Atuação Antirracista

Ao MPPR e à sociedade em geral, não basta não ser racista, é preciso ser antirracista. 

O MPPR é ator imprescindível na desconstrução de conceitos, noções e comportamentos racistas petrificados nos diferentes espaços e ambientes públicos e privados. 

Assim, não só não pode reproduzir estereótipos racistas, como deve concorrer para enfrentar a violência simbólica e excludente contra pessoas negras em diferentes espaços da sociedade, atento à agenda antirracista, que encontra adversários movidos pelo ódio e que está prevista Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância, que passa a integrar a ordem jurídica brasileira com "equivalência de emenda constitucional", uma vez que foi internalizada nos termos do § 3o do art. 5º da Constituição Federal.

Nesse sentido, tem o MPPR a obrigação de adotar e promover inovadoramente medidas especiais para proteger os direitos dos indivíduos ou grupos que sejam vítimas de discriminação e intolerância.

 

Saiba mais:

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O racismo institucional e o papel do Ministério Público Brasileiro na implementação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) - ou por que não devemos esperar mais 45 anos para levar a sério a Convenção da ONU contra a Discriminação - Eliezer Gomes da Silva e Almiro Sena Soares Filho

Atuação do Ministério Público e uma experência concreta de combate ao racismo - Paulo César Vieira Tavares

Negros e Negras no Poder Judiciário - CNJ

Resolução nº 5001/2020