Plano Estadual de Ação - Diárias
No que consistiu o Plano Estadual de Ação - Diárias?
A iniciativa, desenvolvida entre agosto de 2018 e novembro de 2019, teve a finalidade de diagnosticar a rotina de tramitação e acompanhar o processo de liquidação de despesa correspondente ao pagamento de diárias nos Poderes Legislativo e Executivo dos Municípios paranaenses e, a partir disso, implementar melhorias nesses procedimentos, sobretudo na disciplina normativa e no controle e transparência dos atos realizados.
As ações foram materializadas a partir da elaboração de Plano Estadual de Ação, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária e executado nas Comarcas do Estado do Paraná, de forma coordenada e uniforme, pelos Grupos Especializados na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatrias).
Por que abordar esse tema?
O pagamento de diárias a agentes públicos municipais, em não raras ocasiões, tem servido de subterfúgio para a majoração de remunerações e subsídios, desvirtuando a natureza indenizatória dessa parcela pecuniária. Outras vezes, a concessão dessa verba não encontra amparo no interesse público ou é desproporcional ao custo ordinário médio do deslocamento que ensejou seu pagamento.
Isso ocorre, dentre outros motivos, em razão da ausência de disciplina normativa que regulamente a concessão de diárias (por adiantamento ou reembolso); fixe o teto indenizatório mediante estudo prévio e motivado sobre os custos da viagem; e estabeleça rotinas de prestação de contas, empenho, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador da despesa.
Quais ações foram realizadas?
- Elaboração e remessa aos núcleos dos Gepatrias de roteiro para atuação uniforme, material auxiliar e minuta de recomendação administrativa, baseados em boas práticas sobre o tema adotadas por Promotorias de Justiça no Estado.
- Encaminhamento de requisição aos Municípios e às Câmaras Municipais para remessa de cópia dos atos normativos que disciplinavam o pagamento de diárias a servidores e agentes políticos, assim como da documentação comprobatória das diárias pagas desde 1º de janeiro de 2018.
- Exame das respostas encaminhadas e detecção das situações irregulares, conforme os seguintes critérios: (i) espécie de ato normativo, se Resolução da Câmara de Vereadores ou Lei Municipal; (ii) hipóteses autorizadoras para o pagamento de diárias; (iii) valor das diárias pagas; (iv) o procedimento para pagamento e prestação de contas; e (v) comprovação do fato gerador da diária.
- Expedição de recomendações administrativas ou celebração de termos de ajustamento de conduta com os gestores públicos municipais, visando à adoção de medidas para regularização e aperfeiçoamento de seus sistemas de pagamento e controle de diárias.
- Prosseguimento das investigações quando verificados indícios de fraudes ou pagamentos expressivos de diárias, mediante inserção dos casos nos Planos Regionais de Ação de cada Gepatria.
Quais resultados foram obtidos?
Durante a execução do Plano Estadual de Ação, foram instaurados 555 procedimentos extrajudiciais no MPPR, os quais resultaram na celebração de 8 termos de ajustamento de conduta (3 Câmaras e 5 Municípios) e na expedição de 363 recomendações administrativas (177 Câmaras e 186 Municípios).
Esses números indicam, considerado o universo de 399 Municípios e 399 Câmaras Municipais no Estado, que 46,4% desses entes foram destinatários de ações para regularização e aperfeiçoamento de seus sistemas de pagamento e controle de diárias, a partir de medidas recomendadas ou ajustadas com o Ministério Público.