Criminalização x Descriminalização

Mesa Redonda do Grupo de Discussão e Trabalho – GDT: "A descriminalização do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006: avanço ou retrocesso? - Análise dos votos prolatados no Recurso Extraordinário nº 635.659 do Supremo Tribunal Federal" - de 1º de julho de 2016

Parte 1

Parte 2

 

Peças Processuais relativas ao Recurso Extraordinário nº 635.659, que propõe a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Recurso Extraordinário nº 635.659

Pronunciamento do Ministério Público Federal

Decisão de reconhecimento de repercussão geral

Voto do Ministro Relator Gilmar Mendes a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006

Voto-Vista do Ministro Luiz Edson Fachin

Anotações para o Voto oral do Ministro Luís Roberto Barroso

Petição Amor Exigente

Petição Sindicato Nacional Peritos Criminais Oficiais

 

Manifestação do CAOP Criminais e do Júri sobre o estabelecimento de critério objetivo em relação à quantidade de drogas para tipificação das condutas de tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal

Protocolo n° 25131/2014

 

Julgamento de Recurso Extraordinário nº 635.659

MATERIAL DO I ENCONTRO DO GRUPO DE PESQUISA - 26/04/19. TEMA: ''O Julgamento de Recurso Extraordinário nº 635.659 em Pauta: A Descriminalização do Porte de Drogas para o Consumo Pessoal e suas Implicações Legais e Sociais da Perspectiva Jurídica''.

ASSUNTO/TÍTULO AUTOR(ES)  DATA DA PUBLICAÇÃO RESUMO
O modelo Espanhol de responsabilidade penal das pessoas jurídicas do CP de 2010 José L. González Cussac e Paulo César Busato 2017 • O artigo analisa a profunda modificação introduzida no Código Penal Espanhol em 2010, ao introduzir a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Em primeiro lugar, expõe-se a escolha político-criminal seguida entre os diferentes modelos internacionais existentes. Em seguida, detalham-se os critérios de transferência da responsabilidade penal da conduta de pessoas físicas à pessoa jurídica. Finalmente, examinam-se as questões críticas propostas tanto desde uma perspectiva dogmática como singularmente desde os direitos fundamentais.
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas: reflexões em torno de sua "dogmática" e sobre o Sistema da Reforma de 2010 do CP Espanhol Juan Carlos Carbonell Mateu e Paulo César Busato 2017 • O artigo discute a necessidade político-criminal de abordar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, partindo de seus principais entraves dogmáticos: a capacidade de ação e a culpabilidade. Procura-se dar uma solução para tais problemas, que não só não abdica dos requisitos da imputação, mas se propõe a adequá-los à realidade político criminal presente. Explora-se como campo de prova a reforma do Código Penal Espanhol de 2010 
Modelos de Estado e emergência do princípio constitucional da vedação de proteção deficiente em matéria penal e extrapenal Fábio André Guaragni e
Vanessa Milene de Santana
2016 • O artigo se dedica à exposição dos modelos de Estado do final do século XVIII em diante com uma meta: conectar referidos modelos com os papeis estatais em face do indivíduo, de modo a situar o momento da emergência do princípio constitucional de proteção eficiente dos direitos fundamentais.
Principio da vedação de proteção deficiente de vítimas em matéria penal  Fábio André Guaragni e 
Vanessa Milene de Santana
2016 • Analisa-se a compreensão de uma das facetas do princípio da proporcionalidade, o princípio da vedação da proteção deficiente, aplicando-o no crime de redução a condição análoga à de escravo. Para tanto, busca-se entender as concepções desse princípio e sua função na proteção dos direitos fundamentais, bem como a eficácia da pena do artigo 149 do Código Penal, utilizando-se de exemplos do atual panorama do Brasil em relação à temática.

Descriminalização, Legalização e Proibição do uso de Drogas: Estudo Comparativo

Alyne de Andrade Vicente; Guilherme de Barros Perini; 
Leandro Oss-Emer e Letícia Soraya de Souza Prestes Gonçalves
2019 • Traz à discussão um comparativo entre os argumentos utilizados para defender a proibição, a descriminalização e a legalização.

MATERIAL DO II ENCONTRO - 29/05/19. TEMA: ''O Julgamento de Recurso Extraordinário nº 635.659 em Pauta: A Descriminalização do Porte de Drogas para o Consumo Pessoal e suas Implicações Legais e Sociais da Perspectiva da Saúde.''

A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e suas implicações legais e sociais da perspectiva da saúde: Política e História Ana Cecília Petta Roselli Marques 2019

• Analisa-se os princípios Fundamentais da PNAD 2019 sobre as drogas, o perfil farmacológico das drogas, o perfil psicoativo e psicotrópico. A política de Drogas como dever do Estado e de todo cidadão; controle de oferta e redução da demanda;  propostas para a evolução da Política de Drogas, pautadas em uma responsabilidade compartilhada internacionalmente, através das Convenções da ONU. A utilização de evidências científicas e da necessidade de atualização legislativa. A importância da detectação precoce e Intervenção Breve - devendo ser introduzidos no sistema de saúde.

• Trata da história da cannabis e seus fins para uso medicinal, adverte ser de efeito imprevisível, dependendo do indivíduo, da droga e do ambiente e seu uso não seguro. 

A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e suas implicações legais e sociais da perspectiva da saúde: Outros impactos gerais Ana Cecília Petta Roselli Marques 2019 • Analisa-se os efeitos agudos da maconha/tabaco na Broncoscopia; no cenário escolar e desfechos sociais.
A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e suas implicações legais e sociais da perspectiva da saúde: O que é medicinal Ana Cecília Petta Roselli Marques 2019 • Apresenta os receptores canabinóides; relatos de casos de efeitos antiepiléticos, antipsicóticos e níveis de evidências de efeito terapêutico do CBD.
Diretrizes da AMB/ABP - Uso e Dependência de maconha Ana Cecília Petta Roselli Marques; Carlos Alberto I. Salgado; Gustavo Chatkin; José Miguel Chatkin; Mario Francisco Juruena e Pedro Eugenio M. S. Ferreira 2019 • O artigo se dedica à auxiliar o médico que faz atendimento no Sistema Único de Saúde em todos os outros níveis a detectar precocemente, orientar, tratar ou encaminhar ao serviço especializado o usuário problemático de substâncias, as diretrizes assistenciais baseadas em evidências científicas e fundamentar as políticas preventivas e as medidas de controle da oferta desta substância, em especial.
Referências sobre a Maconha - maio 2019 Ana Cecília Petta Roselli Marques 2019 • Referências Bibliográficas sobre a Cannabis e seus efeitos 
POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - Aspectos pragmáticos e desafios que antecedem a discussão sobre a descriminalização sobre drogas Marco Antonio Bessa 2019

• Trata-se dos aspectos pragmáticos e desafios que antecedem a discussão sobre a descriminalização sobre drogas, envolvendo a discussão sobre oferta de tratamento público digno aos dependentes químicos; desenvolvimento de ações amplas e imediatas para a prevenção do uso de drogas; controle da publicidade de drogas lícitas, especialmente do álcool; envolvimento da sociedade no enfrentamento às Drogas, valorizando a vida e a saúde.

A Medicina e a legalização da maconha Marco Antonio Bessa 2019 • Analisa o o cenário médico de hoje, no qual existe um forte debate a respeito da legalização da maconha e os médicos são intimados a opinar sobre esse tema. As posições na sociedade são polarizadas entre os que apoiam a legalização de forma organizada e os que são contra ela. Os argumentos de ambas partes são respeitáveis e merecem atenção. A perspectiva médica deve ser construída à luz dos conhecimentos científicos atuais e das evidências clínicas.
Contribuição à discussão sobre a legalização de drogas Marco Antonio Bessa 2019 • O autor aborda aspectos que considera importante e procura ressaltar aspectos que não puderam ser explorados de modo mais amplo no artigo principal.
Síndrome de Dependência do Álcool: critérios diagnósticos Marco Antonio Bessa 2019 • Este trabalho apresenta um breve relato das relações que a sociedade e o homem mantêm com as bebidas alcoólicas, enfatizando o desenvolvimento do conceito de alcoolismo na medicina, até atingir a definição de SDA, tal como é descrita hoje pela CID-10 e DSM-IV. Procura mostrar como existem diversas formas de uso do álcool, que implicam em distintos níveis de risco e de gravidade no seu consumo e que evoluem como um continuum. Tais diferenças são frisadas no cotejamento entre os conceitos de uso nocivo e de dependência do álcool, que se revestem de muita importância na clínica, tanto na prevenção quanto no tratamento desse transtorno, que devem ser do conhecimento de todo psiquiatra.

 

Artigos e notícias relacionados à descriminalização / legalização das drogas

ASSUNTO/TÍTULO

AUTOR(ES)  

DATA DA PUBLICAÇÃO RESUMO

A saúde paga caro pelo ‘barato’ das drogas

Ronaldo Laranjeira 2018 • O tema do Dia Mundial da Saúde, “Saúde para Todos”, levanta uma questão: estamos lidando corretamente com a discussão sobre a legalização das drogas?

Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça adere à manifestação do MP-SP contra descriminalização das drogas 

Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo 2015 • O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG) aprovou, em reunião ordinária realizada na quarta-feira (7/10), no Rio de Janeiro, a adesão do Colegiado à manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, feita pelo Procurador Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa no plenário do Supremo Tribunal Federal, contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

A dialética leiga sobre drogas e o artigo 28 da Lei nº 11.343/06

Luiz Carlos Hauer 2015 • Artigo publicado na coluna "Vamos Falar sobre Drogas?" do jornal on-line Paraná Portal em 03/10/2015.

Maconha legal

Ferreira Gullar  2015

• De acordo com o autor, a discussão sobre a descriminalização da maconha deve considerar a possibilidade de adoção de providências alternativas como a ajuda terapêutica aos usuários abusivos e dependentes químicos e campanhas de esclarecimento pelos meios de comunicação e nas escolas.

Descriminalização e liberação das drogas: um debate em zona de risco

José Carlos Fernandes 

2015 • O artigo aborda as opiniões de diversos pesquisadores, ativistas e especialistas a respeito da descriminalização, enfatizando os vários pontos de divergência ainda existentes sobre o tema, a exemplo da falta de definição de políticas adequadas para enfrentar o problema, da fiscalização em caso de descriminalização, dentre outros.

Quem vai pagar a "conta" da descriminalização das drogas ?

José Carlos Fernandes  2015

• Para o autor, sobram indícios de que o uso de entorpecentes causa impactos em todas as camadas do sistema público de saúde. Conforme as colocações dos especialistas entrevistados, a descriminalização pode aumentar o índice de transtornos mentais e repercutirá em todas as outras enfermidades, que sofrem o impacto dos malefícios causados pela drogadição.

• Evidencia-se a estimativa de que haja 100 mil dependentes químicos em Curitiba, incluindo os dependentes de álcool, ou seja, 1 a cada 17 moradores enfrentam problemas com o uso abusivo de substâncias.

Preço da descriminalização das drogas pode “cair no colo” dos mais pobres

José Carlos Fernandes  2015 • O artigo aponta que jovens com baixa expectativa profissional e escolaridade diminuta são presas fáceis para o tráfico.

"A porta de entrada para as drogas é o álcool”, diz diretor da Secretaria de Saúde

José Carlos Fernandes 2015 • Para o médico Marcelo Kimati, embora do ponto de vista epidemiológico não se tenha como afirmar que a regulamentação vai aumentar o uso de drogas, a preocupação com o aumento de casos de transtorno mental decorrente da descriminalização faz algum sentido, na medida em que a medida criará um impacto na vida das pessoas, e, consequentemente, na saúde pública.
Maioria da sociedade não quer descriminalização da maconha, diz Fux  Umuarama Ilustrado  2015 • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse acreditar que a maioria da sociedade brasileira é contra a descriminalização do uso da maconha, assunto que está sendo julgado pela Corte. Fux defende mais debate sobre o tema e diz que o espaço ideal para isso é o Congresso, que poderia legislar a respeito.

Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio 

Supremo Tribunal Federal  2015 • Na sessão de quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Ministros do STF defendem liberação só de maconha; julgamento é adiado

Márcio Falcão; Flávia Foreque e Natália Cancian 

2015 • Os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram nesta quinta feira (10) que são favoráveis à descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas. Após o voto deles, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento.

Ministro Fachin vota pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

Acesse a íntegra do voto  aqui

Supremo Tribunal Federal 

 

2015 • Com  o voto do ministro Edson Facchin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta- feira o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 63569, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. 
Ministro Barroso sugere que porte de até 25 gramas de maconha seja parâmetro para uso pessoal Supremo Tribunal Federal  2015 • O porte de 25 gramas  de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie - essas são as quantidades de referência que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs como sugestão de parâmetro para diferenciar consumo (ou produção própria) e tráfico de maconha, que no entender do ministro deve ser descriminalizado.

Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP divulga abaixo-assinado sobre o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Acesse a íntegra aqui

Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD 2015 • Para os subscritores do abaixo-assinado da Associação Brasileira de Psiquiatria, não há exemplo histórico nem evidência científica que endosse a tese da descriminalização do uso de drogas como uma melhoria na qualidade de vida da população.

Liberar Geral?

Gazeta do Povo  2015 • O artigo conclui que a escriminalização de pequenas quantidades de drogas não passa de uma falsa boa ideia, cujas consequências vão bater nas portas do sistema de saúde mais rápido do que se imagina.
Liberdade para escravizar-se Mateus Colombo Mendes  2015 • Para o autor, não há liberdade alguma no vício. São utilizados como argumentos para a defesa do seu ponto de vista os interesses políticos por trás do discurso da descriminalização e a conclusão de que a legalização não acabará com o comércio ilegal de drogas, da mesma forma como não acabou com o tráfico de outros itens, de cosméticos a medicinais.

O porte de drogas em análise no STF

Gazeta do Povo  2015 • O editorial externa a opinião de que a descriminalização do porte de drogas equivale a tratar tais substâncias como aceitáveis, apesar do comprovado dano que elas causam.

Médicos defendem que porte liberado de drogas para consumo pode servir ao tráfico

Gazeta do Povo  2015 • Nota assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Federal de Medicina conclui que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários.
Descriminalizar o porte de drogas: roleta russa para os cidadãos Cristina Corso Ruaro 2015 • Para a autora, o debate em torno da descriminalização do artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, e da implementação de políticas públicas sobre drogas ainda é incipiente no Brasil. Além disso, a previsão da conduta descrita no art. 28 como crime representa um freio, uma determinação do Estado para um não agir do cidadão, em prol de interesses de toda a coletividade. 
Descriminalizar não é fazer apologia às drogas Diogo Busse  2015 • O autor conclui que só haverá melhora na forma como enfrentamos os problemas relacionados ao uso de drogas quando compreendermos que propostas de mudanças não são sinônimos de “apologia” ou “liberação”.
Consumo não oferece risco à segurança, diz ministro do STF FOLHAPRESS 2015 • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou que a criminalização do consumo de maconha “não se justifica em termos de proteção da segurança pública”. O magistrado afirmou que, dentre seus colegas de STF, aquele que quiser defender a criminalização “terá que ter uma outra fundamentação” para seu voto.
Nota Oficial a respeito da votação do artigo 28 da Lei 11.343/2006 Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD 2015 • Nota assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Federal de Medicina conclui que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento do consumo e a multiplicação de usuários.
Descriminalização ou desumanização

 Aluisio A. Maciel Neto; Fernando Henrique de M. Araujo; Rafael Abujamra; Tomas B. Ramadan ; Luciano G. de Q. Coutinho; Cassio R. Conserino; Jose Reinaldo G. Carneiro; Marcus Vinicius M. dos Santos;  Tiago Dutra Fonseca; Luis Claudio Davansso

Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

2015

• O artigo aborda o exercício dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, concretizados através da liberdade individual de  consumir entorpecentes, confrontando-os com os direitos igualmente fundamentais à saúde e à segurança pública.

• Os autores ressaltam, em conclusão, que é possível trilhar um caminho alternativo à descriminalização, que passa pelo avanço científico no combate às drogas e pela individualização e qualificação das penas e medidas a serem impostas pelo Estado-juiz, privilegiando-se a preservação da coletividade frente ao avanço da circulação de drogas ilícitas.

Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre porte de droga para consumo pessoal Renan Ramalho 2015 • Ação sobre reforma de presídios ocupou toda a sessão de quinta-feira (13) e a análise da norma que pune o usuário deverá ficar para a próxima quarta (19).
Drogas estão a um passo da descriminalização Felippe Aníbal  2015 • Segundo o autor, que faz uma análise comparativa das normativas afetas à descriminalização no país e em países vizinhos, o Brasil é um dos países sul-americanos com legislação mais restritiva, e está a um passo de descriminalizar a posse ou porte de entorpecentes para uso pessoal.
Uma questão de saúde pública e não de processo criminal  Felippe Aníbal 2015 • O artigo aborda os argumentos de quem defende a descriminalização da posse de substâncias ilícitas, destacando dois deles: o fato de que tratar usuários como criminosos não foi capaz de conter o tráfico; e que o combate às drogas deve ser encarado como uma questão de saúde pública, e não criminal.
Traficantes se passam por usuários para vender entorpecentes Felippe Aníbal 2015 • Para a polícia, os traficantes aprenderam a usar muito bem as brechas da “Lei de Drogas”. A principal estratégia usada pelos “gerentes” do tráfico é distribuir pequenas quantidades de entorpecentes aos “vapores” (pequenos traficantes) e reabastecê-los assim que concluem as vendas. A lógica é clara: se forem pegos, eles podem alegar ser usuários. Essa dinâmica faz com que muitos policiais se posicionem contrariamente à descriminalização da posse de drogas.
Crack não é maconha Carlos Ramalhete  2015 • O autor acentua que um dos maiores problemas do Brasil é o descompasso entre a lei positiva e a moral vivida pela população. Para ele, o que é condenado pela população é permitido pela lei, e o que a lei proíbe é muitas vezes considerado algo neutro, ou mesmo bom, pela população.
Não cabe ao STF definir usuário e traficante, diz ministro FOLHAPRESS 2015 • Para Marco Aurélio Mello, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado. O Ministro enfatiza que o ideal seria a análise caso a caso.
STF pode fortalecer voz do juiz para classificar quem é pego com drogas   Márcio Falcão  2015 • O Supremo Tribunal Federal deve começar na quinta-feira (13) um julgamento histórico para definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio.
Libera tudo e vamos ver como fica, diz psiquiatra contra liberação de drogas

Laura Lewer; Thiago Amâncio 

2015 • Segundo o presidente da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), Antônio Geraldo da Silva, o sistema de saúde pública não suporta a legalização de mais uma droga. Para o psiquiatra, quem defende a mudança na legislação tem interesses pessoais.
Pautas de Julgamento  Supremo Tribunal Federal 2015 • Supremo Tribunal Federal julga o Recurso Extraordinário nº 635.659, sobre a constitucionalidade da tipificação penal do uso de drogas, na quinta-feira (13/08/2015).
Expectativa por julgamento no STF que pode descriminalizar uso de drogas divide juristas Dandara Tinoco 2015

• A articulista aborda os principais argumentos contrários e favoráveis à descriminalização do porte para uso de drogas sustentados por um Defensor Público e um Juiz de Direito, apresentando os pontos de vista de ambos sobre: a (in)constitucionalidade do art. 28; as consequências da prisão de usuários e traficantes que não oferecem risco para a sociedade; a definição de critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante, dentre outros.

Descriminalização das Drogas:  impossibilidade Fernando Capez  2015

• O artigo fundamenta o posicionamento contrário do autor à descriminalização das drogas do autor, embasado nos seguintes argumentos:

i)  a lei penal não incrimina o uso de drogas, justamente porque possui a sensibilidade necessária para não punir a autolesão e manter sua coerência constitucional;

ii) ao criminalizar a detenção ou a manutenção de drogas para consumo pessoal a lei tutela o interesse da coletividade, pois o que se pretende coibir é o perigo da circulação das substâncias;

iii) a questão da descriminalização não pode ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver aspectos muito mais abrangentes e complexos, dado o impacto que a medida poderá gerar no meio social e econômico, principalmente em relação aos gastos do sistema público de saúde, à prática de crimes perpetrados para angariar dinheiro para compra da droga e ao poder das organizações criminosas.

Descriminalização das Drogas: possibilidade Leonardo Martins  2015

• Para o autor, a experiência comparativa revela que a liberação progressiva do comércio e uso de drogas para fins não apenas medicinais, inclusive em Estados norte-americanos, não vem sendo acompanhada por um incremento do consumo e número de dependentes.

• Ademais, o meio de intervenção penal não seria adequado ao alcance do propósito pretendido e sequer razoável, pois a experiência, historicamente sedimentada, revela que ele não apenas não fomenta o propósito de proteger in abstrato a saúde pública, como também a corrompe in concreto, apontando, em conclusão, que a intervenção estatal no direito fundamental à autodeterminação não se  justificada, de forma que a Lei 11.343/2006 viola o art. 5°, caput da CF.

Fronteira com o Paraguai é nova rota do crack no Brasil G1-PR 2015 • De janeiro a junho, foram apreendidos mais de 770 kg da droga na região. Quadrilhas têm ‘encurtado’ o caminho até os centros consumidores.
"Maconha brasileira abastece 40% do mercado nacional" Marcelo Pellegrini  2015 • Pesquisador relata funcionamento do chamado "Polígono da Maconha", onde agricultores pobres do sertão nordestino fornecem matéria-prima para organizações criminosas.
As drogas e o STF Carlos Alberto Di Franco  2015 • Para o autor, não existe nenhuma história de sucesso de países que tenham conseguido diminuir o tráfico por flexibilizar as leis e o consumo. O uso sempre aumenta e o tráfico não desaparece.
CNPG adere á manifestação do MP-SP contra descriminalização das drogas  Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD 2015 • Sustentação feita no STF pelo Procurador-Geral Márcio Elias Rosa é endossada pelo Colegiado.
No INSS, pedidos de auxílio-doença para usuários de drogas triplicam em oito anos Gustavo Uribe  2014

• Dados inéditos obtidos pelo GLOBO com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstram que ao todo, nos últimos oito anos, a soma de auxílios-doença concedidos a usuários de drogas em geral, como maconha, cocaína, crack, álcool, fumo, alucinógenos e anfetaminas, passou de um milhão.

• Só em 2013, a soma teria alcançado 143.451 usuários. Segundo o INSS, o total gasto em 2013 com auxílios-doença relacionados a cocaína, crack e merla foi de R$ 9,1 milhões e os benefícios pagos a usuários de mais de uma droga somaram R$ 26,2 milhões, tendo a cifra total, relativa a todas as drogas (incluindo álcool e fumo), chegado a R$ 162,5 milhões.

• No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou.

Legalização de drogas sob a ótica da bioética da proteção Luma Costa Pereira, Isabel Silva de Jesus, Ayana de Souza Barbuda, Edite Lago da Silva Sena e Sérgio Donha Yarid  2013 • Os brasileiros convivem com acentuada desigualdade social, que envolve problemas característicos dos países subdesenvolvidos, como pobreza, fome, miséria, violência. A legalização das drogas no país apresenta-se como questão complexa e desafiadora, requerendo discussão contextualizada e diferenciada quando se trata de projetar políticas públicas aplicáveis equanimemente.
Contribuição à discussão sobre a legalização de drogas Marco Antonio Bessa  2010 • O tema das drogas está incrustado em todas as dimensões da vida contemporânea. É, portanto, tema complexo, inundado de emoções, preconceitos,medos, ilusões e, o que é mais grave, certezas.
Legalização de Drogas e a Saúde Pública  Ronaldo Laranjeira  2010 • O objetivo deste artigo para debate é: avaliar a racionalidade e a oportunidade dessem debate; tentar estabelecer pontes com drogas lícitas; avaliar os dados disponíveis sobre o efeito da legalização de uma droga;  propor uma alternativa de política de drogas baseada em objetivos claros a serem alcançados; e descrever como a Suécia está lidando com o tema de restrição às drogas como cuidado social. Metodologicamente, o texto constitui uma síntese das leituras e elaborações do próprio autor, colocada deforma a provocar discussão.