Suspensão da execução fiscal e prescrição intercorrente 08/03/2023 - 10:18
O artigo 40 da Lei nº 6.380/1980, que permite a suspensão de execução fiscal por um ano e prevê a retomada da prescrição intercorrente ao final deste prazo, não possui vício de inconstitucionalidade formal, pois, apesar de previsto em lei ordinária, não ultrapassa a norma constitucional a que atende.
Esse foi o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral (Tema 390), no julgamento do RE 636.562.
A retomada automática da prescrição intercorrente se dá em razão da segurança jurídica, do devido processo legal e da duração razoável do processo.