Comunidades Terapêuticas*

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Instituições especializadas destinadas a acolher, estimular a inclusão social e proporcionar acompanhamento a usuários ou dependentes de álcool e outras drogas. As comunidades terapêuticas acolhedoras devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não podem isolar fisicamente os acolhidos. A adesão e permanência são voluntárias. Atendem usuários que possuem comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza leve ou moderada, vedado o atendimento aos usuários com comprometimentos graves.

O ingresso depende sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). As Comunidades Terapêuticas não integram faticamente o Sistema Único de Saúde, nem o Sistema Único de Assistência Social, sendo equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas. 

Existem mais de 1,8 mil comunidades terapêuticas espalhadas pelo país. Segundo noticiado no site do Ministério da Cidadania, até junho de 2021, no Brasil havia 10.680 vagas subsidiadas, considerando 485 Comunidades Terapêuticas cadastradas e financiadas pelo governo federal. No Estado do Paraná, estavam cadastradas 41 comunidades terapêuticas financiadas pelo Governo Federal, sendo disponibilizadas 815 vagas para usuários com dependência química.

* A terminologia adotada no Projeto de Lei - PLC 37/2013 faz referência às Comunidades Terapêuticas como ''Comunidades Terapêuticas Acolhedoras".

 

Legislação:
Portaria n° 625/2021 , que institui a Fiscalização Remota de Comunidades Terapêuticas no âmbito da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED.
Portaria nº 340/2020 , que estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas
Portaria nº 562/2019 , que cria o Plano de Fiscalização e Monitoramento de Comunidade Terapêutica no âmbito da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED.
Resolução nº 3, de 24 de julho de 2022,  do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Portaria nº 563/2019, que cria o cadastro de credenciamento das comunidades terapêuticas e das entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, e estabelece regras e procedimentos para o referido credenciamento no âmbito do Ministério da Cidadania.
Portaria nº 564/2019, que institui a Certificação de Qualidade dos Cursos de Capacitação para Comunidades Terapêuticas.
Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que altera as Leis (...) para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde, sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

 

Consultas:

 

Consulta n°  05/2022 Pesquisa referente à procedimentos ou investigações relacionados às Comunidades Terapêuticas financiadas pelo Governo Federal

 

Consulta n°  06/2022 Pesquisa referente à vigência da Resolução no 29/2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Consulta n° 12/2022 : Denúncia enviada a Coordenação referente a castigo de “demissão” aplicado pela  Comunidade

Terapêutica Beit Abba como forma de punir acolhido que teve recaída no uso de álcool.

 

 Material de apoio:

ASSUNTO/TÍTULO AUTOR(ES) DATA DA PUBLICAÇÃO RESUMO

 

Comunidade Terapêutica como parte da Rede de Atenção Psicossocial: Conformidade e Monitoramento são possíveis?

Katia Isicawa de Sousa Barreto; Guilherme Sabino Godoy Filho; Gleuda Simone Apolinário; Pablo Andres Kurlander Perrone; Lucas Roncati Guirado; Ronaldo Laranjeira; Clarice Sandi Madruga 2021 A Comunidade Terapêutica tem sido incluída como na rede de cuidados para a dependência química, faz parte de recentes mudanças na política de saúde mental. Em virtude do hiato entre o surgimento e a normatização/regulamentação desses serviços, este trabalho busca descrever a implementação de um sistema de monitoramento nas Comunidades Terapêuticas que receberam recursos financeiros do Estado de São Paulo, bem como avaliar os resultados obtidos entre 2014 a 2016. Os dados demográficos evidenciam um perfil de usuário em sua maioria público masculino (91,5%), escolaridade em nível fundamental (48,2%), solteiros (70,7%), sem renda (87,2%), denotando vulnerabilidade social e incapacidade de auto sustento; após o descritivo das prevalências, as CTs por sua vez apresentam-se em áreas rurais (62,5%), embasadas por orientação religiosa ecumênica (45,8%). Observa-se também que mais de 90% da amostra total participaram de três atividades: Apoio Psicossocial (96,4%), Conscientização sobre Dependência de Substâncias Psicoativas (92,3%) e Espiritualidade (95,2%). Cabe evidenciar os processos de desligamentos qual aponta altos índices de retorno ao convívio familiar em condição de auto sustento (21,4%), sobressaindo os dados de que tendo geração de renda ou não, ambas as vertentes denotam importante recuperação de vínculo de alta relevância considerando a fragilidade das relações no início do processo em detrimento a reconstrução de vínculos sociais. O referido estudo aponta que a avaliação contínua das CTs permitirá no monitoramento da eficácia e efetividade destes equipamentos, bem como nortear sobre o desenvolvimento de atividades embasadas em evidências científicas.

Nota Técnica n. 01/2020

CAOP Cíveis; Falimentares; de Liquidações Extrajudiciais; das Fundações e do Terceiro Setor do MPPR

Outubro de 2020

Fiscalização do funcionamento das comunidades terapêuticas (CTs) no Estado do Paraná.

 

CUIDADOS BÁSICOS COM RELAÇÃO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) | CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA COMUNIDADES TERAPÊUTICAS 

Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT) Março de 2020 Diretrizes de como as Comunidades Terapêuticas devem atuar diante da pandemia de COVID-19. Com protocolos básicos de segurança à saúde e as ações das CTs perante ao atendimento presencial.

 

CARTILHAS DE ORIENTAÇÕES PARA AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS (CORONAVÍRUS) 

Ministério da Cidadania - Governo Federal do Brasil Março de 2020

As Comunidades Terapêuticas deverão seguir medidas de prevenção e cuidados, em todas as suas unidades, em função da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). A orientação foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania, por meio da  Portaria N° 340/2020 .

As unidades devem seguir as orientações do Ministério da Saúde e da Cartilha de Orientações para as Comunidades Terapêuticas. As atividades e os serviços realizados pelas Comunidades Terapêuticas são considerados essenciais. A portaria determina que o acolhimento de dependentes químicos que já tiver sido iniciado não deve ser interrompido.

Ainda estabelece que as atividades com profissionais que não fazem parte da equipe diária estão suspensas e as capacitações presenciais realizadas pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania ficam adiadas até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública. Dentre outras medidas a serem tomadas.

 

 Artigos:

ASSUNTO/TÍTULO AUTOR(ES) DATA DA PUBLICAÇÃO RESUMO

 

ESPIRAL FISCALIZATÓRIA: PROPOSTA DE UM NOVO MODELO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO ÀS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS  

Guilherme de Barros Perini; Noeli Kühl Svoboda Bretanha; Letícia Soraya Prestes Gonçalves de Paula 2021 A tese ora apresentada propõe um novo modelo de atuação do Ministério Público junto às comunidades terapêuticas, concebidas como entidades que promovem o acolhimento de caráter voluntário e em regime residencial transitório de pessoas com problemas decorrentes do uso nocivo e/ou dependência de substâncias psicoativas. Sugere-se a necessidade de articulação de uma espiral fiscalizatória que avalie a efetividade, a eficiência e a eficácia dos serviços oferecidos, desde o planejamento até a implementação, inclusive da perspectiva dos usuários dos serviços, a ser concretizada de forma contrarreferenciada pelas diferentes esferas de formulação da política pública.
COMUNIDADE TERAPÊUTICA: PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU IMERSÃO DEMOCRÁTICA? Noeli Kühl Svoboda Bretanha 2020 O presente estudo, fundamentado em literatura multidisciplinar, especialmente nos âmbitos do Direito, da Psiquiatria, da Psicanálise e da Psicologia, foi delineado a partir da problemática: “Quais são os critérios de admissão dos residentes para que se mantenha o funcionamento inato da Comunidade Terapêutica enquanto ambiência democrática?” Alguns pilares normativos sucessivamente inscreveram as Comunidades Terapêuticas, enquanto equipamento social, no enfrentamento da epidemia de adicção que complexificou as relações ante a perspectiva de mudança no laço social. Necessário se faz o aperfeiçoamento dos parâmetros de tratamento e atendimento oferecidos por estes equipamentos sociais, assim como das estratégias e instrumentos que permitam avaliar e fiscalizar o atendimento prestado, posto que teoricamente implique na práxis da cidadania numa comunidade de companheiros como oportunidade de reabilitação física e psicológica e, consequentemente, de reinserção no laço social. Contudo, o sentido usual “de direitos” torna-se disfuncional ante a incidência de comorbidades psiquiátricas, a disrupção e a estereotipia comportamental inerente ao funcionamento psicossocial apresentada pelos residentes no enfrentamento da dependência química. Na convivência terapêutica o direito válido reporta-se a motivação para a mudança enquanto busca autônoma do atendimento das necessidades e da realização dos anseios e desejos em termos legais e éticos, desde que respeitado os parâmetros de funcionamento inato da ambiência democrática. A efetividade do tratamento para dependência química em locais protegidos, porque alicerçados numa práxis democrática, implica estrategicamente na discussão dos critérios de admissão dos residentes.
BIOÉTICA NO ACOLHIMENTO A DEPENDENTES DE DROGAS PSICOATIVAS EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS Bruno R. Schlemper Junior 2018 O abuso de substâncias psicoativas é problema mundial é extremamente difícil em todos os seus aspectos, requerendo a oferta de serviços para grandes contingentes de dependentes, nem sempre atendidos pelos setores públicos responsáveis. Isso exige a participação complementar de instituições privadas sem fins lucrativos, como as comunidades terapêuticas. Essas comunidades são instituições de diferentes origens, adotam metodologias distintas e recebem pessoas hipervulneráveis, o que exige dos voluntários e profissionais de saúde acolhimento ético e torna essa área campo em que a bioética pode contribuir para solucionar conflitos durante a atenção residencial transitória. Pela escassa abordagem ética de comunidades terapêuticas na literatura mundial, em especial na brasileira, este artigo enfatiza alguns princípios e referenciais bioéticos, como autonomia, sigilo e confidencialidade, alteridade, espiritualidade, solidariedade e cuidado respeitoso. Por fim, estimula a comunidade acadêmica a contribuir para enriquecer a reflexão bioética sobre o cuidado às pessoas nessas instituições.

 

Comunidades terapêuticas: temas para reflexão

Maria Paula Gomes dos Santos

2018

Este livro reúne textos elaborados a partir de pesquisa realizada pelo Ipea, por solicitação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça (MJ). A pesquisa que deu origem a este volume teve início em 2015 e objetivou traçar um perfil das comunidades terapêuticas (CTs) – instituições privadas que compõem a oferta pública de cuidados a usuários de drogas –, tendo em vista subsidiar ações da Senad e identificar os desafios das políticas públicas nesse campo.
A COMUNIDADE TERAPÊUTICA PARA RECUPERAÇÃO DA DEPENDÊNCIA DO ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO BRASIL: MÃO OU CONTRAMÃO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA? Pablo Andrés Kurlander Perrone 2014 Na segunda metade do século passado iniciava-se um movimento revolucionário no cenário mundial da saúde mental: a Reforma Psiquiátrica. No mesmo momento nascia a proposta das Comunidades Terapêuticas, que mais tarde se tornaria um modelo consagrado de atendimento para a dependência do álcool e outras drogas. Por outro lado, com o alarmante crescimento deste problema no Brasil, assim como pela ausência de políticas públicas que dessem conta do problema, houve uma indiscriminada proliferação de locais de internação para dependentes químicos que, mesmo se autodenominando como Comunidades Terapêuticas, em nada se assemelham ao modelo inicial proposto. Estes locais apresentam práticas desumanas e iatrogênicas, muito semelhantes às criticadas pelo movimento da Reforma Psiquiátrica, o que tem provocado o descrédito para com o modelo das Comunidades Terapêuticas.
DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ABORDAGEM CENTRADA NA PESSOA: CONTRIBUIÇÕES E DESAFIOS EM UMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA Rafaella Medeiros de Mattos Brito; Tiago Monteiro Sousa 2014 Diante dos debates sobre as possibilidades de tratamento para a dependência química no Brasil, expomos neste artigo um pouco da nossa experiência no setor de psicologia de uma Comunidade Terapêutica. Tendo como referencial teórico a Abordagem Centrada na Pessoa, de Carl Rogers, deparamo-nos com questionamentos que se apresentaram a partir da prática e da reflexão sobre nossa atuação: a novidade que é a psicoterapia para os participantes; os desafios de estarmos em um setting terapêutico diferente daquele no qual fomos formados para atuar; o trabalho multidisciplinar; e o carácter focal dos nossos serviços. Propomos, então, alguns caminhos possíveis que nos ajudaram a alcançar resultados positivos no desenvolvimento pessoal daqueles que estavam em tratamento para dependência química.