Irretroatividade das alterações da Lei de Improbidade Administrativa 28/03/2023 - 16:13

As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 não retroagem para incidir em atos ímprobos cometidos antes da vigência da lei modificadora e devem respeitar o princípio do tempus regit actum.

Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no julgamento dos EDcl na AC 0000732-69.2016.8.16.0140/1, em consonância com o Tema nº 1199 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.