Pagamento de função gratificada a servidores comissionados 07/11/2023 - 14:33
O pagamento de função gratificada a servidor comissionado viola os arts. 37, V, da Constituição Federal e 27, V, da Constituição do Estado do Paraná.
Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão 3.104/23.
No caso, denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Almirante Tamandaré, foi aplicada multa ao prefeito do Município de Campo Magro que manteve os pagamentos, mesmo após ter sido alertado da irregularidade.