Candidaturas Fictícias de Agentes Públicos
Propósito do projeto
Em ano de eleições, é comum que agentes integrantes dos quadros da Administração Pública se afastem temporariamente do exercício de suas funções para concorrer a cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, fruindo nesse período de licença remunerada, conforme determina a legislação eleitoral. A desincompatibilização é um instituto que, a uma só vez, protege a Administração Pública, a idoneidade das eleições e a própria candidatura do servidor público.
Ocorre que, não raras vezes, há aqueles que, sob o pretexto de concorrer a cargos eletivos, afastam-se de suas funções públicas com intuito alheio à pretensão eleitoral, abusando da prerrogativa que por lei lhes é conferida. Com isso, tem-se candidaturas meramente fictícias e fraudulentas, arquitetadas com o propósito de favorecer o enriquecimento ilícito de agentes públicos a partir da incorporação indevida de verbas – vale dizer, a percepção de remuneração durante o prazo de licença sem a devida contraprestação laboral.
Para auxiliar os membros do MPPR no combate a essa prática ilícita, este Centro de Apoio promoveu detida análise de dados públicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), relacionados à candidatura de 3.171 agentes públicos (federais, estaduais e municipais) nas eleições municipais de 2020, ocasião em que, a partir de critérios selecionados e cruzamento de informações, identificou 80 candidaturas com suspeitas de fraude que merecem melhor averiguação, encaminhando os dados às respectivas Promotorias de Justiça para que sejam investigados.
Metodologia utilizada na análise de dados
Para delinear os casos suspeitos e direcionar a atuação dos Promotores de Justiça, este Centro de Apoio procedeu da seguinte forma:
- Delimitou-se, a partir de dados disponibilizados pelo TSE, quais candidatos às eleições ocorridas nos Municípios paranaenses declararam nos pedidos de registro de candidatura que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais, chegando-se ao total de 3.171 agentes públicos.
- Identificados quais candidatos se declararam agentes públicos, passou-se ao exame dos dados relacionados às suas candidaturas, usando como base o sistema de divulgação de candidaturas do TSE , colhendo-se informações acerca da quantidade de votos recebida, receitas e despesas de campanha, existência de site ou rede social informado à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado na campanha eleitoral e a efetiva utilização desse meio de comunicação para dar publicidade à sua candidatura.
- A coleta de dados foi concluída em 20 de novembro de 2020, sendo esse o marco que delimita os dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
- Com a obtenção desses dados, foi promovido o cruzamento de informações para estabelecer quais candidaturas ostentam indícios de fraude.
- O cruzamento de informações teve como premissa os seguintes critérios: (i) ter o candidato recebido 10 (dez) ou menos votos no pleito eleitoral; (ii) ter o candidato despendido R$ 100,00 (cem reais) ou menos em sua campanha eleitoral, conforme prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral; (iii) a não existência de site ou rede social informada à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado na campanha eleitoral; e (iv) nos casos em que declarada à Justiça Eleitoral a existência de site ou rede social, a sua não utilização para dar publicidade à candidatura.
- Os candidatos que preencheram todos os critérios descritos no item anterior foram classificados como casos suspeitos de candidaturas fictícias, sendo as informações encaminhadas às respectivas Promotorias de Justiça com atribuições na proteção ao patrimônio público para a realização de investigação apta a confirmar ou afastar a materialização do ilícito.
Destaque-se que os critérios eleitos por este Centro de Apoio representam meros indícios de que a candidatura seja fictícia, de forma que a derradeira conclusão depende da execução de diligências a serem desencadeadas pelo órgão de execução.
Painel de acompanhamento
Para facilitar a análise dos dados coletados e a evolução do projeto, disponibiliza-se abaixo painel de acompanhamento, cujo acesso será restrito aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, resguardando o caráter meramente indiciário das informações nele veiculadas, cujas conclusões parciais, como destacado, dependem de especialização das investigações para sua confirmação ou afastamento.
Acesse o Painel Candidaturas Fictícias de Agentes Públicos
Eleições 2022
O Centro de Apoio coletou os dados dos registros de candidaturas disponibilizados pelo TSE para as eleições de 2022 e aplicou a eles a mesma metodologia de análise que justificou a primeira fase do projeto Candidaturas Fictícias de Agentes Públicos nas eleições municipais de 2020:
- Foram selecionados os pedidos de registros de candidaturas de 34 pessoas que se declararam servidores públicos municipais, 31 servidores públicos estaduais, 14 servidores públicos federais, três ocupantes de cargo em comissão e um agente administrativo, totalizando 83 agentes públicos.
- Passou-se ao exame dos dados relacionados às suas candidaturas, usando como base o sistema de divulgação de candidaturas do TSE, colhendo-se informações sobre a quantidade de votos recebida, receitas e despesas de campanha, existência de site ou rede social informado à Justiça Eleitoral como meio de comunicação a ser utilizado na campanha eleitoral e a efetiva utilização desse meio de comunicação para dar publicidade à candidatura.
O cruzamento das informações, com base nesses critérios, não apresentou, em tese, indícios de candidaturas fraudulentas.
Porém, com a finalidade de dar continuidade ao projeto e subsidiar a análise comparativa das Promotorias de Justiça que eventualmente tenham recebido notícias de irregularidades cometidas durante o pleito, disponibilizamos novo painel interativo, com informações coletadas nas páginas de estatísticas eleitorais do TSE, relacionadas à candidatura dos 83 agentes públicos selecionados.
Repercussão do projeto
Justiça bloqueia bens de servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d' Oeste requerido por apresentação de candidatura fictícia a vereador
A Vara da Fazenda Pública de Goioerê, no Centro-Ocidental do estado, deferiu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d' Oeste, município que integra a comarca, investigado por candidatura eleitoral fictícia. Com a decisão, houve o bloqueio de bens do funcionário no valor R$ 11.511,30, relativo aos ganhos dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, período em que ele esteve em licença remunerada, supostamente para realizar campanha para o cargo de vereador. Confira!