Rui Barbosa advogado
17/10/2016 | Por Rui Cavallin Pinto
Vivi um tempo em que, para meu pai, Rui Barbosa era glória nacional. E foi então que ganhei meu nome. Embora morto já há alguns anos, sua imagem era ainda muito viva na consciência do país, inclusive entre os mais humildes, onde sua soberba inteligência e a força dominadora de sua palavra ganhava colorido de verdadeiro oráculo popular, pois naquele tempo quem sabia menos sobre ele, evocava sua presença em Haia e passava a impressão de que até sabia avaliar seu papel naquela tribuna mundial.
Depois disso muito tempo passou, durante o qual, além das perfídias do tempo (“que corrói até o mármore”), sua imagem foi ficando um tanto esmaecida, e até desfigurada, por obra de uns tantos iconoclastas que, no afã de desvelar o mito, não pouparam nem o homem.
Assim é que o vigoroso tribuno passou à alcunha de Dr. Verbosa. O vigoroso escritor virou senhor de um estilo pomposo e eriçado de dificuldades, impróprias para as práticas do novo tempo. Seu pensamento carecia de maior força especulativa e sensibilidade social para os problemas que a sociedade moderna ia pondo a descoberto. Quanto ao homem, mal disfarçava a vaidade, a falar só de si e de suas virtudes.
E foi assim que, de certo modo, se contribuiu para que falássemos menos do seu gênio e do papel que exerceu na vida política e jurídico-institucional deste país, salvo alguns tantos encartes de sua voz nos discursos oficiais, quando se pretende forçar o contorno ou dar veemência às ideias matrizes da Democracia, do Direito o da Justiça.
Entretanto, mesmo concordando com sua genialidade e com seu papel histórico na construção jurídico-institucional do país, não podemos desmembrá-lo da visão que conserva do seu tempo e do meio que compartilhou, tanto que, a bem de ver, sua forma de oficiar e pleitear, já não se compadecem com os modos despojados do estilo que tantas vezes hoje prevalece nas atividades do foro. Não podemos negar-lhe, entretanto, a coroa de maior dos nossos advogados, que não é só pelo exercício de mais de 50 anos de vida forense ou pela magnitude das altas questões que patrocinou, como pela particular exuberância de conhecimentos jurídicos que exibiu, ad satis (1), como também, pela veemência e a força dialética que imprimiu na defesa dos pleitos que sustentou em todas as esferas de julgamento.
E esse legado ai está, disponível em centenas de publicações, de um dos períodos mais conturbados, mas juridicamente mais fecundo da vida nacional.
Assim, ninguém diga que conhece a história brasileira do habeas corpus, sem perpassar por aquele momento mágico que Rui, afrontando a prepotência de Floriano Peixoto, ingressou no STF em favor da liberdade dos presos políticos do estado de sítio de 1892, encerrados todos nas fortalezas da capital ou desterrados para regiões inóspitas do país. A inicial ocupou mais de 50 laudas manuscritas, divulgadas e louvadas pela Law Gazette, de Londres.
Também, na defesa da legalidade constitucional, Rui voltou a enfrentar a intolerância de Floriano na reforma dos 13 generais e da aposentadoria de catedráticos que ousaram recomendar a realização da eleição da presidência, em razão da renúncia de Deodoro, apesar das tintas de legalidade cedidas pelo Congresso. O tema teve ressonância nacional, contido numa brochura de 250 páginas de sua pena, sustentando que nenhum ato contrário à conformidade constitucional escapa à ação saneadora da justiça. Mas, a atuação do genial advogado não se ateve apenas à arena política, senão se multiplicou por outras searas do Direito. Assim, constitui leitura das mais proveitosas seu trabalho em defesa do Tribunal do Júri, provocado pela recusa de um juiz do Rio Grande do Sul de realizar uma sessão de julgamento, por considerar inválida a lei local que instituíra o voto a descoberto e abolira a recusa peremptória de jurado. O memorial oferecido por Rui ao STF é reconhecido com uma das peças mais belas e completas sobre o Tribunal do Júri.
Outras questões de igual valor ainda constam do seu legado jurídico, como a questão dos impostos interestaduais e a memoriável polêmica que sustentou com Amaro Cavalcanti. A teoria da posse dos direitos pessoais já perdeu a importância que tinha a seu tempo, mas dotou a justiça de uma solução processual eficaz na defesa dos direitos incorpóreos.
Outras questões memoráveis ainda podem ser citadas, como a do direito do Amazonas ao Acre Setentrional, cujas razões oferecidas formaram dois grossos volumes de mais de mil páginas. Tem também o tema inédito da concorrência desleal do processo Deleuse e a problemática de discutir o mérito do decreto expropriatório, na demanda da “São Paulo-Northern”.
Enfim, por todos os títulos Rui Barbosa foi realmente o maior dos nossos advogados, por suas qualidades pessoais, sua extraordinária pugnacidade e fé, nunca esmorecida, na ação educativa e reconstrutiva da justiça, apesar das contrariedades que sofreu.
Mas, o importante é ressaltar que, além do seu exemplo pessoal, ele deixou um riquíssimo cabedal jurídico, que não podemos perder nem esquecer, mas conservar e refletir sobre a parte que também cabe aos operadores do Direito, no empenho e desafio de servir aos ideais da justiça.
(1) O suficiente para.