Álcool: Artigos e notícias
Informe nº 05/2018 - Coordenação do Projeto Estratégico Semear |
• Lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre as 22h e 8h da manhã do dia seguinte é sancionada em Londrina em decorrência de Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público. |
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• 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina - Recomenda que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Londrina promovam a alteração/proposição legislativa em relação ao funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, e em relação ao horário de funcionamente dos locais de diversão noturna |
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• Restringe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos no Município de Londrina e dá outras providências, cominando multas e punição para sua não obediência, aos moldes do que hoje já é feitos nas cidades de Umuarama (PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS), Recife (PE), Chapecó (SC), Jaraguá do Sul (SC), São Miguel do Oeste (SC), Prudentópolis (PR), Lages (SC), e em todo o Estado do Acre desde 2003. |
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• Restringe o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos no Município de Londrina e dá outras providências, faz cumprir o projeto de Lei n° 276/2017 quanto o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos no Município de Londrina entre as 22h e 8h da manhã do dia seguinte, e no entorno de estabelecimentos de ensino em um raio de 300 metros. |
• Câmara Municipal de Curitiba - Dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo Município às pessoas que forem flagradas nas praças, nos parques, nas imediações das instituições de ensino e também nos locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos, e demais logradouros públicos, fazendo uso de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e dá outras providências. |
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Artigo publicado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Lauro Laertes de Oliveira | • Publicação no Diário Indústria & Comércio que fundamenta a constitucionalidade das leis municipais que proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. Conclui-se, ainda, pela importância da iniciativa e do estímulo do Poder Judiciário a políticas públicas consoantes com o sentimento social. |
• Trata da restrição à comercialização de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos de ensino superior, a uma distância inferior a 150 metros. Houve reconhecimento da competência municipal para legislar sobre assunto de interesse local e da prevalência do interesse público em face do interesse privado. |