STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.900-8
- Regularização Fundiária de interesse social. Alienação de lotes públicos passíveis de urbanização. Afastamento dos procedimentos exigidos pela Lei n. 8.666/1993. Inexigibilidade e dispensa de licitação
TJRS - Apelação Cível n. 70032341430
- Apelação Cível. Ação Civil Pública. Desafetação de área verde para regularização fundiária. Preliminares contrarrecursais. Perda de objeto e impropriedade da via eleita. Descabimento. Preponderância do direito à moradia sobre o meio ambiente, no caso em concreto. Recurso desprovido
TJSP Apelação nº 0007345-81.2008.8.26.0666
- RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA. No caso, restou incontroverso que houve parcelamento irregular do solo, sendo de rigor a regularização da área, objeto da lide, com a observância das normas pertinentes ao direito urbanístico e ao direito ambiental. Ademais, é admitida a possibilidade de regularização fundiária de ocupação irregular em área de preservação permanente – APP, nos termos da Lei n° 11.977/09 - Minha Casa Minha Vida e Lei n° 12.651/12, que possibilitaram a regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico, bem como o Provimento n° 21 da E. Corregedoria Geral de Justiça que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária, torna-se imprescindível a análise prévia da sua possibilidade antes de se determinar o desfazimento do loteamento e subsequente demolição das construções erigidas no local. Aliás, recentemente foi editada a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, trazendo instrumentos ao Poder Público para a adequação de áreas irregularmente ocupadas, sendo, inclusive, o Município um dos legitimados para requerer o REURB. (...) 4. PRAZOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEMENTO. Caso o loteador não cumpra a obrigação imposta, poderá a execução voltar-se contra o ente público que terá 180 dias para aprovação dos projetos e 4 anos para sua implantação. Multa pecuniária afastada, sem prejuízo de ser novamente fixada em caso de recalcitrância ao cumprimento da ordem judicial por parte do Município.
STJ - Recurso Especial nº 1.782.692 - PB (2018/0268767-7)
- PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. MARGEM DE RIO. MANGUEZAL. PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO SISTEMA CLIMÁTICO. CÓDIGO FLORESTAL. ARTS. 1°-A, PARÁGRAFO ÚNICO, I, 3°, II, 8°, CAPUT E §§ 2°, 4°, 64 e 65 DA LEI 12.651/2012. CRISE HÍDRICA E MUDANÇAS CLIMÁTICAS. ART. 5°, III, E 11 DA LEI 12.187/2009. DIREITO A CIDADE SUSTENTÁVEL. ARTS. 2°, I, DA LEI 10.257/2001. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. ART. 11, I e II, e § 2°, DA LEI 13.465/2017. FUNDAMENTO ÉTICO-POLÍTICO DE JUSTIÇA SOCIAL DO DIREITO A MORADIA EXCLUSIVO DE PESSOAS POBRES, MAS APLICADO INDEVIDAMENTE PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A CASAS DE VERANEIO E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. AFASTAMENTO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 613 DO STJ. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR. PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO DO NON LIQUET. ART. 140, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
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