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Consulte textos, enunciados e conceitos importantes sobre autocomposição:

 

A Autocomposição é uma forma de gerenciamento e transformação de conflitos em que os envolvidos têm a oportunidade de construir por meio do diálogo, mediado, ou não, uma resposta ao problema que lhes diz respeito.

          Manual de Negociação
          e Mediação do CNMP

A Conciliação é prática de diálogo mediado na qual o conciliador auxilia os conflitantes a formularem uma resposta ao caso,  podendo inclusive sugerir soluções. O art. 165, §2º, do Código de Processo Civil, define o conciliador como o profissional que  mediará preferencialmente os casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e que poderá sugerir soluções ao litígio, sem  recorrer  a qualquer tipo de constrangimento para que as partes conciliem.

A Mediação é uma prática de diálogo mediado com enfoque não apenas na resposta ao problema, mas principalmente na comunicação e no relacionamento das partes conflitantes.  O art. 165, §3º, do Código de Processo Civil, define o mediador como o  profissional que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes e auxiliará aos interessados a  compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si  próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Nos Estados Unidos esse estilo de mediação é chamada de “facilitadora”,  porque o facilitador tem como função auxiliar na construção de canis de comunicação saudáveis entre as partes.

Negociação é a base dos métodos autocompositivos e pressupõe que as pessoas troquem informações, ideias e perspectivas para acordarem uma solução a um embate. A negociação pode ser competitiva, baseada no “ganha-perde”, quando um negociante tenta tirar o máximo proveito do outro, mas também pode ser colaborativa, pautada no “ganha-ganha”, quando os negociadores compartilham ideias e informações para construírem uma solução aos desafios que maximize o bem-estar e atenda, essencialmente, os interesses de todos.

 

Conheça os Enunciados do Grupo de Pesquisa em Métodos Autocompositivos1º Ciclo: 2018

 

Para Marlova Jovchelovitch Noleto, a Cultura de Paz, relacionada à prevenção e à transformação não violenta dos conflitos, baseia-se na tolerância e solidariedade, respeitando os direitos individuais e assegurando a liberdade de opinião para efetivar a prevenção de conflitos que englobam ameaças não militares à paz e à segurança, como a exclusão, a pobreza extrema e a degradação ambiental. A Cultura de Paz contribui com a transformação de conflitos por meio do diálogo, da negociação e da mediação, buscando tornar a guerra e a violência inviáveis. Ela é inclusiva e tem como pano de fundo a observância dos direitos humanos, o respeito pelo próximo e a  cooperação multilateral.

A Justiça Restaurativa (JR) é um conceito em construção cuja apresentação depende da perspectiva de Modelo Restaurativo adotada, há, entretanto, alguns pressupostos que se mostram presentes em várias vertentes. Assim,  JR pode ser definida como um paradigma que redefine a ideia de justiça, de cidadania, de conflito e de crime. Para ela a justiça é concebida como uma experiência construída dialógica e horizontalmente em cada caso concreto a partir da participação das pessoas envolvidas em um conflito. Em relação à cidadania, a JR pressupõe que o exercício desta depende do empoderamento e do compartilhamento de responsabilidades para que os sujeitos percebam-se como agentes relacionais capazes de promoverem mudanças na realidade. O conflito é tido como uma oportunidade de tensionar convicções e preconceitos e de viabilizar a construção de respostas a partir do diálogo, do respeito mútuo e da corresponsabilização. A JR também é vinculada, na área penal, ao empoderamento e reparação do mal causado às vítimas, tratando o crime não apenas como uma ofensa à norma, mas igualmente como um ato danoso que abala vidas e relacionamentos, de modo a reposta ao delito deve primar pela transformação da experiência do crime em um objeto de narrativa, responsabilizando-se o autor da ofensa e buscando restaurar os relacionamentos afetados.

As Práticas Restaurativas são compreendidas aqui como abordagens e ferramentas que têm o propósito de oportunizar a restauração de vínculos, a reparação de danos provenientes de uma ofensa, a promoção da co-responsabilização e o fortalecimento da integração entre pessoas, podendo um ou mais desses elementos serem vislumbrados a depender da perspectiva e da prática adotada. Essas práticas então podem possuir um enfoque voltado mais à reparação de danos, tendo como fim principal a reparação material ou simbólica deste; um enfoque sobre encontro e o diálogo desenvolvidos entre as pessoas; ou um enfoque transformador, buscando tensionar, de um modo mais profundo, os preconceitos das pessoas para que elas ressignifiquem suas percepções de si, dos outros e da situação vivenciada de um modo positivo para suas vidas. Na realidade esses objetivos se interpenetram e é comum que uma abordagem restaurativa abarque o encontro, a reparação e possibilite uma transformação na vida ou nos relacionamentos das pessoas.

Artigo "Valorização da Vítima e da Justiça Restaurativa no Acordo de Não Persecução penal"

O Círculo Restaurativo é uma abordagem restaurativa que pode ser usada para tratar de questões conflituosas ou para o desenvolvimento de laços entre pessoas em geral. Para além de pessoas diretamente envolvidas em um embate, o círculo pode trazer ao campo do diálogo os apoiadores, que representam a figura comunitária, e colaborarão com as reflexões e proposições realizadas. O intento do círculo, conduzido usualmente por uma dupla de facilitadores, é promover a compreensão das histórias e perspectivas dos participantes, possibilitando a formação de uma identidade de grupo a partir do reconhecimento de valores comuns e da vivência de uma experiência de alteridade e empatia por meio do diálogo. Anteriormente a um círculo que envolva conflitos, os facilitadores realizam encontros individuais com os potenciais participantes. Esses encontros são chamados de pré-círculos e têm como objetivos a escuta da pessoa e a apresentação da proposta referente à prática restaurativa circular, que será organizada com base nessa escuta. Posteriormente ao círculo, sendo o desejo dos participantes, poderá ser realizado um pós-círculo para que os participantes tratem do (des)cumprimento de eventuais combinados feitos no círculo e expressem quais suas conclusões sobre a prática restaurativa.

O Facilitador, ou Facilitadora, é quem facilita a interação entre as pessoas buscando oportunizar um espaço seguro e democrático de diálogo para que todos criem, ou restaurem um canal de comunicação entre si. Ele é responsável por organizar a dinâmica autocompositiva e certificar que as partes entenderam as diretrizes básicas e os objetivos da proposta. O trabalho dos facilitadores pode ser feito em duplas para ampliar a percepção de ambos sobre o caso e para que ambos possam dar apoio um ao outro, aprimorando o trabalho prestado.

 

O Acordo Restaurativo é o combinado ou resposta construída pelos participantes de uma prática restaurativa, e ele pode ser, por exemplo, uma retratação, uma reparação material, simbólica, um plano de ação, ou mesmo uma proposta de convivência. Nos termos do acordo é possível que as partes realizem esclarecimento sobre os fatos que ocorreram, explicando suas causas e consequências, a título de esclarecimentos que julguem necessários.


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