Francisco Brzezinski – o MP não foi sua vocação?

21/06/2021 | Por Rui Cavallin Pinto

Francisco Irineu Brzezinski ingressou no Ministério Público do Paraná mediante concurso em 1980, com 43 anos de idade, como promotor substituto da 26ª seção judiciária de Guarapuava. Era então bacharel em Direito desde 1962, formado aos 25 anos, pela Universidade Federal do Paraná e mantinha banca de advogado em Campo Mourão, onde fora vereador de 1973 a 1977 e seu pai, Roberto Brzezinski, prefeito da cidade, de 1955 a 1959.

Já nos primeiros meses de exercício, mostrou-se, porém, pressuroso em incorporar aos seus anos de serviço estadual 3 anos, 4 meses e 5 dias, correspondentes ao período entre os anos de 1959 a 1963, em que, dos 19 aos 26 anos, foi datilógrafo do Departamento de Turismo e Divulgação do Estado; além de outros 12 anos, 1 mês e 24 dias, entre 1966 e 1978, em que, na idade de 29 a 41 anos, prestou serviços à prefeitura de Barbosa Ferraz, um pequeno município de cerca de 12 mil habitantes, desmembrado e vizinho de Campo Mourão, na distância de apenas 35 quilômetros.

Cumprindo sua carreira, Brzezinski perpassou as sessões judiciárias e comarcas de Guarapuava (1980), Corbélia (1982), Ubiratã (1984), Palmas (1985), Campo Mourão (1986) e, por último, Curitiba (1990), onde se aposentou, em 1991, como promotor de entrância final, aos 54 anos.

 

Francisco Brzezinski.
Francisco Irineu Brzezinski | Foto: Ângelo Rigon, 17/01/2007

 

 

Nesse entremente, porém, exerceu, em comissão, o cargo de diretor da Prisão Provisória de Curitiba, onde permaneceu até 1984, além de ser vereador e presidente da Câmara municipal de Campo do Mourão de 1973 a 1977 e, em novembro de 1982, foi candidato a deputado federal pela legenda do PMDB, obtendo sua suplência e assumindo a Câmara dos Deputados de março de 1983 a agosto de 1984, onde integrou a Comissão de Defesa do Consumidor e a suplência da Comissão de Cultura, Educação, Trabalho e Legislação Social. Não insistiu na reeleição e voltou à advocacia de Campo Mourão, onde faleceu em 2013, aos 75 anos de idade.

Deixou diversas obras publicadas, como “A Futura Capital!” (1975), “A Vida Numa Penitenciária” (1976), o romance “Troca de Casais” (1979), e “Juris Interessantes” com lançamento póstumo, além de ter fundado o jornal “Notícia do Fato”, de circulação regional e algumas outras publicações de que não logramos maior notícia.

Brzezinski teve relativamente um curto período de participação na vida da corporação, onde ingressou com mais de quarenta anos e permaneceu pouco mais de dez anos. Fez um júri em Ubiratã em 1981 e outro mais tarde, na 10ª reunião do Júri da capital, em 1990. A bem ver, porém, vai prevalecer nele o advogado e o político, por se ter em conta a oportunidade oferecida por um e outro, como a liberdade que desfruta o espírito do advogado, em comparação com o petit parc ou enclos1 originalmente reservado ao Ministério Público.

Veja-se, por exemplo, que ele era ainda promotor de Corbélia, de primeira instância e não tinha três anos de exercício das funções do Ministério Público, quando foi nomeado, em 28 de março de 1983, para o cargo de diretor da Prisão Provisória de Curitiba e dele foi exonerado, a pedido, em 4 de setembro de 1984.

Foi um ano e meio responsável pela direção do Presídio do Ahú, instituição que teve origem no Asilo do Ahú, que o presidente Vicente Machado converteu em nossa primeira penitenciária, mediante troca, em 1909, depois desativada, e que hoje representa o Fórum Criminal e o Centro Judiciário de Curitiba.

Então, nesse curto período da direção, embora com a confissão de que havia lido pouco “quanto ao sistema penitenciário”, seu livro “A Vida Numa Penitenciária” revela, entretanto, um diretor que se mostra seguro de si e de sua administração, à frente de uma população de 800 presidiários de diferentes procedências, sob o jugo da justiça e de um processo de reabilitação social.

Trata-se de uma entidade que tem dentro de si um mundo próprio, subterrâneo e imprevisível, que se mantém em permanente estado de risco e reclama vigilância permanente. Tem código próprio de comunicação, dissimulação e resistência, que o livro revela nos relatos do seu diretor, o qual, mesmo alegando inexperiência, mostrou ser capaz de conduzir e cumprir todo o seu papel.

Quero supor, entretanto, que, embora sejam poucos os livros como este, que estão a reclamar até maior divulgação, no interesse social e do próprio Ministério Público, que é instituição ligada diretamente a ele, na verdade, mesmo contando com o exemplo de Brzezinski, de assumir a direção de um presídio de tais proporções e, mesmo tendo sido sucedido no cargo por diversos outros colegas em anos seguintes, até de maior grau funcional, nenhum deles, porém, se dispôs a oferecer uma lição de sua própria experiência ou de qualquer contribuição pública em proveito da política social de repressão ao crime, de recuperação individual e reinserção social do criminoso.

Tem um outro lado, porém, o dos seus “Juris Interessantes”, de edição póstuma, onde realmente repontam os veios de seu talento de advogado. O livro traz o relato de 34 julgamentos do júri de que participou como defensor e venceu todos.

As sessões não têm sede, nem localização. Acontecem ao largo do espaço aberto da região do Centro-Oeste do Estado, entre os rios Ivaí e Piquiri, onde o autor passou a situar sua maior presença de advogado. Não tem Corte instalada nem tribunas. É um tribunal aberto, campal, sem guarnições, adornos ou símbolos que lembrem a imagem da Justiça. Não é, portanto, um julgamento por seus termos próprios, pois falta o confronto vivo da palavra, com exposição e a contrariedade. Está reduzido a uma narrativa simples e curta, à moda dos causos, da literatura popular, e tudo se resume num chiste final, numa simples tirada de graça, que é, afinal, o resumo e o sustento da decisão absolutória.

Suponho, enfim, que Brzezinski reduziu de propósito seu tempo de presença no Ministério Público, porque era certamente maior sua fé e sua vocação de poder servir melhor os ideais da liberdade como advogado e político.


Nota do Memorial

1. Expressão francesa que faz alusão à um pequeno pedaço delimitado destino aos membros do Ministério Público. Na França o magistrado do Ministério Público é referido como Magistrature du Parquet.