Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa em atos culposos 14/11/2023 - 18:31

O Superior Tribunal de Justiça, aplicando a tese 3 fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 de repercussão geral, decidiu que a Lei nº 14.230/2021 retroage apenas em casos de atos ímprobos culposos ainda não transitados em julgado.

A decisão se deu de forma monocrática no julgamento do AREsp 2.385.306.

No caso concreto, a ação buscava a responsabilização do agente pelo cometimento de maneira dolosa de ato previsto no art. 11, I, da redação original da Lei nº 8.429/1992.