Marco temporal para adoção da legislação anterior à Lei nº 14.133/2021 28/03/2023 - 16:15
O Tribunal de Contas da União decidiu que os entes federativos poderão submeter suas licitações ao regime licitatório previsto nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 desde que realizem essa opção até o dia 31.03.2023 e publiquem o edital licitatório até 31.12.2023.
A opção pelo regime anterior à Lei nº 14.133/2021 deverá ser expressa ainda na fase interna do certame, em processo administrativo já instaurado.
A decisão se deu no Acórdão 507/2023.