Gestão Democrática das Cidades

 

 

 

 

As políticas de desenvolvimento urbano, de usos e ocupações dos espaços das cidades, de asseguramento do acesso à moradia digna, de saneamento, de transporte e mobilidade urbana, que compõem o chamado direito difuso a cidades sustentáveis e socialmente justas, devem ser formuladas e geridas de maneira planejada e participativa.


Afinal, o Brasil é uma República Democrática fundamentada na cidadania (artigo 1º, II, da Constituição).


Ademais, o artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os artigos 2°, IV, 4º, I, II e III, f; 40, I, II e III e 44 da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), o artigo 19 da Lei 11.445/2007 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Saneamento), e o artigo 21 da Lei 12.587/2012 (Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) determinam que a gestão das cidades deve ocorrer com transparência e participação popular e seguindo o método do planejamento estratégico.


Portanto, audiências públicas, debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, publicidade e acessibilidade a qualquer interessado dos documentos e informações produzidos são requisitos essenciais à validade e a legitimidade do processo de construção e implementação das políticas públicas relacionadas ao direito à cidade (moradia; transporte e mobilidade urbana; parcelamente, uso e ocupação do solo;  saneamento; desenvolvimento urbano).


Democratizar a democracia por meio da participação significa intensificar e melhorar a qualidade das participações dos cidadãos e dos diversos setores da comunidade nos processos de tomadas de decisão coletiva.


A criação e o fortalecimento de espaços públicos de participação é essencial para o combate à corrupção, ao clientelismo na gestão da coisa pública, bem como para se promover a redução das desigualdades, a inclusão social e para a tão necessária construção de um sentido de pertencimento.


É nessa linha que se defende a retomada do planejamento do desenvolvimento urbano e a gestão democrática das cidades.

 

Conselhos de participação e controle social, audiências públicas, transparências são essenciais para se definir objetivos, metas de longo, médio e curto prazo, os meios, os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos, humanos e materiais, e os modos de atuação, aliando o saber técnico com o saber popular, fruto da vivência que a população tem dos problemas da cidade e a sua capacidade de apontar soluções. É isso que requalifica os instrumentos do Plano Diretor e dos planos setoriais de Habitação, de Transporte e Mobilidade, de Saneamento Urbano, como projetos coletivos, muito mais democráticos, legítimos e com maiores chances de serem implementados. 


A cultura de gestão participativa da pólis é imprescindível para se conseguir efetivar uma política urbana que garanta melhores condições de vida da população e que, de fato, promova um desenvolvimento sustentável, inclusivo, voltado para a redução das desigualdades sociais.


Superar os inúmeros conflitos socioespaciais, mormente nas áreas carentes de investimentos públicos e de urbanização precária, assegurar acessibilidade aos espaços públicos urbanos, buscar a justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização, o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana e a universalização do direito à moradia digna só são possíveis pelo caminho da participação.