do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, recentemente objeto da Nota Técnica nº 17/2022, do Ministério da Cidadania, visando ao encaminhamento assertivo.
A escolha pela mudança perpassa mecanismos psicológicos de natureza motivacional, não se reduzindo a um simples processo de escolha entre “quero” ou “não quero” para interromper o uso.
O modelo transteórico de mudança comportamental, nesse aspecto, mencionado acima como "estado de motivação", foi desenvolvido por James Prochaska e colaboradores na década de 1970. Trata-se de um instrumento que permite aferir e avaliar os estágios de motivação para mudança intencional do indivíduo, por meio de um questionário de perguntas e respostas denominado Escala URICA, cuja aplicação em usuários que se encontram em crise decorrente da síndrome de abstinência, analfabetos, com déficit cognitivo e com comorbidades psiquiátricas e/ou orgânicas é contra indicada.
Esse modelo foca na mudança intencional, ou seja, na tomada de decisão do indivíduo, ao contrário de outras abordagens, que se concentram nas influências sociais ou biológicas do comportamento.
Cada estágio de mudança está relacionado a uma fase da motivação e percepção do usuário frente à possibilidade de realizar mudanças no comportamento, tendo os estágios do processo de mudança os seguintes momentos:
Isso quer dizer que, a depender da motivação (estágio do processo de mudança) em que o usuário está, não se conseguirá sua adesão a determinado processo terapêutico. Por isso a importância em se individualizar o atendimento, amparado pelo encaminhamento assertivo do ponto de vista motivacional e alinhado com as possibilidades de atendimento oferecidas pelas redes de atenção psicossocial e assistência.
Como exemplo da motivação pré-contemplativa, podemos citar a dificuldade que os Juizados Especiais Criminais enfrentam com os usuários de drogas. Se o sujeito se encontra na fase pré-contemplativa não se observa no perfil do usuário a intenção de mudar o comportamento-problema. Antes, ele nega completamente a existência de um “problema com drogas”.
Nesse contexto, as sanções administrativas previstas no art. 28 da Lei de Drogas (retromencionadas), dentre as quais se inclui a advertência, apresentarão pouca eficácia, pois dificilmente o usuário aceitará a proposta terapêutica.
Eventualmente, o usuário que apresente motivação pré-contemplativa poderá ser melhor acolhido pela estratégia de Redução de Danos aplicada nos CAPS. À medida que a motivação para a mudança de comportamento se altera, outros encaminhamentos assertivos poderão ser realizados, sobretudo diante da frequente incidência de lapsos e recaídas no processo terapêutico escolhido, qualquer que seja ele.
Por essa razão, poucos usuários procuram ajuda para iniciar seu processo de mudança e, quando buscam, seus motivos são externos e realizados por meio de encaminhamentos protocolares, intervenção de familiares e, ao iniciarem o tratamento, evidenciam ativa resistência à mudança.
Quando se está diante desse cenário, a RAPS disponibiliza técnicas de redução de danos que buscam contornar a resistência, utilizando a busca ativa por meio da estratégia de saúde da família e dos consultórios na rua. Se o quadro se agrava, é possível acionar o SAMU para atendimentos de emergência.
No estágio de contemplação, o usuário já apresenta perfil um pouco mais reflexivo sobre sua condição e admite ter um problema, demostrando certa preocupação. Nessa fase ele considera a possibilidade de mudança, mas avalia as vantagens e desvantagens de mudar e, apesar desse movimento em direção à mudança, revela um comportamento ambivalente, imerso em ansiedade e dúvidas a respeito da mudança, o que acaba enfraquecendo sua força motivacional. Nesse estágio a RAPS atua em conjunto por meio das UBSs, NASF, CAPS, Consultórios na Rua e Centros de Convivência e Cultura.
O terceiro estágio é caracterizado pela ação, pois é o momento em que o usuário inicia explicitamente a mudança dos comportamentos-problema. É nessa fase que sua dedicação e empenho pessoal serão testados. Nesse momento, os profissionais que atuam nos equipamentos da RAPS também conseguem articular medidas de inclusão do usuário abstinente em residências de caráter transitório, como as Unidades de Acolhimento adulto e infanto-juvenil, e nas Comunidades Terapêuticas, podendo contar com o apoio dos CAPS, CAPS AD e CAPS i, inserindo ações educacionais e inclusão sociocultural.
O último estágio apresentado é a motivação para a manutenção, momento em que o usuário enfrenta um grande desafio no processo de mudança, pois o comportamento em foco é a marca desse estágio. Assim, o indivíduo se esforça constantemente para consolidar os ganhos conquistados anteriormente e para prevenir possíveis lapsos e recaídas. Nessa fase é fundamental o suporte oferecido pelos grupos de mútua ajuda, como Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Amor Exigente, Alanon, Pastoral da Sobriedade e pelas diversas estratégias de desinstitucionalização, como os serviços de residência terapêutica e o Programa de Volta Para Casa.
As estratégias de reabilitação psicossocial também devem abranger iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais, denominados no Paraná de ECOSOL, que se apresentam como recursos valiosos para a persistência motivacional da pessoa no estágio de manutenção, pois fornecem instrumentos para consolidação de rotinas, metas de vida e o progresso socioeconômico.
Identificar a motivação para a mudança é essencial para o sucesso do encaminhamento assertivo do usuário! E o encaminhamento assertivo reflete no aumento dos índices de adesão terapêutica do usuário aos serviços oferecidos.
III. Lapso e recaída
Sobre o lapso e a recaída no âmbito da dependência química, as pesquisas desenvolvidas podem ser divididas em quatro correntes principais:
- a) Aquelas que conceituam recaída como a volta dos sintomas originais;
- b) Aquelas que a definem como qualquer comportamento disfuncional que tenha relação com a adição;
- c) Aquelas que relacionam a noção de recaída com um processo que parte da retomada de comportamentos disfuncionais e que desemboca no retorno concreto ao comportamento dito compulsivo; e
- d) Aquelas que a conceituam como a volta ao padrão disfuncional anterior.
A metodologia de afastamento do usuário do meio em que ele está inserido usada nas Comunidades Terapêuticas, nesse sentido, pode ilustrar a distinção entre a recaída e o comportamento de lapso. O lapso remete ao ato isolado de usar a droga que se está tentando abandonar. Geralmente, a exposição a situações de risco sem a devida capacidade de enfrentá-las é o que causa o lapso. Uma pessoa que tende a beber, por exemplo, ao se sentir humilhada ou levar uma bronca do chefe, não consegue lidar com as emoções tóxicas que resultam disso, a não ser bebendo para aliviá-las. Ou seja: lapso é um deslize que faz parte de um processo transicional, não se confundindo com a recaída.
Já a recaída diz respeito a um retorno ao consumo relacionado com a situação de dependência no mesmo padrão anterior ao início do programa de tratamento e recuperação. Os comportamentos obsessivos e compulsivos se manifestam e a perda de controle se instala. Se alguém está tentando parar de beber, por exemplo, e após algum tempo de abstinência ingere uma determinada quantidade de álcool, fala-se em lapso. Contudo, caso esses lapsos se repitam e o indivíduo volte ao padrão de consumo anterior ao tratamento, aí falamos em recaída.
IV. Prevenção universal, prevenção seletiva e prevenção indicada
Falou-se anteriormente em tipos de prevenção e como cada uma delas é utilizada no trato do indivíduo em diferentes níveis de uso e abuso de álcool e outras drogas. Além desses tipos em que o foco é individual, existe uma outra forma de tratar do tema da prevenção, em que a abordagem se destina a determinados grupos. Essas abordagens são denominadas Prevenção Universal, Prevenção Seletiva e Prevenção Indicada.
- Prevenção Universal
Segundo ressalta o Comitê de Prevenção de Transtornos Mentais do Instituto de Medicina dos EUA no e-book “Prevenção de Doenças Físicas e Redução de Riscos para Transtornos Mentais: Fronteiras para Pesquisa de Intervenção Preventiva”, de 1994, a prevenção universal já era abordada como uma perspectiva ampla, objetivando atingir o público geral em escolas, comunidades, centros urbanos ou toda uma população que ainda não possui registro de risco individual, podendo as ações atingir usuários recreativos/eventuais.
As estratégias de Prevenção Universal utilizam a divulgação de mensagens e programas de aumento de impostos e aumento da idade para a compra de bebidas, por exemplo, almejando prevenir ou diminuir o uso nocivo de álcool, tabaco e outras drogas e fornecendo aos cidadãos informações necessárias e habilidades para a prevenção. Tais estratégias vem há muito tempo sendo utilizados pela sociedade, conforme aponta o estudo do Comitê supramencionado:
"As atuais estratégias de prevenção focadas em políticas buscam limitar a disponibilidade de drogas por meio da proibição de drogas como maconha e cocaína, tributação sobre o álcool na compra (Levy e Sheflin, 1985), aumento da idade mínima para beber (Joksch, 1988; Saffer e Grossman, 1987; Cook e Tauchen, 1984; Kreig, 1982) e restrições sobre como o álcool é vendido (Holder e Blose, 1987). O status legal de uma substância está associado à prevalência de seu uso na população."
(Holder e Blose, 1994 in Reducing Risks for Mental Disorders: Frontiers for Preventive Intervention Research) - Tradução Livre.
Importante destacar, nessa linha, que os programas de prevenção universal com foco no álcool com melhores resultados são os que visam à diminuição do acesso às drogas mediante políticas públicas de taxação, restrição do uso em razão da idade e plano de licença para abertura e manutenção de locais que vendem álcool.
Acima, exemplo de estratégia de prevenção universal contra o consumo de tabaco.
- Prevenção Seletiva
Na prevenção seletiva as estratégias de abordagem dirigem-se a subgrupos específicos que estão expostos a maiores riscos de uso de substâncias do que a população em geral.
Os grupos de alto risco são identificados por meio da presença de fatores de risco ambientais, biológicos, sociais e psicológicos que tornam os indivíduos daquele grupo mais suscetíveis ao uso nocivo de substâncias psicoativas. Os subgrupos-alvo devem ser definidos por idade, gênero, etnia, história familiar, lugar de residência (onde o uso de substâncias é alto ou a renda per capita é baixa), vitimização física e abuso sexual.
A prevenção seletiva dirige-se ao subgrupo inteiro, independentemente do grau de risco individual de cada sujeito. O risco individual não é avaliado nem definido, mas presumido pelo risco do subgrupo em que o indivíduo está inserido. Essas intervenções focam nos fatores biológico, psicológico, social ou em fatores de risco que são mais proeminentes entre os grupos de alto risco do que entre a população em geral.
- Prevenção Indicada
Nesse tipo de prevenção são abordados indivíduos de alto risco identificados como tendo sinais ou sintomas mínimos, que podem ser um prenúncio de transtorno mental, emocional ou comportamental anterior à definição do diagnóstico de transtorno.
Essas intervenções focam no risco imediato e em fatores de proteção presentes nos ambientes em que esses indivíduos estão inseridos.
Como ilustração, pode-se citar o fornecimento de informações e o encaminhamento de jovens adultos que violam as normas do uso de álcool e drogas na comunidade, bem como a triagem, consulta e referência para as famílias dos idosos assistidos em pronto-atendimento hospitalar com possíveis traumas relacionados ao uso de bebidas alcoólicas.
Os programas de prevenção indicada procuram identificar indivíduos que estejam apresentando sinais prematuros do uso nocivo de substâncias e outros comportamentos problemáticos que sugerem uso ou risco de uso de substâncias, tentando atingi-los com programas especiais, individualizados e voltados à necessidade específica daquele indivíduo-alvo do programa. Nesse tipo de programa será dada menor ênfase aos fatores ambientais, como os valores comunitários.
A pesquisa do Comitê de Prevenção de Transtornos Mentais do Instituto de Medicina dos EUA ainda realçou que não é incomum que o uso de substâncias psicoativas seja uma forma de suprimir os sintomas de transtornos primários como depressão, ansiedade e esquizofrenia, ocasionando um transtorno secundário. A Prevenção Indicada lidará diretamente com esse fenômeno, apelidado de “automedicação”:
"A pesquisa de tratamento descobriu que um distúrbio (o distúrbio primário) geralmente ocorre em um estágio mais precoce do que o(s) outro(s) distúrbio(s) (tipicamente descrito como secundário). Por exemplo, a comorbidade entre transtornos de ansiedade e transtornos por uso de substâncias foi encontrada em vários estudos clínicos (...), com fobias quase sempre precedendo o abuso de substâncias (...) sugere que a comorbidade entre fobia primária e abuso de substâncias secundário é tradicionalmente atribuída à ansiedade, o que leva ao uso de álcool e drogas como forma de automedicação."
O objetivo desse sistema de Prevenção - Universal, Seletiva e Indicada - não é apenas a redução da experimentação da substância, mas também a redução da duração dos sinais associados ao seu uso, o protelamento do uso nocivo de substâncias e/ou a redução no nível de gravidade da dependência que pode se desenvolver.
V. Atuação dos profissionais das Redes de Atenção e Assistência
As ações dos profissionais integrantes das Redes de Atenção Psicossocial e Assistência também devem atender a algumas diretrizes. Os autores Miller e Rollnick (2002) ressaltaram em seus estudos que posicionamentos expressados pelos profissionais, tais como: “Só se ajuda quem quer ser ajudado” não devem pautar a boa atuação, uma vez que não refletem a verdade sobre a complexidade dos transtornos por uso de substâncias.
O profissional deve compreender que sim, a pessoa é ativa e responsável por suas atitudes e escolhas, contudo, cabe a ele auxiliá-la a compreender a ambivalência que existe em suas ações, preferencialmente por meio de um método estruturado que utiliza a comunicação para fazer a pessoa reconhecer e agir sobre o seu problema.
A comunicação tem se revelado um importante instrumento dos métodos de prevenção, tendo a sua efetividade comprovada no Programa de Prevenção do Transtorno de Conduta realizado pelo Comitê de Prevenção de Transtornos Mentais do Instituto de Medicina dos EUA:
"(...) componentes sobre álcool e outras drogas foram incluídos em alguns currículos de competência social (Caplan et al., 1992). Por outro lado, o trabalho de Botvin e colegas na prevenção do abuso de substâncias combinou (1) treinamento em habilidades para resistir a influências sociais para usar drogas com (2) foco no desenvolvimento de competências sociais gerais, incluindo habilidades de comunicação verbal e não verbal, habilidades para interação social com pares do mesmo sexo e do sexo oposto, habilidades de assertividade e habilidades para lidar com a ansiedade (Botvin et al., 1990a; Botvin, Baker, Tortu e Botvin, 1990b). Uma avaliação recente sugeriu a promessa dessa abordagem quando liderada por pares, mas a avaliação destacou a importância da fidelidade ou integridade da implementação de intervenções baseadas em currículos (Botvin et al., 1990a). Apenas cerca de 62% dos professores experimentais treinados em seu estudo implementaram 60% ou mais do conteúdo curricular. Esse achado tem implicações claras para a divulgação de intervenções preventivas."
(grifo nosso).
Assumir uma postura acolhedora, cunhada na empatia e sem julgamentos é uma estratégia eficaz para o auxílio do indivíduo em processo de mudança. Por essa razão, alguns princípios devem ser observados:
Miller (2002) destaca, outrossim, algumas estratégias que devem ser adotadas pelos profissionais da RAPS e da rede de assistência para despertar a motivação do indivíduo, e outras que devem ser evitadas, por constituírem verdadeiras armadilhas:
- Estratégias positivas:
a) Oferecer orientação; b) Remover barreiras; c) Proporcionar escolhas; d) Diminuir o aspecto desejável do comportamento; e) Praticar empatia; f) Proporcionar Feedback; g) Esclarecer objetivos; h) Ajudar ativamente.
-
Estratégias negativas:
a) Armadilha da Pergunta-Resposta; b) Armadilha do Confronto-Negação; c) Armadilha do Especialista; d) Armadilha da Rotulação; e) Armadilha do Foco Prematuro; f) Armadilha da Culpa.
Outro ponto relevante é que o profissional saiba abordar e conduzir as distorções cognitivas que o indivíduo vá apresentando durante o processo de mudança. As distorções podem aparecer em todas as fases do processo e são gatilhos para justificar o comportamento danoso ou fazer voltar ao estado anterior de consumo, sendo as mais comuns:
- Racionalização emocional - deixar-se guiar pelos sentimentos;
- Catastrofismo - espera pelo pior;
- Sobregeneralização dos eventos;
- Pensamento dicotômico (Branco ou preto - 8 ou 80);
- Leitura da mente - assumir como certo aquilo que os outros pensam de você;
- Etiquetação ou Rotulação;
- Negativismo;
- Desqualificação;
- Culpabilização.
VI. Rede de Atenção e Proteção Social
A Rede de Atenção e Proteção Social pode ser entendida de forma ampla como abrangendo todos os serviços, equipamentos e ações governamentais e não-governamentais/sociedade civil que atuam de algum modo na prevenção e atenção aos usuários de álcool e outras drogas e seus familiares. A estratégia de articulação da RAPS tanto internamente quanto com a rede mais ampla constituída por outros serviços de suporte e apoio, como os de assistência social e os grupos de mútua ajuda, contribui para a reinserção social do usuário por meio de atividades de lazer, cultura e trabalho, no intuito de promover os direitos sociais de forma integral. Mesmo que não centrados diretamente na temática da drogadição, tais serviços e equipamentos propiciam ao usuário a possibilidade da construção de um projeto de vida digno e propositivo, sob a ótica dos direitos fundamentais, desenvolvendo, concomitantemente, os fatores de proteção.
- Equipamentos da Rede: serviços e dispositivos de atendimento e acolhimento aos usuários de drogas (abordagens feitas da atenção básica em saúde à atenção psicossocial estratégica, contemplando diversos equipamentos) fundamentados na integralidade e humanização do cuidado em saúde, com foco no empoderamento e desenvolvimento da autonomia dos sujeitos.
- Articulação da Rede: intervenções formuladas considerando o perfil e as necessidades específicas de pessoas e grupos, informando e alertando sobre possíveis problemas.
- Redução de vulnerabilidades: abordagens que ampliam as investigações e intervenções do plano individual para o plano macrossocial das suscetibilidades, mesmo as intervenções individualizadas (psicoterapias ou consultas médicas).
- Recursos necessários: precisam ser disponibilizados aos usuários para superarem seus obstáculos materiais, sociais, culturais e políticos.
É fundamental compreender de que forma está estruturada a Rede, identificando os fluxos de encaminhamento e atendimento e em qual eixo podemos encontrar cada segmento de atendimento. Nesse aspecto, a classificação como emergência, muito urgente, urgente, pouco urgente e não urgente, utilizada no Protocolo de Manchester, já vem sendo aplicada pelas unidades de saúde dos municípios para categorizar os atendimentos médicos, tendo sido adaptada, a título teórico, mediante a associação da classificação à saúde mental e às fases motivacionais, com o objetivo de incentivar o encaminhamento assertivo.
De acordo com a Norma Geral de Regulação do Fluxo Assistencial Hospitalar em Saúde Mental, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, a Classificação de Risco é um instrumento utilizado para a identificação da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do usuário.
Nesse aspecto, os casos de emergência considerada de risco grave justificam solicitação prioritária e imediata de leito em instituição especializada em Atenção à Saúde Mental 24 horas.
São qualificadores dessa situação os quadros de alcoolismo ou dependência química a outras drogas com sinais de agitação e/ou agressividade auto e/ou heterodirigida com tentativas anteriores de tratamento extra hospitalar sem êxito e riscos sociais graves e evidentes
Situações de muita urgência considerada de risco moderado, por sua vez, justificam solicitação de tratamento em instituição especializada em Atenção à Saúde Mental 24 horas. Enquadram-se em tais hipóteses casos de alcoolismo ou dependência química a outras drogas com sinais de abstinência leve ou moderada cujos pacientes não conseguem se abster com programa de tratamento extra hospitalar, com evidência de risco social.
As urgências consideradas de risco moderado justificam a solicitação de tratamento em Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório Especializado em Saúde Mental e/ou Atenção Primária à Saúde com apoio do NASF. Nesses casos os pacientes apresentam sinais de abstinência leve e conseguem participar de programa de tratamento especializado ambulatorial.
Já os casos pouco urgentes e não urgentes são caracterizados por síndromes e/ou sinais e sintomas considerados de risco baixo, sem indicação de Atenção 24 horas, e justificam solicitação de tratamento em Atenção Primária à Saúde com apoio do NASF. Enquadram-se em tais casos os episódios de abuso de bebidas alcoólicas e outras drogas psicoativas.
Compreende-se que no processo de tratamento a interlocução dos serviços de saúde com outros serviços, como os da área de assistência e reinserção social e os grupos de ajuda e suporte mútuos (AA, NA, Amor Exigente, Pastoral da Sobriedade, dentre outros), é primordial para ampliar as possibilidades de êxito dos usuários.
Nesse sentido, o Manual de Intervenções para Transtornos Mentais, Neurológicos e por Uso de Álcool e Outras Drogas na Rede de Atenção Básica à Saúde, da Organização Pan-Americana da Saúde (2018), indica os grupos de mútua ajuda como uma das intervenções psicossociais possíveis.
Eles figuram ao lado de outras estratégias, como a psicoeducação, a entrevista motivacional e as estratégias para redução e interrupção do uso e para impedir danos pelo uso de drogas e o apoio à família e aos cuidadores.
Os grupos de mútua ajuda podem ajudar as pessoas com transtornos por uso de substâncias por meio de informações, atividades estruturadas e apoio interpares em um ambiente moralmente neutro
Não é outra a conclusão a que chegou a recente pesquisa "Grupo de Ajuda Mútua: protagonismo e cuidado em saúde mental no contexto da pandemia da Covid-19", de Marina Lessa Gomes, publicada em 2021, segundo a qual o trabalho comunitário do grupo de ajuda e suporte mútuos implantado em região de saúde do Distrito Federal demonstrou ser um importante fator para a potencialização dos resultados dos projetos terapêuticos singulares dos CAPS, em diferentes modalidades, devendo, portanto, ser considerado pela gestão e pelas equipes de saúde mental.
Dessarte e em consonância com o princípio central do Protocolo de Manchester de que “Os pacientes mais graves serão atendidos primeiro!”, é relevante que os casos que envolvam questões relacionadas à saúde mental de usuários de drogas e familiares em busca de orientação/atendimento sejam encaminhados não apenas respeitando os fluxos e protocolos da RAPS de forma articulada com outros serviços, mas também considerando o perfil motivacional do usuário, para proporcionar assertividade ao encaminhamento/atendimento e a adesão terapêutica do paciente.
O georreferenciamento dos serviços da Rede de Atenção e Proteção Social do Estado do Paraná está disponível na Plataforma Atuação (acesso exclusivo a integrantes do MPPR). Os serviços levantados pela Coordenação com apoio da SUBPLAN e do CAEx podem ser acessados na seção "Semear" pelo promotor de Justiça local interessado, que, além de consultar quais serviços estão disponíveis na(s) comarca(s) onde atua, pode solicitar o apoio da Coordenação e do CAEx para validar a efetiva existência e o ideal funcionamento dos serviços georreferenciados, suprindo eventuais lacunas de informação e promovendo a articulação para a implantação de serviços onde forem identificados vazios assistenciais.
Os dados levantados são úteis para subsidiar, dentro e fora das audiências, nos casos judiciais e extrajudiciais, o encaminhamento dos usuários de substâncias psicoativas e seus familiares para os serviços, já que a plataforma conta com telefone e local de funcionamento dos pontos de atenção e equipamentos individualizados por Comarca. Acesse a Plataforma aqui.
VII. Desafios
- Relatório Mundial sobre Drogas de 2022
O tema da prevenção é particularmente expressivo quando se trata do uso de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas e da construção de políticas sobre drogas. Dados estatísticos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) recém divulgados no Relatório Mundial sobre Drogas de 2022, lançado em 27/06/2022, destacam que "O cuidado começa com a prevenção baseada em evidências e abordando impressões e percepções errôneas sobre risco, inclusive analisando atentamente as mensagens que as nossas sociedades estão enviando aos jovens".
O relatório enfatiza a importância de mobilizar a comunidade internacional, os governos, a sociedade civil e as partes interessadas a tomarem medidas urgentes visando à proteção das pessoas, inclusive por meio do fortalecimento da prevenção ao uso de drogas.
De acordo com as pesquisas que subsidiaram o documento, merece destaque que
"as percepções de risco da cannabis diminuíram em áreas onde a droga foi legalizada. Ao mesmo tempo, a proporção de pessoas com transtornos psiquiátricos e suicídios associados ao consumo regular de cannabis aumentou, juntamente com o número de internações. Cerca de 40 por cento dos países relataram a cannabis como a droga relacionada ao maior número de transtornos por uso de drogas." (grifos nossos)
tendo o Relatório pontuado, igualmente, que as primeiras indicações "sugerem que a legalização da cannabis teve um amplo impacto na saúde e segurança pública, na dinâmica do mercado, em interesses comerciais e respostas da justiça criminal" dos países que fizeram tal opção, elencando como possíveis respostas, dentre outras:
Fonte: Pontos Especiais de Interesse do Relatório Mundial sobre Drogas de 2022 (https://www.unodc.org/res/wdr2022/MS/WDR22_Special_Points.pdf)
- a continuidade do monitoramento do impacto da legalização da cannabis, em particular sobre a saúde pública, o estado de direito, a segurança pública e o mercado ilegal paralelo, para melhor compreender seus custos sociais e econômicos;
- investimento em pesquisas sobre os efeitos do uso de cannabis, especialmente as consequências para a saúde de produtos com alto teor de THC;
- abordagem das percepções equivocadas sobre os riscos do uso de cannabis por meio de mensagens de prevenção baseadas em evidências.
O Relatório acentua, ainda, que o tráfico se alimenta de diversos fatores sociais sobre os quais o Estado falha em atuar, e que os seus "consumidores" são pessoas em vulnerabilidade psicossocial. Como bem pontuado pelo UNODC, as economias de drogas ilícitas podem surgir em zonas de conflito e onde o Estado de direito é fraco, o que retroalimenta o tráfico, que tem se aproveitado das falhas do Estado para ganhar mais mercado.
No cenário nacional, o Centro de Excelência para Redução da Oferta de Drogas Ilícitas - CdE, fruto de uma parceria entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), o UNODC e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), evidenciou que os dados de apreensão de drogas por ano desde 2019 até março de 2021 são alarmantes, sobretudo considerando que o que se apreende não é de fato o que circula nos Estados da Federação. Somente de Cannabis, as forças de segurança apreenderam aproximadamente 261 mil quilos no ano de 2019, 546 mil quilos em 2020, e, até março de 2021, 404 mil quilos.
Cotejando o número de pés de maconha apreendidos de 2019 a 2021, os dados demonstram um potencial crescimento da produção, ao se comparar a quantidade apreendida no ano de 2019, igual a 2 mil pés, à quantidade apreendida no primeiro trimestre de 2021, que já ultrapassa a marca de 954 mil pés.
Já em relação à cocaína, a segunda substância ilícita mais consumida no Brasil, que perde apenas para a maconha, em 2019 as apreensões totalizaram aproximadamente 105 mil quilos.
Embora em 2020 as apreensões da droga tenham decaído para 91 mil quilos, até março de 2021 houve um aumento que ultrapassou a marca anual anterior, totalizando 93 mil quilos.
O aumento das apreensões sinalizam o acréscimo da produção e do consumo em um contexto já citado em informe da FIOCRUZ (por meio da sua Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca) como "a pior política de drogas do mundo", segundo dados fornecidos pelo Global Drug Policy Index de 2021.
Na área da pesquisa, constatou-se que a lógica brasileira é a de “abstinência ou nada”, alertando-se que:
"Obviamente, a abstinência é uma das soluções, uma solução válida que algumas pessoas conseguem trabalhar, e, muitas vezes, é uma situação desejável para quando o uso é muito problemático. Mas a questão é que não podemos negar acesso a instrumentos e equipamentos de saúde e estratégias de cuidado aos que não conseguem estar em abstinência. Não cabe somente dizer para as pessoas não usarem substâncias, pois algumas não vão conseguir."
Como solução, a Fiocruz propõe a ampliação da RAPS, criada em 2011 por meio da Portaria 3.088/2011 do Ministério da Saúde, que, desde então, vem se organizando para implementar um dos seus objetivos gerais, que é a articulação da rede de serviços de saúde mental.
- Atual estágio de implementação das RAPS no Estado
Na Mesa Redonda do Grupo de Discussão e Trabalho - GDT do Projeto Semear realizadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 1º de julho de 2016, quando se discutiu “A descriminalização do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006: avanço ou retrocesso? - Análise dos votos prolatados no Recurso Extraordinário nº 635.659 do Supremo Tribunal Federal", uma das conclusões a que se chegou foi a respeito da inexistência de CAPS AD III, serviço que oferta retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, na grande maioria dos municípios do Estado do Paraná, inviabilizando o encaminhamento adequado a alguns casos atendidos pelo Sistema Único de Saúde.
Dentre os serviços oferecidos na área de saúde mental, verifica-se que, desde 2010, o Brasil tem apresentado crescimento na ampliação da RAPS e, em contrapartida, diminuição no número de leitos psiquiátricos, reforçando o compromisso com a luta antimanicomial - ainda longe de ser superada, conforme reportagem do Senado Federal publicada em 13 de abril de 2022.
Em 2021, o Ministério da Saúde publicou a evolução da implementação dos CAPS no país, descortinando um aumento significativo, contudo, ainda longe do ideal para o atendimento de toda a população, perfazendo 2.742 unidades em julho de 2021. A cobertura para atendimento de transtornos psíquicos decorrentes do uso de álcool e outras drogas disponível 24 horas - prestada pelos CAPS AD III, ainda é incipiente na maioria dos Estados da Federação, sendo que no Paraná foram relacionadas apenas 11 unidades (Pontal do Paraná, Araucária, Pinhais, Curitiba - nos bairros Boa Vista, Portão e Boqueirão -, Guarapuava, Marmeleiro, Maringá, Cascavel, Cornélio Procópio, Arapongas e Londrina), conforme a tabela abaixo, extraída do material divulgado pelo Ministério da Saúde:
Tais dados foram corroborados por informações prestadas em maio de 2022 pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que indicaram a existência de 151 Centros de Atenção Psicossocial habilitados no Estado, 11 deles na modalidade CAPS AD III.
Importante destacar, igualmente, que além do CAPS AD III, em 2017 foi implementado na RAPS o CAPS AD IV, através da Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, com a finalidade de atender pessoas com quadros graves e intenso sofrimento decorrentes do consumo abusivo e da dependência de substâncias psicoativas, especialmente do crack. Até o momento foram habilitados três CAPS AD IV, respectivamente nos Estados do Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os quais atuam em casos de emergência, por meio da oferta de estratégias de redução de danos à população usuária.
Crepaldi (2018, p. 40) relata, nessa linha, quanto aos serviços da RAPS, que eles
"(...) corriqueiramente atuam isoladamente e não como uma rede. Dessa forma, em dezembro de 2011 o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para as pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde."
No entanto, mesmo após a publicação da Portaria 3.088/2011, a articulação dos serviços ainda tem sido apontada como escassa e insatisfatória, argumentando-se, em especial, que a metodologia de atendimento e encaminhamento em fluxos está desorganizada ou mesmo ausente em diversos municípios do Brasil, tanto no âmbito interno quanto na articulação da RAPS com outros serviços da Rede de Atenção e Proteção, pois, como mencionado antes, esta última não se resume aos serviços ofertados pelo Estado via RAPS.
Nessa linha, de acordo com o artigo "Fortalecendo a Articulação da Rede de Atenção Psicossocial Municipal sob a Perspectiva Interdisciplinar", são evidentes as fragilidades apresentadas pelos profissionais da atenção básica componentes da amostra da pesquisa, destacando-se falta de comunicação, encaminhamentos sem retornos, dificuldades de atender as pessoas com transtorno mental leve, moderado e grave, e dificuldade em relação aos encaminhamentos de maneira correta aos serviços que compõe a RAPS no município.
A RAPS no Estado do Paraná engloba os seguintes serviços:
- Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenis (pontos da RAPS na atenção residencial de caráter transitório): oferecem cuidados contínuos de saúde, com funcionamento 24h, em ambiente residencial, para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar. Atualmente as UAs do Paraná compõe o SIM PR (Serviço Regional) que recebe incentivo estadual para CAPS AD III Regional + UA. Há serviços implantados em 6 regiões de saúde, totalizando 5 UA adulto e 1 UA infanto-juvenil;
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): 151 habilitados;
- NASF: o Núcleo de Apoio à Saúde da Família é composto por equipe multiprofissional que presta matriciamento para as Unidades Básicas de Saúde (atenção primária). São 304 serviços habilitados;
- Equipes de Consultório na Rua: equipe de atuação itinerante, ofertando cuidados de saúde para a população em situação de rua;
- Equipe Multiprofissional (ambulatorial): médio risco (Portaria nº 3588/2017). São 16 habilitadas, com 80 propostas enviadas ao Ministério da Saúde;
- Ambulatórios: 45 serviços, sendo 17 de abrangência regional;
- Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral: 31 leitos habilitados e 51 leitos de Saúde Mental em Hospital Geral;
- Hospital Psiquiátrico Especializado: 1.903 leitos;
- Serviços Residenciais Terapêuticas (SRT): moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (2 anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia (no Paraná, Complexo Médico Penal/CMP). São 17 SRTs habilitados no Paraná;
- Também se consideram como componentes da Linha de Cuidado da Saúde Mental o SAMU (192), a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, Portas Hospitalares de Atenção à Urgência/Pronto socorro em Hospital Geral e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Para além do aparato estatal, devem compor e se articular na Rede de Atenção e Proteção Social os serviços e ações da iniciativa privada e sociedade civil que recebem ou não verbas governamentais para atuar:
"Logo, se a saúde nessa lógica é intersetorial, a rede para ser potente deve operar também no contexto da intersetorialidade. (...) se faz necessário realizar o planejamento e a gestão com a integração de diversos setores."
(CREPALDI, 2018, p. 40).
Nesse contexto, a publicação da Portaria para a instituição da rede com a finalidade de criar, ampliar e articular os pontos de atenção à saúde no âmbito do SUS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas não é suficiente para atingir os objetivos propostos, uma vez que a constituição de uma rede interligada depende da atuação conjugada dos governos Federal, Estadual e Municipal, instituições e profissionais que atuam de modo articulado no território, dos próprios usuários, da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais. Consoante realçam Adriano Holanda e Camila Muhl no artigo "O mundo ao meu alcance: Território e Saúde Mental no Litoral do Paraná":
"A Rede de Atenção Psicossocial e o território se apresentam como fatores contribuintes para um atendimento integral e eficaz às pessoas com transtornos mentais, entretanto o fato de ambos existirem não garante a sua efetividade, essa é uma relação que precisa ser tecida, trabalhada, pensada e repensada constantemente para que se obtenham bons resultados. [...] pode-se notar que quando se fala em território alguns aspectos se apresentam: população, geografia, trabalho e renda, educação, cultura, política, relações humanas, questões essas que reverberam no atendimento à saúde, em especial na atenção à saúde mental, não sendo possível pensar em cuidado destacado desses aspectos. [...] uma mudança na legislação não consegue transformar efetivamente as práticas dentro dos serviços de saúde. O profissional pode até compreender as diretrizes da legislação atual em saúde mental, mas na hora de atuar ele o faz baseado nas suas experiências anteriores e na formação que recebeu, que acabam por ser diversas do que se espera da atenção psicossocial." (grifos nossos).
- Controle social como ferramenta para a implementação e articulação dos serviços
A construção de políticas públicas sobre drogas e o monitoramento da execução das políticas vigentes - incluída da efetividade e a articulação dos serviços destinados aos usuários abusivos e dependentes de substâncias psicoativas - devem ser legitimados pela ampla participação e pelo controle sociais, pois não somente no contexto nacional, mas também no globo (como bem ilustraram os dados do Relatório Mundial sobre Drogas), o consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas ultrapassa as questões individuais relacionadas ao usuário, demandando respostas epidemiológicas no âmbito da saúde pública, cujas repercussões alcançam as áreas de educação, assistência social e segurança e os sistemas de justiça e assistência social.
Com efeito, segundo apontado no Relatório Mundial cerca de 284 milhões de pessoas na faixa etária entre 15 e 64 anos usaram drogas em 2020, 26% a mais do que dez anos antes. Os jovens estão usando mais drogas, com níveis de uso em muitos países superiores aos da geração anterior. Além disso, na África e na América Latina as pessoas com menos de 35 anos representam a maioria em tratamento devido a transtornos associados ao uso de drogas.
A articulação social para o desenho da política, nessa toada, é um aspecto central para a sua legitimidade e foi o elemento condutor da 1ª Conferência de Políticas Públicas sobre Drogas no Paraná, realizada nos dia 1º e 02/06/2022, cujo Eixo Temático Tratamento e Acolhimento foi coordenado e secretariado por esta Coordenação.
Na oportunidade, foram reconhecidas publicamente as necessidades de colaboração intergovernamental, ampliação e potencialização de serviços já existentes, assim como a criação de outros serviços ainda não disponibilizados para a população em algumas regiões do Estado do Paraná. Salientou-se importância de promover uma alteração da postura metodológica, como bem frisado na análise realizada por Crepaldi, Grigolo, Motta e Peres (2018), no sentido de que
"(...) enquanto a atenção ao usuário for desarticulada, focando ora na saúde, ora na justiça, continuará acarretando uma visão limitada e desconectada do ser humano, da comunidade e das próprias instituições, como é o caso do sistema de Justiça, da polícia e/ou dos manicômios."
(PERINI, SVOBODA, PAULA, BINDE & OLIVEIRA, 2022).
- Campanha "Junho Paraná Sem Drogas"
Dentre as ações para promover um movimento temático sobre a prevenção e as drogas, destacam-se, internacionalmente, o dia 26/06, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda em 1987, como o Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, e, nacionalmente, o dia 20 de fevereiro, em que se celebra o "Dia Nacional de Combate às Drogas e Alcoolismo". As datas foram criadas para conscientizar a população sobre a temática, enfatizando a centralidade da prevenção e a necessidade de combater os problemas sociais criados pelas drogas lícitas e ilícitas, além de planejar ações de combate à dependência química e ao tráfico de drogas.
No Paraná, em alusão ao marco internacional, o mês inteiro de junho é dedicado à promoção da conscientização da população sobre as ações de prevenção e os programas de tratamento voltados aos usuários de drogas, conforme determina a Lei Estadual nº 19.121/2017, que institui o “Junho Paraná sem drogas”, no qual são promovidas diversas iniciativas.
Sobre as ações que ocorreram no mês de junho, remete-se ao leitor ao Informe de Ações do Mês Junho Paraná Sem Drogas (Agenda da Coordenação), que pode ser acessado
.Em que pese a compreensão de que é uma utopia imaginar um cenário “sem drogas”, o objetivo da mobilização coordenada no Estado pela Secretaria da Segurança Pública (SESP), em especial por meio do Núcleo Estadual de Políticas sobre Drogas e pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, é realizar ações e disseminar informações e serviços de interesse público que têm como alvo a prevenção dos complexos e multifatoriais fenômenos causado pelo uso prejudicial de substâncias psicoativas e o combate ao tráfico de drogas, bem como promover a ampla discussão e a participação social na formulação de políticas públicas afetas ao tema.
VIII. Material de apoio
O Previna é um Núcleo de Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), referência em estudos sobre o uso de álcool e outras drogas no Brasil, lançado em 2019 pela Dra. Zila M. Sanchez.
O site tem como objetivo disponibilizar dados epidemiológicos e outras informações de qualidade no campo do estudo das drogas, visando amparar ações de prevenção e políticas públicas no Brasil.
O Observatório Europeu de Drogas e da Toxicodependência (OEDT) publicou, em 2019, o Currículo Europeu de Prevenção. Trata-se de um manual que favorece a decisão e formação de opinião de líderes e responsáveis políticos no domínio da prevenção baseada em evidências científicas. O objetivo da iniciativa é implementar um currículo de formação em prevenção e melhorar a eficácia global da prevenção.
O manual trata das normas internacionais sobre prevenção do uso de drogas e do padrão de qualidade europeu de prevenção às drogas, desenvolvido pelo OEDT, tendo sido estruturado didaticamente em duas seções:
- A 1ª parte abrange conceitos gerais que abordam a prevenção efetiva;
- A 2ª parte trata da prevenção em diferentes configurações: Prevenção baseada na família; Prevenção baseada na escola e no local de trabalho; Prevenção ambiental; Prevenção baseada na mídia; Prevenção baseada na Comunidade e Advocacy para a prevenção.
IX. Tecnologia e plataformas multimídia
Gravação do encontro on-line da Associação Brasileira de Estudos sobre Álcool e outras Drogas (ABEAD), produzido e disponibilizado com apoio do Coletivo Tradutores e Intérpretes e realizado em 28/06/2022, em alusão ao Dia Internacional de Combate às Drogas, com a temática “Abordagens baseadas na comunidade para prevenção do uso de álcool, tabaco e outras drogas: As experiências da CADCA internacional e do Brasil”.
O evento teve como palestrantes Fabrizia Barela, gestora dos programas internacionais da Community Anti-Drug Coalitions of America (CADCA) e Eliana Marcondes, presidente da Associação Pró Coalizões Comunitárias do Brasil, e como moderadora Ana Cecília Marques, psiquiatra e Membro do Conselho Consultivo da ABEAD.
O vídeo de animação "O que é PREVENÇÃO?", disponível no canal do Youtube "Espírito Freemind" e atribuído à Mobilização Freemind e à ISSUP Brasil, elenca os pilares da prevenção ao uso de drogas, abordando fatores de risco e proteção.
- Spiderhead - Classificação 16
Lançado pela Netflix em 11 de junho de 2022, o filme conta a história de uma remota prisão futurista — chamada Spiderhead — onde os condenados por crimes graves têm direito a uma alternativa em vez de cumprirem pena em cadeia convencional. A condição que devem aceitar é serem submetidos a uma série de experiências científicas através da ministração de diferentes psicotrópicos que alteram as emoções e percepções dos prisioneiros, num projeto conduzido pelo cientista Steve Abnesti.
A crítica pontua que "não é uma ficção científica particularmente profunda, mas tem ideias interessantes sobre a superioridade de uma vida levada em tranquila imperfeição diante da busca eterna, exaustiva, insustentável pela emoção impecável, fabricada, pura".
No período da pandemia da COVID-19, o Al-Anon inovou o modo de entrar em contato com seus membros, expandindo possibilidades para além da forma presencial. O grupo desenvolveu e disponibilizou um dispositivo tecnológico, via Cartão Digital Interativo, que proporciona que mais pessoas conheçam suas atividades, entrem em contato e permaneçam conectados.
Para mais informações:
(41) 3323-9100
Rua 24 de maio, 95, sala 22, Centro, Curitiba/PR, 80230-080
www.al-anon.org.br
O grupo de mútua ajuda Alcoólicos Anônimos também lançou ferramenta para impulsionar os atendimentos no período pandêmico. O Cartão Digital Interativo de AA permite que mais interessados sejam alcançados, entrem em contato e permaneçam conectados com a irmandade.
Para mais informações:
(41) 3222-2422
Avenida Vicente Machado, 783 - Batel, Curitiba/PR, 80420-011
http:// www.aapr.org.br/
E-mail: [email protected]
X. Capacitação
- Curso de Especialização da Escola Superior do MPPR
Em parceria e a convite da Escola Superior do Ministério Público, a Coordenação participa do Curso de Especialização em Ministério Público, ministrando o módulo sobre Políticas Públicas sobre Drogas. A primeira aula temática foi realizada no dia 30/05/2022 e a segunda aula, sobre “O papel do Ministério Público na temática de drogas”, será realizada no dia 30/09/2022.
- Live e E-book: As novas orientações da OMS sobre saúde mental e seus reflexos na atuação do MP
A Coordenação do Projeto Semear promoveu, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público e os Centros de Apoio de Proteção à Saúde Pública, de Proteção aos Direitos Humanos e de Assistência Social, no dia 27/06/2022, às 9h30min, a Live "Saúde Mental - Novas orientações da OMS e a atuação do MP", disponível no canal do Youtube da ESMP.
Na oportunidade, foi lançada Resenha Descritiva elaborada pela equipe técnica que atua na coordenação do Projeto Semear sobre o “Guia sobre Serviços de Saúde Mental Comunitária: Promovendo Abordagens Centradas na Pessoa e Baseadas em Direitos” (2021). As principais diretrizes sobre saúde mental propostas no Guia, abrangendo situações decorrentes do consumo nocivo de álcool e outras drogas, foram apresentadas e debatidas dentro dos contextos nacional e paranaense, sob o viés da saúde, assistência social e direitos humanos
O documento da OMS destaca a necessidade de superação do paradigma biomédico de atendimento, incentivando práticas holisticamente parametrizadas e envolvendo abordagem integral e inclusiva na área de drogas. Para tanto, aponta diretrizes sobre a relevância do apoio social, entre outras alternativas de atendimento não relacionadas à droga/medicalização, mediante exemplos de boas práticas na atenção à saúde mental estruturadas no modelo integral de atenção de experiências internacionais e nacionais bem sucedidas com abordagens comunitárias, centradas na pessoa, não coercitivas e baseadas em direitos.
O curso é promovido pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania e executado pela Secretaria de Educação à Distância da Universidade Federal de Santa Catarina (SEAD-UFSC). Conta também com a participação da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) na produção de conteúdo e acompanhamento do projeto.
Objetiva desenvolver competências dos colaboradores que atuam em comunidades terapêuticas, ampliando o conhecimento e favorecendo o melhor atendimento ao público. É realizado totalmente à distância e terá início em agosto, por meio de Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, com acompanhamento de tutores. O curso tem carga horária de 60 horas, divididas em 6 módulos, e duração de 2 meses.
O curso é ofertado pela Secretaria de Educação à Distância da Universidade Federal de Santa Catarina e promovido em parceria com as Secretarias Nacionais de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e de Políticas para Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
É gratuito e disponibilizado na modalidade on-line. São abordados temas como: O consumo de substâncias psicoativas e dependência química no Brasil e no mundo; diferenças entre sexo no uso, abuso e dependência de substâncias; impacto da dependência química na vida da mulher; vulnerabilidade social e dependência química, tratamento e recuperação; o contexto do encarceramento feminino e recomendações para prevenção e cuidado da Covid-19 no sistema prisional brasileiro e nas Comunidades Terapêuticas. As atividades iniciaram em 22 de março de 2022, com carga horária total de 28 horas e emissão de certificado.
- Congresso Internacional Freemind - “Proteger nossos jovens das drogas é o nosso maior compromisso com o futuro!”
A Coordenação do Comitê do MPPR de Enfrentamento às Drogas participou do 7º Congresso Internacional Freemind, realizado de 15 a 18/06/2022, apresentando os objetivos, a estrutura, as principais atividades e as metas prioritárias para 2022, entre outras ações do Projeto Estratégico Semear. O evento teve um público presencial de 1.500 pessoas e foi transmitido ao vivo pelo YouTube da Mobilização Freemind, com 4.500 acessos.
No Congresso foram abordados temas como "A importância dos programas de prevenção nas escolas"; "Recursos de prevenção para pais"; "Como a legislação ajuda na prevenção às drogas?"; "A justiça terapêutica, uma nova proposta de alternativa penal" e "Esquizofrenia e maconha - existe relação?", entre outros.
Nas palavras da pesquisadora Zila Sanchez, a ciência da prevenção é a ciência aliada à prática.
Ela destacou, durante o evento, o programa Unplugged, adaptado para o Programa Federal “Tamo Junto 2.0” - se baseia no tripé: informações, habilidades e crenças, gerando um modelo de influência social global - , como um dos exemplos de boas práticas, tendo em vista que no Brasil ele contribuiu para a redução da iniciação ao uso do álcool entre adolescentes.
"Os programas de prevenção atuam no que se chama de mediadores, a partir momento em que se mostra ao adolescente que o álcool não é tão bom assim, eu vou lá na frente reduzir o consumo. No Brasil o que deu certo foi o aumento das crenças negativas em relação ao álcool o que gerou a diminuição do consumo. Mas esses mediadores variam de país para país."
(Zila Sanchez, UNIFESP)
Desde 2019, a Associação ISSUP Brasil e o Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, têm trabalhado em conjunto por meio da celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), com o objetivo de realizar estudos, ações e fomentar estratégias na área de prevenção à dependência química de drogas lícitas e ilícitas.
XI. Boas práticas
- Projeto Tô de Boa / CIC
O projeto Tô de Boa é uma iniciativa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com a Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, executado em Curitiba pela Oscip Guayí. Conta também com o apoio e participação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e da Prefeitura de Curitiba.
Durante o mês de junho foram desenvolvidas várias oficinas na região do Sabará, na Cidade Industrial de Curitiba, com o propósito de gerar oportunidades e construir, com a participação da comunidade, alternativas de desenvolvimento social, cultural e de geração de renda para jovens de 12 a 29 anos moradores de áreas vulneráveis à violência.
Foram oferecidas Oficinas de Graffiti, Musicalização, Rádio e TV, Tecnologia de Informação e Comunicação (informática), Teatro, Futebol, Manutenção de Bicicletas, Gastronomia (confeitaria), Embelezamento (corte de cabelo, barbearia e trançados) e Construção Civil.
Programa de prevenção ao uso de álcool e outras drogas para famílias com crianças e adolescentes de 10 a 14 anos. Trata-se de uma adaptação, a partir da tradução do Ministério da Saúde e da SENAPRED, em parceria com a UNODC, e ajuste à realidade brasileira, do Strengthening Families Programme (SFP-UK), elaborado no Reino Unido pela Oxford Brookes University.
O conteúdo do programa é estruturado na premissa de que crianças se saem melhor em seu desenvolvimento social quando as famílias são capazes de estabelecer limites e regras de convivência e de expressar afeto e apoio adequados. Tem como objetivo geral o bem-estar da família a partir do fortalecimento de seus vínculos e desenvolvimento de habilidades parentais e sociais.
O #Tamojunto é um Programa de Prevenção do Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas realizado nas escolas, adaptado a partir da metodologia originalmente denominada "Unplugged", desenvolvida por um conjunto de pesquisadores europeus vinculados à EU-DAP [Experiência de Prevenção do Uso de Drogas na Europa – Projeto financiado pela Comissão Europeia, 2002], e proposta pela Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde do Brasil em parceria com o UNODC/Brasil (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).
A metodologia europeia foi desenvolvida a partir de pesquisas, resultando no conteúdo proposto para as aulas e intervenções com pais, responsáveis e comunidade (Oficina de Pais e Responsáveis).
O Programa enfatiza o caráter interativo, ou seja, estimula a troca constante de experiências entre os educandos (adolescentes com média de 13 anos de idade) por meio de atividades lúdicas que integram elementos do estilo de vida dos adolescentes e suas crenças normativas. As aulas têm como objetivos gerais a redução do consumo regular ou abusivo de álcool e outras drogas, o adiamento do primeiro uso e a prevenção da transição do uso esporádico para o uso frequente. As 12 aulas a serem realizadas são planejadas para ser desenvolvidas durante o período escolar, e abordam o tabaco, álcool, maconha, crack, anfetaminas, tranquilizantes e outras substâncias incluídas na versão brasileira.
Pesquisas realizadas com os adolescentes que passaram pelas aulas da versão europeia dessa metodologia revelaram, principalmente, a efetividade em retardar o primeiro uso e prevenir a passagem do uso esporádico ao frequente.
O Programa Elos 2.0 é uma iniciativa do Ministério da Saúde que enfatiza a aprendizagem de habilidades sociais e a prevenção de problemas comportamentais, fundamentais tanto na vida escolar quanto fora dela, para crianças de 6 a 10 anos, bem como a oportunidade de estabelecerem relações mais positivas, produtivas e harmônicas com seus pares e adultos de referência nos contextos escolar e familiar.
Com os professores, o Programa propõe a capacitação de educadores para o Jogo Elos, realizado na escola. Para os pais, oferece reuniões de orientação parental.
O Jogo Elos é uma ferramenta lúdica de manejo de comportamentos em sala de aula, guiada por evidências científicas, que visa à socialização das crianças. Para que as crianças possam trabalhar em sala de aula com qualidade, é importante que elas possuam habilidades socioemocionais e poucos problemas de comportamento.
XII. Legislação e Jurisprudência Temáticas
- A Lei n° 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, determina, em seu artigo 2º, que:
"Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso."
Em seu parágrafo único, referido artigo estipula, ainda, que:
"Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."
(grifo nosso).
- Outrossim, o artigo 22 da Constituição Federal confere poderes privativos à União para legislar sobre direito penal. À luz desse esclarecimento, o Superior Tribunal de Justiça possui, atualmente, dois posicionamentos diametralmente opostos sobre a autorização para que as pessoas possam realizar o cultivo da Cannabis para fins medicinais.
- Um dos argumentos utilizados pelo Ministro Rogerio Schietti no recente voto proferido pela 6º Turma do STJ quando do julgamento do Habeas Corpus nº 147169, em junho deste ano, é o de que em razão da falta de regulamentação específica pela ANVISA o judiciário deve tomar a frente, assegurando que:
"essas pessoas [que impetraram HC para autorização do cultivo de cannabis para fins medicinais] não continuem a passar por essa ordália. O discurso contrário a essa possibilidade é um discurso moralista, que muitas vezes tem um cunho religioso, baseado em falsas verdades, de tudo que é derivado de uma planta ‘maldita’ pela comunidade, parece que é tudo que há de pior. (sic)"
No mesmo sentido, o Ministro Sebastião Reis, ao questionar a falta de regulamentação sobre o assunto e a dificuldade de importação de medicamentos à base de Cannabis asseverou que:
"No caso em discussão, a omissão legislativa pode-se agregar aos que podem custear seu tratamento importando os medicamentos a base de cannabidiol, e os que não podem?"
Nessa linha foi proferido o voto do relator, transcrevendo-se a Ementa do acórdão abaixo:
"RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SALVO-CONDUTO. CULTIVO ARTESANAL DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. OMISSÃO REGULAMENTAR. DIREITO À SAÚDE. (...) 5. Vislumbro flagrante ilegalidade na instauração de persecução penal de quem, possuindo prescrição médica devidamente circunstanciada, autorização de importação da ANVISA e expertise para produção, comprovada por certificado de curso ministrado por associação, cultiva cannabis sativa para extração de canabidiol para uso próprio. 6. Recurso em habeas corpus provido para conceder salvo-conduto a Guilherme Martins Panayotou, para impedir que qualquer órgão de persecução penal, como polícias civil, militar e federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal, turbe ou embarace o cultivo de 15 mudas de cannabis sativa a cada 3 meses, totalizando 60 por ano, para uso exclusivo próprio, enquanto durar o tratamento, nos termos de autorização médica, a ser atualizada anualmente, que integra a presente ordem, até a regulamentação do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006."
(STJ. 6ª Turma. HC 147169. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022.)
- Em sentido oposto, a 5º turma do STJ entende que a incumbência em tratar do tema é da ANVISA e não pode partir de uma análise jurisprudencial:
"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO, CULTIVO, USO E POSSE DE CANNABIS SATIVA L. PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL. INDICAÇÃO MÉDICA PARA O USO DA SUBSTÂNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO POR PARTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES AUTORIZADA PELA CORTE A QUO. AUTORIZAÇÃO PARA O CULTIVO E (...) EXTRAÇÃO DE ÓLEO MEDICINAL. ANÁLISE TÉCNICA A CARGO DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO PARA QUE A ANVISA ANALISE A POSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CULTIVO E MANEJO PARA FINS MEDICINAIS.4. Entretanto, a autorização buscada pela recorrente depende de análise de critérios técnicos que não cabem ao juízo criminal, especialmente em sede de habeas corpus. Essa incumbência está a cargo da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, diante das peculiaridades do caso concreto, poderá autorizar ou não o cultivo e colheita de plantas das quais se possam extrair as substâncias necessárias para a produção artesanal dos medicamentos. 5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido, recomendando à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que analise o caso e decida se é viável autorizar a recorrente a cultivar e ter a posse de plantas de Cannabis sativa L. para fins medicinais, suprindo a exigência contida no art. 33 da Lei n. 11.343/2006."
(STJ. 5ª Turma. RHC 123402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021) (Info 690).
- O assunto foi, inclusive, objeto do Informativo nº 736, de 16/05/2022, que trouxe como destaque o entendimento de que "A ausência de regulamentação do órgão competente (ANVISA) acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais não pode ser suprida pelo Poder Judiciário", e é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5708, proposta em 18/05/2017 e pendente de julgamento.
- A reflexão sobre a temática ganhou destaque no cenário nacional e ainda se mantém atual em razão da tramitação, perante o Supremo Tribunal Federal, do , em que se discute a tipicidade do porte de drogas para consumo pessoal. A afetação do recurso com repercussão geral ocorreu em dezembro de 2011 e, até o momento, não houve um posicionamento definitivo da Corte a esse respeito.
Ponto nodal da discussão tem sido o posicionamento dos Ministros que já pronunciaram voto, percebendo-se que não existe consenso entre os pares. O Ministro Gilmar Mendes, a exemplo, manifestou-se no sentido de dar provimento ao recurso, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, afastando-se todo e qualquer efeito de natureza penal, porém, sem referenciar se a declaração aplicar-se-ia a todas as substâncias psicoativas ou somente à Cannabis, o que leva a concluir que seu voto é pela generalidade das substâncias que causam dependência. Para além dos efeitos legais, o Ministro determinou que o CNJ, por meio da articulação com Tribunais de Justiça, CNMP, Ministério da Justiça e Ministério da Saúde, bem como com outros órgãos, implemente a aplicação das medidas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas, enquanto ainda vigentes, por meio de procedimento cível, com foco na multidisciplinaridade.
Já o Ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas somente para o porte da Cannabis, mantendo-se o comando da ilegalidade para todas as demais drogas. Bem como, para:
"Declarar neste ato a inconstitucionalidade progressiva dessa tipificação das condutas relacionadas à produção e à comercialização da droga objeto do presente recurso (maconha) até que sobrevenha a devida regulamentação legislativa."
ou seja, entendendo pela legalização e regulamentação da produção e comercialização da Cannabis.
Dessa breve intersecção entre o posicionamento dos Ministros é possível perceber, inicialmente, que um dos principais dissídios dos votos é estabelecer se somente a maconha será tida como objeto das análises ou se todas as substâncias proscritas na Portaria nº 344 da Anvisa poderiam ser descriminalizadas. Outro ponto é estabelecer se estaríamos diante de uma declaração de inconstitucionalidade com consequente descriminalização ou, se decorrente dela, seria determinado às Casas Legislativas que legislem sobre a posse, o cultivo e a comercialização da Cannabis, ou seja, além da descriminalização teríamos a legalização. Depreende-se do voto do Min. Edson Fachin que, além da descriminalização, estaríamos diante de uma proposta de legalização (regulamentação) da maconha.
- Paralelamente à ausência de pacificação do tema, em 2014 a Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos realizou pesquisa por meio da análise individual de cada pessoa presa no Estado do Paraná com sentença proferida tendo como base a Lei de Drogas. Dessa pesquisa concluiu-se que deveriam ser considerados como usuários os indivíduos surpreendidos com quantidades iguais ou inferiores às seguintes:
a) 2,5g (dois gramas e cinco decigramas) de “maconha”;
b) 3,8g (três gramas e oito decigramas) de “cocaína”;
c) até 16 (dezesseis) pedras – ou 5,2g (cinco gramas e dois decigramas) – de “crack”.
- À época, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais, por meio do , manifestou-se a respeito do assunto, apontando, principalmente, que tal estratificação inviabilizaria a análise do caso concreto, pois:
"(...) ao estabelecer que determinada quantidade de entorpecente daria ensejo apenas ao tipo penal do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 haveria verdadeiro estímulo por parte do Estado para que traficantes nunca excedessem este limite quando de suas atividades, como hodiernamente já vem acontecendo. A droga é escondida em determinado lugar e o traficante vai se abastecendo de pequenas quantidades para comercializar. Em outras palavras: os narcotraficantes utilizariam do critério objetivo para se esquivar da imputação do tráfico de drogas, sempre com quantidades inferiores à estabelecida para caracterização como usuário com o fim único de não caracterizar o crime mais grave que está sendo praticado."
À vista do exposto, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tratou do tema em duas vertentes possíveis, uma para conceder o salvo-conduto para plantio residencial da "cannabis" com finalidade medicinal e outra para afirmar que não haveria competência criminal para referida autorização, bem como que o Habeas Corpus não seria a via adequada, negando a ordem preventiva. Confira-se:
"RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CULTIVO E MANIPULAÇÃO DE DROGA PARA FINS TERAPÊUTICOS – PRESCRIÇÃO MÉDICA –INEFICIÊNCIA ESTATAL NO DIREITO À SAÚDE E À VIDA DIGNA DO CIDADÃO ENFERMO – RISCO IMINENTE E CONCRETO DE COAÇÃO ABUSIVA OU ILEGÍTIMA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – DECISÃO REFORMADA – EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO – RECURSO PROVIDO. Demonstrado o risco concreto e iminente de coação ilegítima ou abusiva à liberdade de locomoção dos pacientes, deve ser concedida a ordem de habeas corpus preventivo, com a consequente expedição de salvo-conduto. O cultivo, colheita e/ou preparação de Cannabis sativa configura ação criminosa, conforme previsão da Lei nº 11.343/06. Todavia, demonstrada a excepcionalidade de tais atos para comprovado uso medicinal do Canabidiol, componente da maconha, com o devido reconhecimento pelo competente órgão de saúde da União (ANVISA), bem como evidenciada a ineficiência estatal na garantia do direito fundamental à saúde do enfermo, não pode ser preso o responsável pelo específico plantio e manejo, nem retido o psicoativo. Recurso conhecido e provido."
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0005275-40.2018.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 24.01.2020)
"PENAL. PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. CULTIVO RESIDENCIAL DE ‘CANNABIS SATIVA L.’ PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DO PRODUTO POR PARTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE REFORMA E CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO CABE À JUSTIÇA CRIMINAL FAZER AS VEZES DA UNIÃO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS RECORRENTES A DAR-SE AO MANEJO DE SUBSTÂNCIA PRESCRITA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, NOS TERMOS DOS ART. 2, PÁRAGRAFO ÚNICO, E ART. 31, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA À AUTARQUIA COMPETENTE. NEGATIVA OU MORA QUE DEVE SER IMPUGNADA NO JUÍZO CÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Conforme entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça: “a autorização buscada pela recorrente depende de análise de critérios técnicos que não cabem ao juízo criminal, especialmente em sede de habeas corpus. Essa incumbência está a cargo da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, diante das peculiaridades do caso concreto, poderá autorizar ou não o cultivo e colheita de plantas das quais se possam extrair as substâncias necessárias para a produção artesanal dos medicamentos..” (RHC 123.402/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0001796-65.2021.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADORA SONIA REGINA DE CASTRO - J. 14.06.2021)
Em que pesem as divergências na jurisprudência nacional sobre a autorização individual para plantio caseiro, desde 2017 existe no Brasil Associação Sem Fins Lucrativos que possui autorização para realizar o cultivo e fornecer derivados da "Cannabis sativa" aos seus associados em forma de óleos e pomadas. Trata-se da Abrace, que fornece CDB e THC para fins medicinais de forma segura, uma vez que utiliza técnicas de química e farmacologia para extração dos princípios ativos da Cannabis.
O que se pondera é se o cultivo caseiro será capaz de extrair os componentes "Canabidiol" (CBD), "Tetrahidrocanabinol" (THC) e outros "Canabinoides" que estão presentes nos chamados óleos integrais, também conhecidos como "full spectrum", nas dosagens recomendadas para a utilização com finalidade medicinal.
Nesse aspecto, como salientado pelo Relatório Mundial sobre Drogas de 2022, deve haver investimento em pesquisas sobre os efeitos do uso da "Cannabis", especialmente sobre as consequências para a saúde de produtos com alto teor de THC, inclusive considerando a ministração em longo prazo.
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Para sua citação:
PARANÁ. Ministério Público do Paraná. Coordenação do Comitê do Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às Drogas. Informe Mensal Temático: Prevenção ao Consumo de Drogas: Vulnerabilidades, Tipos, Aplicações e Ações. Organizador Guilherme de Barros Perini. Curitiba, nº 6, Junho/2022. 46 p.