Túlio de França, procurador-geral
05/03/2009 | Por Rui Cavallin Pinto
João Túlio Marcondes de França foi o nosso 18º Procurador-Geral de Justiça, entre os anos de 1926 e 1927. Era Juiz de Direito, semelhante aos outros 10 Procuradores-Gerais que o antecederam e foram extraídos da magistratura: Juízes e Desembargadores, que durante esses primeiros anos da República responderam pela chefia do Ministério Público.
Pelas Constituições Estaduais de 1891 e 1892, o Procurador-Geral era de livre escolha e demissão do Presidente do Estado, com a condição apenas de possuir graduação em Direito e ter pelo menos 5 anos de experiência de foro. Já a lei judiciária de 1892 foi além: estabeleceu o mandato de 4 anos para o Procurador-Geral e determinou que sua escolha só pudesse recair sobre membro do Superior Tribunal de Justiça do Estado.
As leis judiciárias posteriores mudaram esse critério, estabelecendo que o Procurador-Geral, pelo contrário, devia ser pessoa estranha ao Tribunal. Foi nessa ocasião que o Advogado Francisco Ribeiro de Azevedo Macedo pôde assumir a chefia do Parquet estadual, nomeado pelo Presidente do Paraná José Pereira dos Santos Andrade. A Lei judiciária 322/1899, porém, simplificou o processo de escolha, declarando simplesmente que a nomeação do chefe do Ministério Público ficava ao arbítrio do Presidente, com a condição apenas de que o escolhido fosse bacharel ou doutor em Direito, revelasse capacidade para o cargo e notória condição moral. Depois de João Túlio, porém, e até 1934, a Procuradoria-Geral continuaria ocupada por membros da Magistratura estadual, sobretudo Desembargadores.
Túlio de França nasceu em União da Vitória, em 1888, onde fez as primeiras letras, terminando os estudos preparatórios no Ginásio Paranaense, em Curitiba. Transferindo-se para São Paulo, ali se formou em Direito pela tradicional Faculdade das Arcadas1. De volta ao Paraná, foi advogado em União da Vitória e depois Promotor de Justiça na Comarca, de 1916 a 1920. Ingressou então na Magistratura, sendo Juiz em Foz do Iguaçu, Palmas, São José dos Pinhais, Lapa e Curitiba. Na capital, foi titular da 3ª Vara Criminal. No governo de Caetano Munhoz da Rocha foi escolhido Procurador-Geral. Exerceu o cargo por quase 2 anos, vindo a falecer no início de 1931, com apenas 42 anos, após um longo período de tratamento da saúde.
Ficaram poucos registros de sua passagem pelo Ministério Público, naquele tempo um órgão integrado à Magistratura e sem maiores cuidados ou baldo de consciência da importância da memória da Instituição. Seu falecido filho, o Promotor Wilson de França, mencionou como principal herança jurídica os pareceres do pai publicados no "Paraná Judiciário" e o livro "Decisões", uma coletânea de sentenças.
João Túlio destacou-se também como escritor e poeta, deixando de legado maior obras como "D. Pedro II" e "As Quatro Cidades do Vale do Iguaçu". Suas poesias foram enfeixadas em "Flores de Inverno", cujos versos o escritor Raul Gomes qualificou de espiritualistas e mais próximos do simbolismo.
* Adaptação do texto publicado originalmente no Informativo do MPPR – Ano 6, nº 9, maio/junho de 2008.
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Nota do Memorial
1. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, também conhecida como Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.