Antero da Silveira, um modelo austero?

2011 | Rui Cavallin Pinto

Antes de cursar a Faculdade de Direito, Antero se dispunha a ser médico, como o pai. A conselho dele, porém, aprendeu que só a vocação não faz bom profissional; mas, mais do que isso, é preciso dedicação integral e muito amor para alcançar sucesso em qualquer profissão.

E depois, embora advogado e instalado em banca promissora, Antero de repente se converteu em promotor interino, estreando em Bocaiúva do Sul (PR). Isso em janeiro de 1957, mas, passados poucos meses já integrava os quadros do Ministério Público, aprovado em concurso, como substituto de Paranavaí, inaugurando uma carreira a que devotou toda sua vida e só encerrou após 55 anos de serviço.

No Ministério Público do Paraná foi de tudo, e deixou uma imagem forte de dedicação e cobrança do modelo oficial do promotor, fiscal da lei e agente de sua execução. Por três vezes foi Corregedor-Geral e outras vezes ainda poderia ter sido, cumprindo uma função para a qual reunia como poucos, dotes pessoais de disciplina funcional e dedicação à lei como instrumento de defesa e progresso social.

Mas não revelou sua independência e integridade funcional apenas nos escalões da administração superior do parquet, porque deixou registros iguais em todos os graus da carreira. Foi assim em episódios de Carlópolis e Cambé (PR), onde as forças políticas locais tentaram cooptá-lo para seus quadros políticos ou então ambicionavam ocupar seu cargo para seus interinos e seus interesses.

E era ainda assim naquele tempo, quando tentaram removê-lo do cargo, à sua revelia. Mas Antero resistiu e enfrentou os grupos políticos locais e até a chefia da instituição para garantir sua permanência e independência. Só saiu por interesse da carreira. Sobre sua reputação de Corregedor severo, lembra, porém, que embora pagasse esta injusta fama durante toda a carreira, na verdade só puniu dois colegas em todo o tempo de Corregedoria, e, ainda mais, nunca perdeu a amizade de nenhum deles. O que fazia era cobrar desempenho e eficiência; não punir.

Ainda, por conta das últimas linhas, se pode dizer que Antero da Silveira representa o Ministério Público antes e depois de sua reengenharia da Constituição de 88. Ele viveu essa transferência. Conheceu tempos difíceis em comarcas sem nenhum conforto. As viagens eram penosas e exigiam grande sacrifício e paciência. Para ir de Francisco Beltrão a Curitiba ele levava então dois dias. Mas, apesar de tudo, esse tempo lhe deixou saudades, e ainda hoje fala que o seu Ministério Público era aquele, do seu tempo, comprometido com a função criminal; pois o de hoje está diluído em múltiplas e difíceis funções sociais, ambientais e tudo o mais.

Ao fim, deixou-nos permanente lembrança, sobretudo porque serviu o Ministério Publico com fiel dedicação e consciência, o que, afinal, não faz prova, senão, de uma autêntica vocação.