O Ministério Público de 1912

Setembro-Dezembro de 20081 | Por Rui Cavallin Pinto

O Ministério Público do Paraná de 1912 funcionava no prédio da Avenida Marechal Floriano Peixoto que atualmente tem o número de 1.251, na esquina da Avenida Iguaçu. O prédio foi adquirido em 1902 e era uma obra inacabada, mas em seguida foi adaptada para que, no ano seguinte fosse nela instalado o Fórum da capital, o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Obras Públicas e outros Departamentos do Estado que até então ocupavam imóveis alugados.

O Estado contava à época com 20 comarcas, 8 termos e um quadro funcional de 21 promotores e 8 adjuntos de promotores. Os adjuntos eram igualmente bacharéis em direito, mas atuavam nos termos com atribuições quase semelhantes às dos promotores, embora recebendo apenas 40% do ganho do promotor. Ambos, porém, só se mantinham nos cargos à discrição do governo e tampouco tinham gozo de férias.

O procurador-Geral era o desembargador Conrado Caetano Erichsen que, com quatro outros magistrados, participara da criação do nosso Tribunal de Apelação em 1891. Porém, Erichsen fora envolvido no episódio histórico em que Vicente Machado, então no exercício da presidência do Estado, e após se tornar vitorioso na Revolução Federalista, em maio de 1894, aposentou compulsória e sumariamente todo o quadro de desembargadores do Tribunal, a pretexto de que, durante a ocupação haviam servido aos sediciosos e, tácita ou expressamente, conspiraram contra o domínio da lei e o dever de fazer justiça.

Ao assumir a chefia do Ministério Público, Erichsen já tinha sido reintegrado como desembargador, com todas as garantias e vantagens do cargo, inclusive com direito aos vencimentos atrasados e os juros de lei, resultado de ação vitoriosa que promovera junto ao então Superior Tribunal de Justiça do Estado, cuja decisão unânime constitui o acórdão nº 1706, de 12 de dezembro daquele mesmo ano de 1912.

Conforme era naquele tempo, o Ministério Público não tinha estrutura própria, nem autonomia administrativa. Figurava como apêndice do Poder Judiciário e sua chefia entregue a um dos membros do Judiciário, geralmente um desembargador. Assim, a organização despertava pouca vocação de carreira. Eram em menor número, a esse tempo, os que adotavam sua militância como profissão exclusiva. A maioria dos seus integrantes aproveitava a facilidade do seu acesso, sobretudo no interior, para iniciar sua experiência forense ou se preparar para seguir outra carreira que lhe parecesse mais promissora.

Assim, entre os membros desse tempo só quatro deles contavam tempo de 7 a 10 anos de exercício da função:

  1. José Cesar de Mello Sampaio, de São José dos Pinhais;
  2. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcanti Júnior, de Palmeira;
  3. Otávio Elpídio Machado de Lima, de Serro Azul;
  4. José Maria Pinheiro Lima, da capital.

Eram os mais velhos na carreira e assumiam a carreira do Ministério Público como função permanente. Outros mais novos logo se converteram em juízes, como ocorreu com Brasílio Marques dos Santos, Ozório Natel da Costa, Ismael de Ulhoa Cintra, Arthur Cumplido de Sant’Ana.  Houve ainda os que se transformaram em homens de letras, advogados de renome e professores de Direito, como Ulysses Vieira, orador primoroso, e os professores Manoel de Oliveira Franco e Enéas Marques dos Santos. Manoel e Enéas foram catedráticos da nossa tradicional Faculdade de Direito do Paraná. Os escritores Ulysses e Enéas foram membros fundadores da Academia Paranaense de Letras. Enéas, filho do grande líder político, senador Generoso Marques, após ter ocupado a Promotoria da 2ª Vara da capital, investiu nas lides políticas, como Secretário da Justiça e candidato do Partido Republicano Paranaense à Presidência do Estado. Porém, como se sentiu traído pelas promessas do presidente Afonso Camargo, renunciou à vida pública e se recolheu à atividade exclusiva de professor e advogado.

O Ministério Público de 1912 constituiu uma pequena corporação da Justiça, mas, apesar das limitações do seu tempo, soube servir ao cumprimento de suas funções, e, além disso, favoreceu a revelação de novos talentos e à direção de vocações que alcançaram papel de relevância na vida pública e cultural do Estado.


Notas

1. Publicado originalmente no informativo do MPPR: MP Notícias, ano 7, nº 5/6 de Setembro-Dezembro de 2008.