Atendimento e Reinserção Social
O trabalho para enfrentamento da temática da drogadição é intersetorial. Por isso, faz-se necessária a articulação social para a formação da “Rede de Atenção e Proteção Social aos Usuários Abusivos e Dependentes de Substâncias Psicoativas” com a participação de diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e não-governamentais envolvidos com a temática.
A Rede preconizada engloba mas não se confunde com a RAPS – Rede de Atenção Psicossocial, uma vez que abrange, além dos pontos de atenção na área de saúde (CAPS, Unidades Básicas de Saúde, NASF, Unidades de Acolhimentos, Serviços Residenciais Terapêuticos, Hospitais, Comunidades Terapêuticas, Consultórios na Rua, Centros de Convivência, SAMU), os poderes constituídos (Prefeituras Municipais e Câmara de Vereadores), os serviços e equipamentos das áreas da educação (escolas), assistência social (CRAS, CREAS, Centro POP, Centro da Juventude, etc…), segurança pública (Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal), sistema de Justiça (OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário) e outras entidades não governamentais que atendem usuários de drogas (Alcoólicos Anônimos, Amor Exigente, Alanon, Narcóticos Anônimos, Pastoral da Sobriedade), bem como as que contribuem para a promoção social das pessoas e de algum modo funcionam como fatores de proteção (Conselhos Municipais, Conselho Tutelar, Rotary, Lions, SESI-SENAC, grupos de Escoteiros, igrejas, etc.).
A implementação das “Redes de Atenção e Proteção Social aos Usuários Abusivos e Dependentes de Substâncias Psicoativas” em todos os Municípios do Estado do Paraná, passa por um diagnóstico/mapeamento dos serviços e equipamentos (existentes e necessários) no Estado, pela elaboração de protocolos e fluxos de atendimento, e pelo fomentando à estruturação de uma articulação intersetorial e à criação de equipamentos inexistentes necessários à constituição das redes com base no diagnóstico e nos protocolos e fluxos de atendimento, redes essas que passam por quatro fases:
- Identificação dos serviços/equipamentos formais, locais e regionais (população/serviço) e informais, buscando preencher as lacunas onde inexistentes, de modo extrajudicial ou judicial, a partir de georreferenciamento disponibilizado aos Promotores de Justiça pela Coordenação do Projeto SEMEAR, pela SUBPLAN e pelo CAEx/NATE;
- Verificação in loco pelo Promotor de Justiça da Comarca dos serviços existentes, com o auxílio do CAEx/NATE, objetivando analisar seu modo de funcionamento, seus recursos humanos, as atividades preconizadas por normativas, seu horário de atendimento e os fluxos internos, no intuito de aprimorá-los qualitativamente;
- Articulação intersetorial (saúde, assistência social, educação, segurança pública e rede informal) através de reuniões periódicas ordinárias e extraordinárias de trabalho dos órgãos municipais com poder de deliberação, de modo a constituir fluxos gerais e atender casos particulares complexos
- Integração com o Sistema de Justiça (Juiz de Direito, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública), de forma que os casos judicializados em todas as áreas (infância/idoso/deficiência; criminal/violência doméstica; família e saúde) possam ser acompanhados pela “Rede de Atenção e Proteção Social aos Usuários Abusivos e Dependentes de Substâncias Psicoativas” após intervenção feita pelo Sistema de Justiça, em interlocução com as práticas e a metodologia propostas no âmbito do Projeto “MP RESTAURATIVO E A CULTURA DE PAZ”, estabelecendo-se fluxos (criar e disponibilizar hiperlink) para o primeiro atendimento/acolhimento dos usuários/familiares pela rede.
O Projeto SEMEAR almeja, portanto, instituir uma “Justiça Integral Sistêmica de Atendimento ao Usuário de Drogas”, que integre de tal forma o sistema de Justiça com a “Rede de Atenção e Proteção Social aos Usuários Abusivos e Dependentes de Substâncias Psicoativas” do Município e do Estado, de modo que todo caso que tenha como pano de fundo o usuário de substâncias psicoativas, seja ele judicializado ou apenas prestado em atendimento extrajudicial pelo Ministério Público, receba uma solução resolutiva.
Há experiências muito positivas nesse sentido, como o projeto “Comarca Terapêutica de São José dos Campos – SP”, que viabiliza a formação da Rede congregando os diversos agentes do Município, para o benefício de toda a comunidade, bem como no âmbito do Programa de Justiça Terapêutica da OEA/CICAD (Organização dos Estados Americanos / Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas).
Passo a passo e material de apoio