Resíduos Sólidos: Publicada Portaria IAT nº 116/2023 sobre descarte de embalagens de agrotóxicos 17/03/2023 - 09:30
Ato normativo do órgão estadual regulamenta o artigo 62 do Decreto Federal 6514/2008, de maneira a estabelecer multas para quem descartar de modo incorreto as embalagens vazias de agrotóxicos. Tais embalagens, após a devida lavagem, devem ser encaminhadas às Centrais de Recebimento de Embalagens, completando o ciclo da logística reversa.
Conforme notícia veiculada no site da SEDEST:
“Conforme a portaria do IAT, o valor da multa tem base no Art. 62 do Decreto Federal 6.514/2008, de R$ 5 mil ao produtor e mais R$ 100 por embalagem vazia descartada incorretamente. A destinação incorreta dos materiais vazios causa intoxicações à população e danos ao meio ambiente. O Paraná conta atualmente com 12 centrais e 58 postos de recebimento das embalagens de agrotóxicos.
Até agora, a ação do Estado era de conscientização e orientações ao produtor na ocasião da compra, de como lavar e onde entregar a embalagem, bem como do prazo para esses procedimentos. Este trabalho era feito pelo antigo Instituto das Águas, que não tinha o poder de autuar. "Com a incorporação do Instituto das Águas ao IAT, que é órgão fiscalizador, com poder de polícia administrativa, estamos adotando todos os procedimentos para o cumprimento da legislação vigente", explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.
“É obrigação do produtor rural dar um destino correto às embalagens do agrotóxico utilizado na propriedade. Lavar corretamente as três vezes, conforme orientação técnica que recebe nos postos de venda e no receituário agronômico, e devolver as embalagens no local adequado para descarte”, afirmou Goes. "Apertaremos a fiscalização e, com o apoio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, queremos que a informação correta sobre esse procedimento chegue a todas as pessoas que usam esses produtos”.
Leia o inteiro teor da Portaria, aqui: https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-03/1303portariaagrotoxico_0.pdf