Contratação de organização social na área de saúde 08/03/2023 - 10:20
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou que, na hipótese de comprovada insuficiência da cobertura assistencial pública, os entes federativos poderão celebrar contrato de gestão com Organização Social para prestação de serviços de saúde.
A Corte de Contas determinou que a entidade do terceiro setor deve ser qualificada por meio de lei do próprio ente contratante, não podendo este aproveitar a qualificação realizada pelos demais entes federativos.
A decisão se deu no Acórdão 244/2023.