Apresentação - Tutela do Patrimônio Cultural

O Patrimônio Cultural confere materialidade à história e à memória da sociedade, contribuindo para a formação da identidade de grupos e indivíduos, de modo que preservá-los é manter vivo aquilo que os constitui. Ao resgatar a memória coletiva, o Patrimônio Cultural cria identidade cultural e solidifica o sentimento de pertença que unifica laços sociais.

E é por tal razão, que promoção e preservação do patrimônio cultural, tal como descrito no art. 216 da Constituição Federal, é interesse da sociedade, da presente e das futuras gerações, caracterizando-se como um verdadeiro interesse difuso, ao qual, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, compete ao Ministério Público a defesa.

O dever atribuído pelo constituinte, ao Ministério Público, de defender o patrimônio cultural é reiterado na medida em que dentre suas funções institucionais está a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado (129, inc. III da CF), direito fundamental que somente ganha efetividade com a preservação e proteção do meio ambiente natural, artificial e cultural, do qual patrimônio cultural é a essência.

Partindo-se desta perspectiva constitucional, vislumbra-se, pelo menos, quatro pontos de interesse para a atuação do Ministério Público na defesa e proteção do direito difuso ao Patrimônio Cultural: a) Tutela da Preservação do Patrimônio Cultural; b) Fomento à Gestão Democrática do Patrimônio Cultural; c) Fomento e Articulação de Ações de Educação Patrimonial; d) Fiscalização e garantia da participação do IPHAN e do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico do Estado do Paraná nos procedimentos de licenciamento ambiental.

Diante deste dever constitucional, a Promotoria de Justiça de Antonina com atribuição para a defesa do meio ambiente observou que o Patrimônio Cultural no Município de Antonina - que é Município tombado pelo IPHAN e possui diversos bens tombados individualmente pelo Conselho do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná - encontra-se em situação de verdadeiro abandono, pairando no Município um sentimento de penalização em relação ao tombamento, em vez de orgulho por viver em um Município rico em memória e história, o que conduz à depredação contínua do patrimônio arquitetônico e ao desprezo em relação à história.

Tal sentimento, também tem como consequência a dificuldade de relacionamento dos Munícipes com os serviços patrimoniais (IPHAN, Estado e Município), o que é agravado pela ausência de um canal de diálogo acessível entre os proprietários de imóveis tombados e os órgãos públicos responsáveis pela tutela do referido patrimônio. A título de exemplo, atualmente, o Município não possui Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Fundo Municipal do Patrimônio Cultura, Central de Atendimento ao Proprietário do Imóvel Tombado, Projetos de Educação Patrimonial e Leis de Incentivo à Preservação do Patrimônio Cultural, o que seria fundamental para uma gestão minimamente adequada dos bens tombados.

Em razão dos motivos acima declinados, traçou-se um projeto singelo de atuação do Ministério Público visando à promoção da defesa do Patrimônio Cultural de Antonina. A proposta tem com o objetivo (i) articular a criação de órgãos e políticas públicas voltados à defesa do Patrimônio Cultural; (ii) fomentar a gestão democrática e participativa destes bens; (iii) reacender, no espírito do cidadão, o orgulho da história de seu Município, levando-o a compreender a importância da memória para a constituição do sujeito e da sociedade, ingredientes essenciais para motivá-los a aderir a projetos de restauro e preservação do Patrimônio Cultural; e (iv) mediante a adoção de mecanismos extrajudiciais e resolução de conflitos alcançar as soluções jurídicas necessárias para o caso.

A ausência de uma mobilização em prol da tutela democrática e participativa do Patrimônio Cultural de Antonina, além de caracterizar omissão do Ministério Público face ao seu dever constitucional, agravaria o risco já vivenciado por este conjunto de bens materiais e imaterias de valor inestimável, fazendo com que a história e a memória fossem apagadas das lembranças dos cidadãos e das ruas do Município.

* Texto elaborado pela Promotora de Justiça Nicole Pilagallo da Silva M. Gonçalves