Opção pelo regime licitatório da Lei nº 8.666/1993 01/03/2023 - 09:49
A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União defendeu em
que a opção pelo regime licitatório antigo, previsto na Lei nº 8.666/1993, poderá ocorrer até o dia 31/03/2023 para as licitações que estiverem em fase preparatória.O parecer recomendou ainda que os órgãos competentes estabeleçam prazo limite para a publicação dos editais de licitações em que se opte pelo antigo regime, evitando o prolongamento desmedido da aplicação da Lei nº 8.666/1993.