Parceria Público-Privada em âmbito municipal 23/05/2023 - 16:38

É inconstitucional norma municipal que permita a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) para execução de obra pública desvinculada de serviço público ou social.

A previsão dessa hipótese de PPP em lei municipal viola expressamente o disposto no art. 2º, § 4º, inc. III, da Lei nº 11.079/2004 e a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato.

A decisão se deu no julgamento da ADPF 282, cujo acórdão ainda não foi disponibilizado.