Dúvidas Frequentes
1. Como posso solicitar auxílio com projetos ou práticas autocompositivas?
R: O órgão que necessite de apoio para analisar a viabilidade de tutela de um caso pela via autocompositiva, desenvolver projetos, ou que tenha interesse em capacitar sua equipe em técnicas autocompositivas, poderá encaminhar formulário preenchido ao e-mail "[email protected]" usando os modelos disponíveis no site, nos quais constam as orientações de envio.
2. Como posso ter acesso a cursos de capacitação para o desenvolvimento de projetos e práticas autocompositivas?
R: Os cursos de sensibilização e formação estão em desenvolvimento e os membros poderão preenchendo o formulário disponível no site e encaminhá-lo ao e-mail "[email protected]", pois isto ajudará o núcleo a mensurar a demanda. Em breve será disponibilizado um curso online pelo Nupia com módulos envolvendo temas como negociação, mediação e práticas restaurativas, abordando-se aspectos teóricos, práticos e desenvolvimento de projetos.
3. Como devo proceder para divulgar, através do Nupia, um projeto de autocomposição do órgão no qual atuo?
R: Basta baixar e preencher o formulário "Inclusão de Iniciativa no Site do Nupia" e encaminhá-lo ao e-mail "[email protected]", que retornaremos informando acerca da divulgação ou da necessidade de readequações, ou complementações das informações.
4. Os órgãos podem requisitar apoio do Nupia com tratativas envolvendo os termos de um compromisso de ajustamento de conduta?
R: Sim, as técnicas negociais integram a atuação autocompositiva, de modo que, havendo a solicitação de apoio neste sentido, o Nupia, após análise da situação através dos docs. enviados ao e-mail "[email protected]" em conjunto com o formulário preenchido "Apoio nas tratativas sobre CAC" , verificará quais as possibilidades de colaborar com o órgão solicitante no desenvolvimento de estratégias que garantam efetividade e ficácia ao termo a ser celebrado.
5. Onde posso encontrar material para aprofundar meus estudos sobre autocomposição?
R: Na aba "Publicações" há explicações sobre conceitos importantes e uma série de textos que trabalham aspectos práticos e teóricos de técnicas autocompositivas. Acaso o pesquisador deseje se aprofundar em temas ainda mais específicos é possível solicitar bibliografia através do e-mail [email protected], descrevendo do tipo de material de interesse no corpo do e-mail.
6. Como posso registrar a realização de práticas autocompositivas no Sistema Pro-MP?
R: Não há opção específica no Sistema, mas o Nupia está providenciando sua inclusão. Havendo procedimento instaurado previamente ao uso das práticas, elas poderão ser registradas pelo anexo, no procedimento vinculado, de documentos as comprovem. Acaso já exista um fluxo no órgão que envolva o atendimento prévio de casos pela via autocompositiva, pode-se instaurar um procedimento específico para registrar e acompanhar a autocomposição. Recomenda-se que o "motivo de instauração" selecionado seja "embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil". Em se tratando de procedimento para acompanhar projeto que possa envolver vários casos, recomenda-se designar o representante como "de ofício" e o representado como "a apurar". Sendo circunstância de caso específico, a designação do representante será o nome da pessoa que solicitou providências do órgão e aceitou participar da iniciativa autocompositiva e o representado será a pessoa em face de quem foi solicitado a tomada de providências e que será convidada aparticipar de prática autocompositiva. A "área de atuação" corresponderá à natureza da questão a ser mediada.
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