Exigência de cor de veículo pode restringir competitividade licitatória 28/03/2023 - 16:11

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente representação contra pregão realizado pelo Município de Imbituva para aquisição de veículos para transporte escolar, que exigiu que estes fossem apenas da cor branca.

A Corte de Contas entendeu que a exigência da cor foi irrelevante e desnecessária, podendo restringir a disputa pelo objeto licitado, e recomendou que o ente federativo se atentasse em futuras licitações para exigências possivelmente ilegais.

A decisão se deu no Acórdão 273/2023.