Prefeito Ficha Limpa
A iniciativa
O projeto é desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) desde fevereiro de 2020, com a finalidade de acompanhar e garantir que as prestações de contas anuais de todos os 399 Prefeitos do Estado sejam julgadas por suas Câmaras Municipais, a partir de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas (TCE-PR).
Também tem o objetivo de assegurar que os julgamentos que rejeitarem essas contas nas Câmaras Municipais sejam comunicados ao TCE-PR e à Justiça Eleitoral, diante de sua possível repercussão nas eleições dos Poderes Executivo e Legislativo, ocasionada pela Lei da Ficha Limpa.
A iniciativa foi concebida diante da constatação de que 192 Câmaras Municipais apresentavam irregularidades no julgamento das contas anuais de 288 Prefeitos: ao menos 189 contas estavam paralisadas injustificadamente e outras 263 contas, apesar de julgadas, não tinham seu resultado comunicado ao TCE-PR e à Justiça Eleitoral.
Relevância do tema
As contas consideradas irregulares em pareceres do Tribunal de Contas, e assim confirmadas por decisão posterior da Câmara Municipal, podem ensejar a inelegibilidade do Prefeito por oito anos, conforme prevê o art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2020, a Lei da Ficha Limpa.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 835 de Repercussão Geral, fixou a tese de que essa inelegibilidade não é automática a partir do pronunciamento do Tribunal de Contas, sempre dependendo da decisão confirmatória da Câmara Municipal.
Portanto, as ações do projeto estimulam não apenas que o Poder Legislativo Municipal exerça seu dever de fiscalização consagrado na Constituição Federal (art. 31, § 2º), como fomentam o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, afastando de pleitos eleitorais agentes públicos que se revelaram inaptos para chefiar o Poder Executivo.
Ações realizadas
A primeira etapa do projeto consistiu no levantamento, exame e seleção de dados abertos disponibilizados pelo TCE-PR sobre os pareceres emitidos na análise das prestações de contas anuais dos Prefeitos e seu posterior julgamento pelas Câmaras Municipais.
Os dados foram agrupados em dois segmentos:
- Contas reprovadas pelas Câmaras Municipais acolhendo o parecer prévio emitido pelo TCE-PR: importava confirmar se o julgamento do Legislativo tinha sido comunicado ao TCE-PR e à Justiça Eleitoral.
- Contas analisadas pelo TCE-PR e que ainda aguardavam exame do Legislativo: era necessário impulsionar o julgamento nas Câmaras Municipais e comunicar seu resultado ao TCE-PR e à Justiça Eleitoral.
Na sequência, foi elaborado material de apoio para subsidiar a atuação dos órgãos de execução do MPPR, composto por um roteiro sugerido de atuação e modelos de recomendação administrativa, ação civil pública de obrigação de fazer e ação de improbidade administrativa.
Esse material, acompanhado dos dados, foi remetido em abril de 2020 para 45 Promotorias de Justiça e também para os Grupos Especializados na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatrias) das regiões de Francisco Beltrão, Guarapuava, Litoral, Londrina, Maringá, Umuarama e União da Vitória.
Desde então, os órgãos de execução do MPPR vêm atuando de modo uniforme em âmbito extrajudicial – mediante expedição de ofícios, realização de diligências, celebração de reuniões e emissão de recomendações administrativas – para garantir que as contas anuais dos Prefeitos sejam devidamente julgadas pelas Câmaras Municipais e seu resultado comunicado ao TCE-PR e à Justiça Eleitoral.
Para monitorar as ações realizadas no Estado, lançou-se ainda um painel interativo, que é atualizado constantemente e permite consultar informações sobre cada uma das contas pendentes de regularização.
Acesso o Painel Prefeito Ficha Limpa
Resultados alcançados
Foram instaurados no MPPR 189 procedimentos administrativos, expedida mais de uma centena de ofícios às Câmaras Municipais, emitidas 27 recomendações administrativas e ajuizada uma ação civil pública de obrigação de fazer.
Das 263 contas anuais de Prefeitos cujo julgamento de reprovação pelas Câmaras Municipais não havia sido informado ao TCE-PR e à Justiça Eleitoral, 262 tiveram a comunicação a esses órgãos confirmada.
Das 189 contas anuais de Prefeitos que aguardavam deliberação das Câmaras Municipais quanto às irregularidades apontadas pelo TCE-PR, 163 já se encontram agora julgadas.
As Casas Legislativas que mais julgaram contas anuais paralisadas foram as dos Municípios de Astorga (9), Fernandes Pinheiro (7), Japira (7), Bela Vista do Paraíso (6) e Itapejara D’Oeste (6). Já as contas anuais mais antigas julgadas foram as de Paranapoema (2007), Fernandes Pinheiro (2007, 2008, 2009 e 2010), Santa Helena (2008), Japira (2008 e 2009) e Inajá (2008, 2009 e 2010).
O projeto propiciou que o Legislativo de 192 Municípios aperfeiçoasse o procedimento e o tempo de julgamento das contas anuais prestadas por Prefeitos, potencializando o alcance dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Em outubro de 2022, a iniciativa atingiu 99% das ações previstas, aproximando-se, assim, da sua conclusão.
Repercussão e integração
A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encaminhou ofício elogiando a iniciativa e a divulgou aos demais Ministérios Públicos e à Procuradoria Geral Eleitoral, para viabilizar ações semelhantes.
Os Ministérios Públicos de Goiás, Maranhão, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco solicitaram acesso ao material de apoio da iniciativa.
Além do compartilhamento e atualização de dados realizados com o TCE-PR e a Justiça Eleitoral, as informações consolidadas durante o projeto foram disponibilizadas, a pedido, ao Ministério Público Eleitoral e alimentaram o sistema Sisconta Eleitoral, que consolida fatos ilícitos, geradores de causas de inelegibilidade.
De acordo com o Portal Uol, nas eleições municipais de outubro de 2020 o Paraná foi o terceiro Estado do país em número de candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa.
O projeto foi habilitado como iniciativa concorrente ao Prêmio CNMP 2022, na categoria “Integração e articulação”, e ficou entre os cinco primeiros classificados, tornando-se semifinalista da 10ª Edição do Prêmio CNMP que somou, ao todo, 533 iniciativas nacionais.