Fundo Estadual de Meio Ambiente
FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEMA)
O Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA é um instrumento de natureza contábil com a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, conforme determina o artigo 1º da Lei Estadual 12.945/2000 que o institui. Este fundo público é constituído por recursos provenientes de várias fontes dentre as quais dotações orçamentárias do Estado, da União e dos Municípios, produto de multas administrativas e sanções judiciais por infrações às normas ambientais, e “os valores decorrentes de condenações em ações civis públicas disciplinadas pela Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, relativas a questões ambientais”.
O FEMA desde sua criação, funcionou de maneira bastante incipiente, tendo permanecido sem um conselho gestor até o advento da Lei Estadual 20.742/2021, que alterou dispositivos da Lei Estadual 12.945/2000, de maneira a inserir o § 2º no artigo 3º da Lei, o qual prevê que a utilização de recursos decorrentes de condenações em Ações Civis Públicas disciplinadas pela Lei Federal 7.347/1985, relativas a questões ambientais, deverá ser aprovada previamente por um colegiado, denominado Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados – CRBAL. Tal conselho é composto por: Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), como Presidente; Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento; Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra (IAT); Procurador-Geral do Estado; Procurador-Geral de Justiça do Estado; e dois representantes de entidades privadas sem fins lucrativos.
Sobre FEMA/PR o CAOPMAHU expediu a Nota Técnica nº 08/2020, a qual sugere-se à leitura pelas Promotorias de Justiça com atuação na matéria.
SITE CONSELHO DE RECUPERAÇÃO DE BENS AMBIENTAIS LESADOS (CRBAL):
https://www.sedest.pr.gov.br/Pagina/Conselho-de-Recuperacao-dos-Bens-Ambientais-Lesados-CRBAL
ESTUDO ANALÍTICO DO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS ESTADUAIS FEMA E FEID:
Nota Técnica 08/2020 - Disfuncionalidade FEMA - FEID
HISTÓRICO DE ATUAÇÃO MP-PR:
CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO:
Banco do Brasil - Agência 3793-1 - Conta Corrente nº 7139-0
CNPJ 04.321.321/0001-49