STJ fixa a Tese 1.204 a respeito da Natureza propter rem das obrigações ambientais e reafirma entendimento anteriormente fixado por meio da Súmula 623-STJ 26/09/2023 - 10:00

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, segundo o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.204, cuja questão se desdobrava a fim de definir se “as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor”.

Na sessão de julgamento ocorrida no dia 13 de setembro de 2023, a Primeira Seção, por unanimidade, deu provimento aos recursos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora Assussete Magalhães, definindo a redação da tese jurídica que "as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.

Dessa forma, o Tribunal reafirma a natureza objetiva e solidária das obrigações ambientais, entendimento que já havia sido firmado no sistema de precedentes, por meio da Súmula 623. Sem embargo, realizou-se um adendo à tese, no sentido de isentar de responsabilidade aquele proprietário cujos direitos reais sobre o imóvel tenham cessado antes do acontecimento do dano ambiental, desde que o alienante não tenha participação direta ou indireta na realização do dano.

O acórdão ainda não se encontra disponível para visualização, contudo, a tese já está aprovada, o que pode importar no julgamento dos repetitivos. Ademais, a decisão não teve declarado seu trânsito em julgado, assim, ainda cabem recursos contra a sentença.

Link de acesso ao precedente qualificado: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1204&cod_tema_final=1204