MP Restaurativo e a Cultura de Paz

O Projeto "MP Restaurativo e a Cultura de Paz", elaborado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, tem por objetivos, inicialmente, sensibilizar os integrantes do MP-PR para a importância da utilização das práticas restaurativas na atuação ministerial, e disseminar a cultura de paz, que pode ser desenvolvida em diversas áreas por meio da atuação diária ou, então, através de projetos sociais de autoria de integrantes da Instituição. A partir daí, havendo a sensibilização esperada, serão promovidos debates sobre a temática, buscando delinear a forma de atuação e as áreas em que o Ministério Público se poderá utilizar tanto das práticas restaurativas, quanto das demais técnicas autocompositivas de resolução de conflitos. Ainda, com com vistas a preparar os membros da Instituição para atuação junto aos CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em implantação no Estado pelo Poder Judiciário Paranaense, serão realizadas capacitações voltadas a trazer uma melhor compreensão sobre as práticas restaurativas e sobre os círculos restaurativos (curso de formação de coordenadores de círculos). Por fim, pretende-se institucionalizar uma política restaurativa e de cultura de paz no Ministério Público do Paraná.

 

Para entender melhor o alcance do projeto:

 

MP Restaurativo:  O nome "MP Restaurativo" procura trazer em uma frase, a ideia e a possibilidade de restauração que envolvem a Justiça Restaurativa e suas práticas. Tanto no âmbito judicial, quanto com relação aos conflitos que ainda não foram judicializados, a utilização das práticas restaurativas visam ao restabelecimento de laços familiares e sociais prejudicados pela situação conflituosa, responsabilização consciente, formação de empatia e viabilização de diálogo entre os envolvidos. Tais situações criadas ou buscadas durante o desenvolvimento dos círculos restaurativos, podem facilitar a reinserção na sociedade daqueles que passaram pelo sistema prisional (quando aplicada na área de execução penal), evitar a reincidência e, ainda, trazer à sociedade uma efetiva pacificação. Aqui a palavra-chave é restaurar, de fato, aquilo que se deteriorou, que se perdeu. Por esse motivo, o MP Restaurativo procura, em sua atuação, cumprir suas funções institucionais visando, materialmente, que os objetivos da República sejam atingidos e, para tal, os princípios e práticas da Justiça Restaurativa podem ser considerados um meio inovador e que tem apresentado resultados bastante positivos.

Cultura de Paz: Em relação à "Cultura de Paz" temos uma definição apresentada por Marlova Jovchelovitch Noleto1, que pontua estar a cultura de paz "intrinsecamente relacionada à prevenção e à resolução não violentados conflitos. É uma cultura baseada em tolerância e solidariedade, uma cultura que respeita todos os direitos individuais, que assegura e sustenta a liberdade de opinião e que se empenha em prevenir conflitos, resolvendo-os em suas fontes, que englobam novas ameaças não militares para a paz e para a segurança, como a exclusão, a pobreza extrema e a degradação ambiental. A cultura de paz procura resolver os problemas por meio do diálogo, da negociação e da mediação, de forma a tornar a guerra e a violência inviáveis. (...) A elaboração e o estabelecimento de uma cultura de paz requer profunda participação de todos, tendo como pano de fundo de qualquer mobilização a tolerância, a democracia e os direitos humanos – em outras palavras, a observância desses direitos e o respeito pelo próximo, valores caros para a cultura de paz. Em todo esse processo, cabe aos cidadãos organizarem-se e assumirem sua parcela de responsabilidade participando inteiramente no desenvolvimento de suas sociedades; aos países cabe a cooperação multilateral; às organizações internacionais, a coordenação de suas diferentes ações." Seguindo esse pensamento o Ministério Público pode desenvolver ações e atuar, no seu cotidiano, sempre com vistas ao efetivo estabelecimento de uma cultura de paz. Muitos podem ser os movimentos institucionais nesse campo, mas dentre eles, aqueles que têm como base uma mudança ou atuação por meio da educação chamam à atenção, justamente porque através da educação pode-se obter o pleno desenvolvimento da pessoa. Outros meios que estão ao alcance do Ministério Público são os instrumentos ou técnicas autocompositivas de conflitos, pelos quais se pode também desenvolver uma cultura paz, uma vez que media as situações conflituosas evitando sua evolução para confrontos violentos ou a judicialização de demandas.

O MP-PR, portanto, ao acrescentar as práticas restaurativas e também a cultura de paz no desenvolvimento de suas funções e nas ações institucionais, aproxima-se ainda mais da construção do Ministério Público Resolutivo, aquele capaz de promover os valores democráticos e defender os direitos fundamentais civis, políticos, econômicos, sociais culturais e difusos.2

Desse modo, desde o lançamento do projeto, as ações voltadas a sua implementação estão sendo aqui, neste espaço, noticiadas. Da mesma forma, ideias, dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas à SUBJUR, pelo e-mail [email protected], estabelecendo-se, assim, o diálogo institucional necessário ao sucesso deste projeto.

Abaixo seguem destacados os atos e ações relacionadas ao projeto "MP Restaurativo e a Cultura de Paz":

⇒ Ofício ao Procurador-Geral de Justiça

Termo de Abertura do Projeto

⇒ Lançamento oficial: mesa-redonda - 08/04/2015 - para assistir ao vídeo clique aqui

⇒ Pesquisa de mapeamento institucional - 01/06/2015

Resultado da pesquisa de mapeamento institucional

⇒ Seminário Estadual: desafios do Ministério Público Contemporâneo - 20 e 21/08/2015 

Mesa Redonda: Os rumos da Justiça Restaurativa no Estado do Paraná - 06/11/2015

Reunião do Grupo de Trabalho de Justiça Restaurativa no Paraná - 16/11/2015

⇒ 10 anos de Justiça Restaurativa no Brasil: teleconferência com o professor Howard Zehr - 20/11/2015

X Semana Nacional da Conciliação - 23 a 27/11/2015

Material de apoio

Projetos de Justiça Restaurativa em desenvolvimento no MP-PR


1 Cultura de paz: da reflexão à ação, balanço da Década Internacional da Promoção da Cultura de Paz e Não Violência em Benefício das Crianças do Mundo. Brasília: UNESCO, São Paulo: Associação Palas Athena, 2010. p. 11-13. ISBN: 978-85-7652-133-4. Acesso em: 31/03/2015. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001899/189919por.pdf

2 GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma Teoria Geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes Editores. 2013. p. 205.