Prazo de consulta pública sobre novo Decreto Federal da Aviação Agrícola encerra nesta quarta-feira (24/05) 23/05/2023 - 14:14

Encerra nesta quarta-feira (24/05) o prazo para a consulta pública referente ao Decreto Federal que regulamentará o Decreto-Lei 917/69, o qual dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Portaria SDA 766/2023, submeteu à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta do novo Decreto que substituirá o Decreto Federal 86.765/81, com o objetivo de permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento e a participação da sociedade e entidades interessadas no processo de elaboração do ato normativo.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (CAOPMAHU), em conjunto com as instituições presentes no Workshop “Desafios do monitoramento e fiscalização em aplicações de agrotóxicos por aeronaves”, realizado no dia 09/05 no MPPR, elaborou carta com 10 (dez) sugestões de medidas de controle para aplicação aérea de agrotóxicos, de modo a proteger o meio ambiente e a saúde da população.

Dentre os encaminhamentos propostos na carta, destacam-se: a) Implementar a obrigatoriedade de sistema de monitoramento em tempo real em todas as aeronaves agrícolas; b) Determinar a obrigatoriedade de comunicação prévia de aplicação aérea de agrotóxicos, mediante um sistema integrado e acessível a todos os órgãos de fiscalização e controle; c) Criar um canal unificado de denúncias e atendimentos de possíveis irregularidades envolvendo a aplicação de agrotóxicos por aeronaves; d) Estabelecer zonas territoriais de exclusão quanto à atividade de aplicação aérea de agrotóxicos, a partir do mapeamento de espaços ambientais protegidos, territórios indígenas, comunidades tradicionais, núcleos populacionais, escolas, unidades de saúde, habitações, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos; e) Criar grupos de trabalho para uniformizar as exigências de licenciamento ambiental da atividade de aplicação aérea de agrotóxicos e para debater exigências e aperfeiçoamentos quanto à aplicação por aeronaves não tripuladas (drones). A partir das considerações propostas na referida carta, o CAOPMAHU submeteu, no âmbito da consulta pública aberta pelo MAPA, sugestões para alterações na minuta do novo Decreto Federal.