Criminalização x Descriminalização
Mesa Redonda do Grupo de Discussão e Trabalho – GDT: "A descriminalização do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006: avanço ou retrocesso? - Análise dos votos prolatados no Recurso Extraordinário nº 635.659 do Supremo Tribunal Federal" - de 1º de julho de 2016
Peças Processuais relativas ao Recurso Extraordinário nº 635.659, que propõe a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
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Manifestação do CAOP Criminais e do Júri sobre o estabelecimento de critério objetivo em relação à quantidade de drogas para tipificação das condutas de tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal
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Julgamento de Recurso Extraordinário nº 635.659
MATERIAL DO I ENCONTRO DO GRUPO DE PESQUISA - 26/04/19. TEMA: ''O Julgamento de Recurso Extraordinário nº 635.659 em Pauta: A Descriminalização do Porte de Drogas para o Consumo Pessoal e suas Implicações Legais e Sociais da Perspectiva Jurídica''. |
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ASSUNTO/TÍTULO | AUTOR(ES) | DATA DA PUBLICAÇÃO | RESUMO |
José L. González Cussac e Paulo César Busato | 2017 | • O artigo analisa a profunda modificação introduzida no Código Penal Espanhol em 2010, ao introduzir a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Em primeiro lugar, expõe-se a escolha político-criminal seguida entre os diferentes modelos internacionais existentes. Em seguida, detalham-se os critérios de transferência da responsabilidade penal da conduta de pessoas físicas à pessoa jurídica. Finalmente, examinam-se as questões críticas propostas tanto desde uma perspectiva dogmática como singularmente desde os direitos fundamentais. | |
Juan Carlos Carbonell Mateu e Paulo César Busato | 2017 | • O artigo discute a necessidade político-criminal de abordar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, partindo de seus principais entraves dogmáticos: a capacidade de ação e a culpabilidade. Procura-se dar uma solução para tais problemas, que não só não abdica dos requisitos da imputação, mas se propõe a adequá-los à realidade político criminal presente. Explora-se como campo de prova a reforma do Código Penal Espanhol de 2010 | |
Fábio André Guaragni e Vanessa Milene de Santana |
2016 | • O artigo se dedica à exposição dos modelos de Estado do final do século XVIII em diante com uma meta: conectar referidos modelos com os papeis estatais em face do indivíduo, de modo a situar o momento da emergência do princípio constitucional de proteção eficiente dos direitos fundamentais. | |
Fábio André Guaragni e Vanessa Milene de Santana |
2016 | • Analisa-se a compreensão de uma das facetas do princípio da proporcionalidade, o princípio da vedação da proteção deficiente, aplicando-o no crime de redução a condição análoga à de escravo. Para tanto, busca-se entender as concepções desse princípio e sua função na proteção dos direitos fundamentais, bem como a eficácia da pena do artigo 149 do Código Penal, utilizando-se de exemplos do atual panorama do Brasil em relação à temática. | |
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Alyne de Andrade Vicente; Guilherme de Barros Perini; Leandro Oss-Emer e Letícia Soraya de Souza Prestes Gonçalves |
2019 | • Traz à discussão um comparativo entre os argumentos utilizados para defender a proibição, a descriminalização e a legalização. |
MATERIAL DO II ENCONTRO - 29/05/19. TEMA: ''O Julgamento de Recurso Extraordinário nº 635.659 em Pauta: A Descriminalização do Porte de Drogas para o Consumo Pessoal e suas Implicações Legais e Sociais da Perspectiva da Saúde.'' |
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Ana Cecília Petta Roselli Marques | 2019 |
• Analisa-se os princípios Fundamentais da PNAD 2019 sobre as drogas, o perfil farmacológico das drogas, o perfil psicoativo e psicotrópico. A política de Drogas como dever do Estado e de todo cidadão; controle de oferta e redução da demanda; propostas para a evolução da Política de Drogas, pautadas em uma responsabilidade compartilhada internacionalmente, através das Convenções da ONU. A utilização de evidências científicas e da necessidade de atualização legislativa. A importância da detectação precoce e Intervenção Breve - devendo ser introduzidos no sistema de saúde. • Trata da história da cannabis e seus fins para uso medicinal, adverte ser de efeito imprevisível, dependendo do indivíduo, da droga e do ambiente e seu uso não seguro. |
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Ana Cecília Petta Roselli Marques | 2019 | • Analisa-se os efeitos agudos da maconha/tabaco na Broncoscopia; no cenário escolar e desfechos sociais. | |
Ana Cecília Petta Roselli Marques | 2019 | • Apresenta os receptores canabinóides; relatos de casos de efeitos antiepiléticos, antipsicóticos e níveis de evidências de efeito terapêutico do CBD. | |
Ana Cecília Petta Roselli Marques; Carlos Alberto I. Salgado; Gustavo Chatkin; José Miguel Chatkin; Mario Francisco Juruena e Pedro Eugenio M. S. Ferreira | 2019 | • O artigo se dedica à auxiliar o médico que faz atendimento no Sistema Único de Saúde em todos os outros níveis a detectar precocemente, orientar, tratar ou encaminhar ao serviço especializado o usuário problemático de substâncias, as diretrizes assistenciais baseadas em evidências científicas e fundamentar as políticas preventivas e as medidas de controle da oferta desta substância, em especial. | |
Ana Cecília Petta Roselli Marques | 2019 | • Referências Bibliográficas sobre a Cannabis e seus efeitos | |
Marco Antonio Bessa | 2019 |
• Trata-se dos aspectos pragmáticos e desafios que antecedem a discussão sobre a descriminalização sobre drogas, envolvendo a discussão sobre oferta de tratamento público digno aos dependentes químicos; desenvolvimento de ações amplas e imediatas para a prevenção do uso de drogas; controle da publicidade de drogas lícitas, especialmente do álcool; envolvimento da sociedade no enfrentamento às Drogas, valorizando a vida e a saúde. |
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Marco Antonio Bessa | 2019 | • Analisa o o cenário médico de hoje, no qual existe um forte debate a respeito da legalização da maconha e os médicos são intimados a opinar sobre esse tema. As posições na sociedade são polarizadas entre os que apoiam a legalização de forma organizada e os que são contra ela. Os argumentos de ambas partes são respeitáveis e merecem atenção. A perspectiva médica deve ser construída à luz dos conhecimentos científicos atuais e das evidências clínicas. | |
Marco Antonio Bessa | 2019 | • O autor aborda aspectos que considera importante e procura ressaltar aspectos que não puderam ser explorados de modo mais amplo no artigo principal. | |
Marco Antonio Bessa | 2019 | • Este trabalho apresenta um breve relato das relações que a sociedade e o homem mantêm com as bebidas alcoólicas, enfatizando o desenvolvimento do conceito de alcoolismo na medicina, até atingir a definição de SDA, tal como é descrita hoje pela CID-10 e DSM-IV. Procura mostrar como existem diversas formas de uso do álcool, que implicam em distintos níveis de risco e de gravidade no seu consumo e que evoluem como um continuum. Tais diferenças são frisadas no cotejamento entre os conceitos de uso nocivo e de dependência do álcool, que se revestem de muita importância na clínica, tanto na prevenção quanto no tratamento desse transtorno, que devem ser do conhecimento de todo psiquiatra. |
Artigos e notícias relacionados à descriminalização / legalização das drogas
ASSUNTO/TÍTULO |
AUTOR(ES) |
DATA DA PUBLICAÇÃO | RESUMO |
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Ronaldo Laranjeira | 2018 | • O tema do Dia Mundial da Saúde, “Saúde para Todos”, levanta uma questão: estamos lidando corretamente com a discussão sobre a legalização das drogas? |
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Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo | 2015 | • O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG) aprovou, em reunião ordinária realizada na quarta-feira (7/10), no Rio de Janeiro, a adesão do Colegiado à manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, feita pelo Procurador Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa no plenário do Supremo Tribunal Federal, contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. |
A dialética leiga sobre drogas e o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 |
Luiz Carlos Hauer | 2015 | • Artigo publicado na coluna "Vamos Falar sobre Drogas?" do jornal on-line Paraná Portal em 03/10/2015. |
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Ferreira Gullar | 2015 |
• De acordo com o autor, a discussão sobre a descriminalização da maconha deve considerar a possibilidade de adoção de providências alternativas como a ajuda terapêutica aos usuários abusivos e dependentes químicos e campanhas de esclarecimento pelos meios de comunicação e nas escolas. |
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José Carlos Fernandes |
2015 | • O artigo aborda as opiniões de diversos pesquisadores, ativistas e especialistas a respeito da descriminalização, enfatizando os vários pontos de divergência ainda existentes sobre o tema, a exemplo da falta de definição de políticas adequadas para enfrentar o problema, da fiscalização em caso de descriminalização, dentre outros. |
José Carlos Fernandes | 2015 |
• Para o autor, sobram indícios de que o uso de entorpecentes causa impactos em todas as camadas do sistema público de saúde. Conforme as colocações dos especialistas entrevistados, a descriminalização pode aumentar o índice de transtornos mentais e repercutirá em todas as outras enfermidades, que sofrem o impacto dos malefícios causados pela drogadição. • Evidencia-se a estimativa de que haja 100 mil dependentes químicos em Curitiba, incluindo os dependentes de álcool, ou seja, 1 a cada 17 moradores enfrentam problemas com o uso abusivo de substâncias. |
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Preço da descriminalização das drogas pode “cair no colo” dos mais pobres |
José Carlos Fernandes | 2015 | • O artigo aponta que jovens com baixa expectativa profissional e escolaridade diminuta são presas fáceis para o tráfico. |
"A porta de entrada para as drogas é o álcool”, diz diretor da Secretaria de Saúde |
José Carlos Fernandes | 2015 | • Para o médico Marcelo Kimati, embora do ponto de vista epidemiológico não se tenha como afirmar que a regulamentação vai aumentar o uso de drogas, a preocupação com o aumento de casos de transtorno mental decorrente da descriminalização faz algum sentido, na medida em que a medida criará um impacto na vida das pessoas, e, consequentemente, na saúde pública. |
Umuarama Ilustrado | 2015 | • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse acreditar que a maioria da sociedade brasileira é contra a descriminalização do uso da maconha, assunto que está sendo julgado pela Corte. Fux defende mais debate sobre o tema e diz que o espaço ideal para isso é o Congresso, que poderia legislar a respeito. | |
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Supremo Tribunal Federal | 2015 | • Na sessão de quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista do ministro Teori Zavascki. |
Márcio Falcão; Flávia Foreque e Natália Cancian |
2015 | • Os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram nesta quinta feira (10) que são favoráveis à descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas. Após o voto deles, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, adiando o julgamento. | |
Acesse a íntegra do voto |
Supremo Tribunal Federal
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2015 | • Com o voto do ministro Edson Facchin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta- feira o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 63569, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. |
Supremo Tribunal Federal | 2015 | • O porte de 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie - essas são as quantidades de referência que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs como sugestão de parâmetro para diferenciar consumo (ou produção própria) e tráfico de maconha, que no entender do ministro deve ser descriminalizado. | |
Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP divulga abaixo-assinado sobre o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Acesse a íntegra |
Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD | 2015 | • Para os subscritores do abaixo-assinado da Associação Brasileira de Psiquiatria, não há exemplo histórico nem evidência científica que endosse a tese da descriminalização do uso de drogas como uma melhoria na qualidade de vida da população. |
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Gazeta do Povo | 2015 | • O artigo conclui que a escriminalização de pequenas quantidades de drogas não passa de uma falsa boa ideia, cujas consequências vão bater nas portas do sistema de saúde mais rápido do que se imagina. |
Liberdade para escravizar-se | Mateus Colombo Mendes | 2015 | • Para o autor, não há liberdade alguma no vício. São utilizados como argumentos para a defesa do seu ponto de vista os interesses políticos por trás do discurso da descriminalização e a conclusão de que a legalização não acabará com o comércio ilegal de drogas, da mesma forma como não acabou com o tráfico de outros itens, de cosméticos a medicinais. |
Gazeta do Povo | 2015 | • O editorial externa a opinião de que a descriminalização do porte de drogas equivale a tratar tais substâncias como aceitáveis, apesar do comprovado dano que elas causam. | |
Médicos defendem que porte liberado de drogas para consumo pode servir ao tráfico |
Gazeta do Povo | 2015 | • Nota assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Federal de Medicina conclui que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários. |
Cristina Corso Ruaro | 2015 | • Para a autora, o debate em torno da descriminalização do artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, e da implementação de políticas públicas sobre drogas ainda é incipiente no Brasil. Além disso, a previsão da conduta descrita no art. 28 como crime representa um freio, uma determinação do Estado para um não agir do cidadão, em prol de interesses de toda a coletividade. | |
Diogo Busse | 2015 | • O autor conclui que só haverá melhora na forma como enfrentamos os problemas relacionados ao uso de drogas quando compreendermos que propostas de mudanças não são sinônimos de “apologia” ou “liberação”. | |
Consumo não oferece risco à segurança, diz ministro do STF | FOLHAPRESS | 2015 | • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou que a criminalização do consumo de maconha “não se justifica em termos de proteção da segurança pública”. O magistrado afirmou que, dentre seus colegas de STF, aquele que quiser defender a criminalização “terá que ter uma outra fundamentação” para seu voto. |
Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD | 2015 | • Nota assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Federal de Medicina conclui que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento do consumo e a multiplicação de usuários. | |
Descriminalização ou desumanização |
Aluisio A. Maciel Neto; Fernando Henrique de M. Araujo; Rafael Abujamra; Tomas B. Ramadan ; Luciano G. de Q. Coutinho; Cassio R. Conserino; Jose Reinaldo G. Carneiro; Marcus Vinicius M. dos Santos; Tiago Dutra Fonseca; Luis Claudio Davansso Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo |
2015 |
• O artigo aborda o exercício dos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, concretizados através da liberdade individual de consumir entorpecentes, confrontando-os com os direitos igualmente fundamentais à saúde e à segurança pública. • Os autores ressaltam, em conclusão, que é possível trilhar um caminho alternativo à descriminalização, que passa pelo avanço científico no combate às drogas e pela individualização e qualificação das penas e medidas a serem impostas pelo Estado-juiz, privilegiando-se a preservação da coletividade frente ao avanço da circulação de drogas ilícitas. |
Renan Ramalho | 2015 | • Ação sobre reforma de presídios ocupou toda a sessão de quinta-feira (13) e a análise da norma que pune o usuário deverá ficar para a próxima quarta (19). | |
Drogas estão a um passo da descriminalização | Felippe Aníbal | 2015 | • Segundo o autor, que faz uma análise comparativa das normativas afetas à descriminalização no país e em países vizinhos, o Brasil é um dos países sul-americanos com legislação mais restritiva, e está a um passo de descriminalizar a posse ou porte de entorpecentes para uso pessoal. |
Uma questão de saúde pública e não de processo criminal | Felippe Aníbal | 2015 | • O artigo aborda os argumentos de quem defende a descriminalização da posse de substâncias ilícitas, destacando dois deles: o fato de que tratar usuários como criminosos não foi capaz de conter o tráfico; e que o combate às drogas deve ser encarado como uma questão de saúde pública, e não criminal. |
Felippe Aníbal | 2015 | • Para a polícia, os traficantes aprenderam a usar muito bem as brechas da “Lei de Drogas”. A principal estratégia usada pelos “gerentes” do tráfico é distribuir pequenas quantidades de entorpecentes aos “vapores” (pequenos traficantes) e reabastecê-los assim que concluem as vendas. A lógica é clara: se forem pegos, eles podem alegar ser usuários. Essa dinâmica faz com que muitos policiais se posicionem contrariamente à descriminalização da posse de drogas. | |
Crack não é maconha | Carlos Ramalhete | 2015 | • O autor acentua que um dos maiores problemas do Brasil é o descompasso entre a lei positiva e a moral vivida pela população. Para ele, o que é condenado pela população é permitido pela lei, e o que a lei proíbe é muitas vezes considerado algo neutro, ou mesmo bom, pela população. |
Não cabe ao STF definir usuário e traficante, diz ministro | FOLHAPRESS | 2015 | • Para Marco Aurélio Mello, fixar uma quantidade mínima que pudesse ser avaliada como uso pessoal não seria o adequado. O Ministro enfatiza que o ideal seria a análise caso a caso. |
Márcio Falcão | 2015 | • O Supremo Tribunal Federal deve começar na quinta-feira (13) um julgamento histórico para definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio. | |
Libera tudo e vamos ver como fica, diz psiquiatra contra liberação de drogas |
Laura Lewer; Thiago Amâncio |
2015 | • Segundo o presidente da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), Antônio Geraldo da Silva, o sistema de saúde pública não suporta a legalização de mais uma droga. Para o psiquiatra, quem defende a mudança na legislação tem interesses pessoais. |
Supremo Tribunal Federal | 2015 | • Supremo Tribunal Federal julga o Recurso Extraordinário nº 635.659, sobre a constitucionalidade da tipificação penal do uso de drogas, na quinta-feira (13/08/2015). | |
Expectativa por julgamento no STF que pode descriminalizar uso de drogas divide juristas | Dandara Tinoco | 2015 |
• A articulista aborda os principais argumentos contrários e favoráveis à descriminalização do porte para uso de drogas sustentados por um Defensor Público e um Juiz de Direito, apresentando os pontos de vista de ambos sobre: a (in)constitucionalidade do art. 28; as consequências da prisão de usuários e traficantes que não oferecem risco para a sociedade; a definição de critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante, dentre outros. |
Fernando Capez | 2015 |
• O artigo fundamenta o posicionamento contrário do autor à descriminalização das drogas do autor, embasado nos seguintes argumentos: i) a lei penal não incrimina o uso de drogas, justamente porque possui a sensibilidade necessária para não punir a autolesão e manter sua coerência constitucional; ii) ao criminalizar a detenção ou a manutenção de drogas para consumo pessoal a lei tutela o interesse da coletividade, pois o que se pretende coibir é o perigo da circulação das substâncias; iii) a questão da descriminalização não pode ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver aspectos muito mais abrangentes e complexos, dado o impacto que a medida poderá gerar no meio social e econômico, principalmente em relação aos gastos do sistema público de saúde, à prática de crimes perpetrados para angariar dinheiro para compra da droga e ao poder das organizações criminosas. |
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Leonardo Martins | 2015 |
• Para o autor, a experiência comparativa revela que a liberação progressiva do comércio e uso de drogas para fins não apenas medicinais, inclusive em Estados norte-americanos, não vem sendo acompanhada por um incremento do consumo e número de dependentes. • Ademais, o meio de intervenção penal não seria adequado ao alcance do propósito pretendido e sequer razoável, pois a experiência, historicamente sedimentada, revela que ele não apenas não fomenta o propósito de proteger in abstrato a saúde pública, como também a corrompe in concreto, apontando, em conclusão, que a intervenção estatal no direito fundamental à autodeterminação não se justificada, de forma que a Lei 11.343/2006 viola o art. 5°, caput da CF. |
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G1-PR | 2015 | • De janeiro a junho, foram apreendidos mais de 770 kg da droga na região. Quadrilhas têm ‘encurtado’ o caminho até os centros consumidores. | |
Marcelo Pellegrini | 2015 | • Pesquisador relata funcionamento do chamado "Polígono da Maconha", onde agricultores pobres do sertão nordestino fornecem matéria-prima para organizações criminosas. | |
Carlos Alberto Di Franco | 2015 | • Para o autor, não existe nenhuma história de sucesso de países que tenham conseguido diminuir o tráfico por flexibilizar as leis e o consumo. O uso sempre aumenta e o tráfico não desaparece. | |
Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - UNIAD | 2015 | • Sustentação feita no STF pelo Procurador-Geral Márcio Elias Rosa é endossada pelo Colegiado. | |
Gustavo Uribe | 2014 |
• Dados inéditos obtidos pelo GLOBO com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstram que ao todo, nos últimos oito anos, a soma de auxílios-doença concedidos a usuários de drogas em geral, como maconha, cocaína, crack, álcool, fumo, alucinógenos e anfetaminas, passou de um milhão. • Só em 2013, a soma teria alcançado 143.451 usuários. Segundo o INSS, o total gasto em 2013 com auxílios-doença relacionados a cocaína, crack e merla foi de R$ 9,1 milhões e os benefícios pagos a usuários de mais de uma droga somaram R$ 26,2 milhões, tendo a cifra total, relativa a todas as drogas (incluindo álcool e fumo), chegado a R$ 162,5 milhões. • No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou. |
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Luma Costa Pereira, Isabel Silva de Jesus, Ayana de Souza Barbuda, Edite Lago da Silva Sena e Sérgio Donha Yarid | 2013 | • Os brasileiros convivem com acentuada desigualdade social, que envolve problemas característicos dos países subdesenvolvidos, como pobreza, fome, miséria, violência. A legalização das drogas no país apresenta-se como questão complexa e desafiadora, requerendo discussão contextualizada e diferenciada quando se trata de projetar políticas públicas aplicáveis equanimemente. | |
Marco Antonio Bessa | 2010 | • O tema das drogas está incrustado em todas as dimensões da vida contemporânea. É, portanto, tema complexo, inundado de emoções, preconceitos,medos, ilusões e, o que é mais grave, certezas. | |
Ronaldo Laranjeira | 2010 | • O objetivo deste artigo para debate é: avaliar a racionalidade e a oportunidade dessem debate; tentar estabelecer pontes com drogas lícitas; avaliar os dados disponíveis sobre o efeito da legalização de uma droga; propor uma alternativa de política de drogas baseada em objetivos claros a serem alcançados; e descrever como a Suécia está lidando com o tema de restrição às drogas como cuidado social. Metodologicamente, o texto constitui uma síntese das leituras e elaborações do próprio autor, colocada deforma a provocar discussão. |